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Gabarito: Errado
Constituição Federal - Presidência da República Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Resposta: Errado
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
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A questão está errada ao afirmar que "Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.", pois a CF, no art. 51, diz que "compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII" e no art. 52 que "Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."
Dessa forma, a questão estaria correta se fosse assim reescrita: Cabe à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal elegerem os membros do Conselho da República.
Ressaltando que o Presidente da República compete, nos termos do art. 84, XVII , " nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII" e NÃO eleger.
Portanto, serão 6 cidadãos BRASILEIROS NATOS, com mais de 35 anos, sendo 2 NOMEADOS pelo Presidente da República, 2 ELEITOS pelo Senado, e 2 ELEITOS pela Câmara, com MANDATO DE 3 ANOS, VEDADA A RECONDUÇÃO. (Art. 89, VII, CF)
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Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.
Comentário: questão errada. Vejamos os motivos:
1) De acordo com o art. 89. da CF, O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos (pela relevância do "cargo", aqui devem os brasileiros serem natos), com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
2) São competências do Conselho da República, de acordo com o art. 90 da CF:
I - pronuciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (ou seja, pronunciar-se sobre estados de excepcionalidade, mas não cabe ao Conselho da República tratar de assuntos relacionados a guerra externa; sobre este assunto, caberá ao Conselho de Defesa Nacional, que trata das questões relacionadas a soberania nacional e defesa do Estado democrático)
II - pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
3) Não cabe ao Congresso nacional a eleição dos membros do Conselho da República, mas sim: 1) à Câmara dos Deputados (art. 51, V); 2) ao Senado Federal (art. 52, XIV); 3) Presidente da República (art. 84, XVII).
4) Com relação aos brasileiros natos que fazem parte do Conselho da República, observe-se que serão nomeados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e pelo Presidente da República. Nada foi dito com relação ao Congresso Nacional.
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Prestar atenção no fato de que o Presidente NOMEIA, enquanto que o Senado e a Câmara ELEGE, obviamente pelo fato de não ser possível uma eleição pela presidência - o presidente e mais quem iria votar? - nem uma nomeação por parte dos parlamentares - as decisões devem ter a participação geral, já que todos os congressistas estão em nível de igualdade:
art. 89, VII, CF:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Compete privativamente à Camara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do Art. 89, VII.
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É isso ae!!!
...muita atenção na hora da prova p/ o caso de o cara da banca tentar confundir a gente trocando os termos "nomeados" e "eleitos"
Só complementando:
total de membros do Conselho da República (para o caso de cair um número lá na prova e não os nomes) = 14
Bons estudos!
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Eleger membro do Conselho da República cabe: Aos Deputados, aos Senadores e ao Presidente da República
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Considerando que os outros membros são taxativos, a eleição incidirá nos 6 cidadãos brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos, de tal forma que o presidente nomeará os seus dois escolhidos, ao passo que o SENADO e a CÂMARA elegerá os seus, assim ficando:
2 NOMEADOS pelo Presidente;
2 ELEITOS pela Câmara;
2 ELEITOS pelo Senado;
Atenção! Não confundir Congresso Nacional com Senado e Câmara. São três institutos diferentes em se tratando das atividades desempenhadas por cada um, sendo aquela primeira uma composição mista de membros destas duas últimas.
"Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."
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Se não fosse pelo 'os' a questão estaria correta, pois apesar do CN eleger membros do Conselho da República, não elege [todos] os membros.
Lembrando pessoal, que para o Cespe, Congresso Nacional refere-se aos Deputados Federais e aos Senadores.
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A Constituição enumera as competências privativas de cada casa e a competência exclusiva do congresso nacional. A competência para eleger os membros do Conselho da República está explícita nos artigos 51 e 52 da CF, separadamente, como competência privativa da Câmara e do Senado e não do Congresso Nacional.
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compete privativamente à câmara dos deputados art 51°, v,CF : eleger membros do Conselho da República.
