SóProvas


ID
903268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à organização
dos poderes na República Federativa do Brasil.

Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Resposta: Errado

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:


    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • A questão está errada ao afirmar que "Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.", pois a CF, no art. 51, diz que "compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII" e no art. 52 que "Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."
    Dessa forma, a questão estaria correta se fosse assim reescrita: Cabe à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal elegerem os membros do Conselho da República.
    Ressaltando que o Presidente da República compete, nos termos do art. 84, XVII , " nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII" e NÃO eleger.
    Portanto, serão 6 cidadãos BRASILEIROS NATOS, com mais de 35 anos, sendo 2 NOMEADOS pelo Presidente da República, 2 ELEITOS pelo Senado, e 2 ELEITOS pela Câmara, com MANDATO DE 3 ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO. (Art. 89, VII, CF)



  • Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.

    Comentário: questão errada. Vejamos os motivos: 
    1) De acordo com o art. 89. da CF, O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 


    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos (pela relevância do "cargo", aqui devem os brasileiros serem natos), com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    2) São competências do Conselho da República, de acordo com o art. 90 da CF:


    I -  pronuciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (ou seja, pronunciar-se sobre estados de excepcionalidade, mas não cabe ao Conselho da República tratar de assuntos relacionados a guerra externa; sobre este assunto, caberá ao  Conselho de Defesa Nacional, que trata das questões relacionadas a soberania nacional e defesa do Estado democrático)              

            II -  pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    3) Não cabe ao Congresso nacional a eleição dos membros do Conselho da República, mas sim: 1) à Câmara dos Deputados (art. 51, V); 2) ao Senado Federal (art. 52, XIV); 3) Presidente da República (art. 84, XVII).

    4) Com relação aos brasileiros natos que fazem parte do Conselho da República, observe-se que serão nomeados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e pelo Presidente da República. Nada foi dito com relação ao Congresso Nacional. 

     

     

     

  • Prestar atenção no fato de que o Presidente NOMEIA, enquanto que o Senado e a Câmara ELEGE, obviamente pelo fato de não ser possível uma eleição pela presidência - o presidente e mais quem iria votar? - nem uma nomeação por parte dos parlamentares - as decisões devem ter a participação geral, já que todos os congressistas estão em nível de igualdade:

    art. 89, VII,  CF:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Compete privativamente à Camara dos Deputados:
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do Art. 89, VII.
  • É isso ae!!!

    ...muita atenção na hora da prova p/ o caso de o cara da banca tentar confundir a gente trocando os termos "nomeados" e "eleitos"


    Só complementando:


    total de membros do Conselho da República (para o caso de cair um número lá na prova e não os nomes) = 14


    Bons estudos!


  • Eleger membro do Conselho da República cabe: Aos Deputados, aos Senadores e ao Presidente da República

  • Considerando que os outros membros são taxativos, a eleição incidirá nos  6 cidadãos brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos, de tal forma que o presidente nomeará os seus dois escolhidos, ao passo que o SENADO e a CÂMARA elegerá os seus, assim ficando:

     2 NOMEADOS pelo Presidente;

     2 ELEITOS pela Câmara;

     2 ELEITOS pelo Senado;

    Atenção! Não confundir Congresso Nacional com Senado e Câmara. São três institutos diferentes em se tratando das atividades desempenhadas por cada um, sendo aquela primeira uma composição mista de membros destas duas últimas.


    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

  • Se não fosse pelo 'os' a questão estaria correta, pois apesar do CN eleger membros do Conselho da República, não elege [todos] os membros.

    Lembrando pessoal, que para o Cespe, Congresso Nacional refere-se aos Deputados Federais e aos Senadores.
  • A Constituição enumera as competências privativas de cada casa e a competência exclusiva do congresso nacional. A competência para eleger os membros do Conselho da República está explícita nos artigos 51 e 52 da CF, separadamente, como competência privativa da Câmara e do Senado e não do Congresso Nacional.

  •  compete privativamente à câmara dos deputados art 51°, v,CF :  eleger  membros do Conselho da República.

  • Eduardo, não compete só a Câmara ao Senado também eleger:. Art 51. V e art 52. XIV e o presidente: nomear  membros do Conselho da República. Art. 84 XVII

  • No Brasil, o Conselho da República é o órgão superior de consulta da Presidência da República, criado para assessorar o presidente em momentos de crise

    COMPOSIÇÃO:

    O conselho é composto por 14 membros:

    - O Vice-Presidente da República
    - O Presidente da Câmara dos Deputados
    - O Presidente do Senado Federal
    - O Líder da Maioria na Câmara dos Deputados
    - O Líder da Minoria na Câmara dos Deputados
    - O Líder da Maioria no Senado Federa
    - O Líder da Minoria no Senado Federa
    - O ministro da Justiça- 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo  Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
     OBS: Também é facultada ao presidente a possibilidade de convocar qualquer ministro para a reunião do conselho, caso o assunto em questão for diretamente ligado a sua área de atuação

  • Compete à Câmara E ao Senado, separadamente.

    Questão errada!

  • Câmara e Senado.

  • ERRADA.

    Þ  Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Ou seja, comporão o Conselho da República dois cidadão nomeados pelo PR; 2 eleitos pelo SF e dois eleitos pela CD. Assim, não compete ao CN a escolha dos membros do Conselho da República.

  • Achei bizarra essa questão.

    Art. 51, V - Eleger membros do Conselho da República. (competência da Câmara dos Deputados)

    Art. 52, XIV - Eleger membros do Conselho da República. (competência do Senado Federal)


    Ora, se é competência das 2 Casas do Congresso Nacional, questiono o por quê da banca considerar a assertiva errada?

    Então cabe a quem eleger tais membros? Ao papa?

     AFFFF

  • Genilson:

    As competências da câmara e senado juntas são diferentes das competências atribuídas ao CONGRESSO NACIONAL!

    *aqui Câmara + Senado não é necessariamente = CONGRESSO!


    Esse mesmo raciocínio pode ser visto com relação às sessões legislativas!

    Ex 1: sessão conjunta (câmara + Senado) é diferente de uma sessão legislativa ordinária do CONGRESSO!


    Ex 2: 

    Compete à câmara a tomada das contas do presidente...

    Compete ao Senado processar e julgar o presidente...

    Não quer dizer que o CONGRESSO passará a ter essas atribuições porque o Senado e a câmara são seus integrantes! (Cada um tem suas competências expressamente elencadas nos artigos da CF)!

    Cuidado, pois o seu raciocínio levaria a essa conclusão!

    Cuidado nessa distinção! Abraço, espero ter ajudado!


  • na verdade não compete somente ao CN e sim ao: Presidente que elegerá 02 pessoas + a camara que elegerá + 02 e o Senado que elegerá + 02 pessoas

  • ERRADO

    ==============================================================

    Eleger membros do Conselho da República cabe ao:


    51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


    52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.



    Nomear membros do Conselho da República cabe ao:


    84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

  • Entendi Iron Man. Parando para refletir melhor sobre a questão, é isso que você falou mesmo. 

    Obrigado. 

  • 2 NOMEADOS pelo Presidente;

     2 ELEITOS pela Câmara;

     2 ELEITOS pelo Senado;

    Obs: Cespe considera Congresso Nacional- Deputados e senadores, não câmara dos deputados e senado federal,

  • a questao generalizou demais....

  • quem escolher são os deputados e os senadores.

  • Art 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:

    (...)
    V - Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados: V - ELEGER membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal: XIV - ELEGER membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    Art. 89. VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

     

     

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitospelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Eleger membros do Conselho da República cabe CD e SF

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

     

     

    Nomear membros do Conselho da República cabe ao PR

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

     

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Rememorando questão de prova oral do TRF3 que advertiu o candidato que não são 6 membros que compõem o CR, mas sim 14 membros dentre eles, como se viu pelo texto constitucional, seis cidadãos indicados pelo PR, CD e SF paritariamente.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do ARTIGO 89

  • Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.

    Estaria correto se:

    Cabe à Câmara de Deputados eleger os membros do Conselho da República.

  • O conselho da República é composto por 6 cidadãos brasileiros natos. 2 nomeados pelo presidente da República. 2 eleitos pelo senado. 2 eleitos pela Câmara.
  • GAB. ERRADO - Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • O conselho da República

    Vice-Presidente da República

    Presidente CD

    Presidente SF

    Líderes maioria e minoria da CD

    líderes maioria e minoria do SF

    Ministro da Justiça

    6 cidadãos brasileiros natos + 35 anos:

    2 nomeados pelo presidente da República.

    2 eleitos pelo senado.

    2 eleitos pela Câmara

    mandato de 3 anos, vedada recondução.

  • CÂMARA E SENADO