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Eduardo, não compete só a Câmara ao Senado também eleger:. Art 51. V e art 52. XIV e o presidente: nomear membros do Conselho da República. Art. 84 XVII
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No Brasil, o Conselho da República é o órgão superior de consulta da Presidência da República, criado para assessorar o presidente em momentos de crise
COMPOSIÇÃO:
O conselho é composto por 14 membros:
- O Vice-Presidente da República
- O Presidente da Câmara dos Deputados
- O Presidente do Senado Federal
- O Líder da Maioria na Câmara dos Deputados
- O Líder da Minoria na Câmara dos Deputados
- O Líder da Maioria no Senado Federa
- O Líder da Minoria no Senado Federa
- O ministro da Justiça- 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2
nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2
eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a
recondução.
OBS: Também é facultada ao presidente a possibilidade de convocar qualquer
ministro para a reunião do conselho, caso o assunto em questão for
diretamente ligado a sua área de atuação
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Compete à Câmara E ao Senado, separadamente.
Questão errada!
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Câmara e Senado.
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ERRADA.
Þ
Art.
89. O Conselho da República é órgão
superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII
- seis cidadãos brasileiros natos,
com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da
República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos
Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Ou seja, comporão o Conselho da República dois cidadão nomeados pelo PR; 2 eleitos pelo SF e dois eleitos pela CD. Assim, não compete ao CN a escolha dos membros do Conselho da República.
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Achei bizarra essa questão.
Art. 51, V - Eleger membros do Conselho da República. (competência da Câmara dos Deputados)
Art. 52, XIV - Eleger membros do Conselho da República. (competência do Senado Federal)
Ora, se é competência das 2 Casas do Congresso Nacional, questiono o por quê da banca considerar a assertiva errada?
Então cabe a quem eleger tais membros? Ao papa?
AFFFF
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Genilson:
As competências da câmara e senado juntas são diferentes das competências atribuídas ao CONGRESSO NACIONAL!
*aqui Câmara + Senado não é necessariamente = CONGRESSO!
Esse mesmo raciocínio pode ser visto com relação às sessões legislativas!
Ex 1: sessão conjunta (câmara + Senado) é diferente de uma sessão legislativa ordinária do CONGRESSO!
Ex 2:
Compete à câmara a tomada das contas do presidente...
Compete ao Senado processar e julgar o presidente...
Não quer dizer que o CONGRESSO passará a ter essas atribuições porque o Senado e a câmara são seus integrantes! (Cada um tem suas competências expressamente elencadas nos artigos da CF)!
Cuidado, pois o seu raciocínio levaria a essa conclusão!
Cuidado nessa distinção! Abraço, espero ter ajudado!
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na verdade não compete somente ao CN e sim ao: Presidente que elegerá 02 pessoas + a camara que elegerá + 02 e o Senado que elegerá + 02 pessoas
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ERRADO
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Eleger membros do Conselho da República cabe ao:
51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Nomear membros do Conselho da República cabe ao:
84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
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Entendi Iron Man. Parando para refletir melhor sobre a questão, é isso que você falou mesmo.
Obrigado.
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2 NOMEADOS pelo Presidente;
2 ELEITOS pela Câmara;
2 ELEITOS pelo Senado;
Obs: Cespe considera Congresso Nacional- Deputados e senadores, não câmara dos deputados e senado federal,
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a questao generalizou demais....
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quem escolher são os deputados e os senadores.
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Art 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:
(...)
V - Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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GABARITO ERRADO
CF
Art 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados: V - ELEGER membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal: XIV - ELEGER membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 89. VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitospelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Eleger membros do Conselho da República cabe CD e SF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Nomear membros do Conselho da República cabe ao PR
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
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DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Rememorando questão de prova oral do TRF3 que advertiu o candidato que não são 6 membros que compõem o CR, mas sim 14 membros dentre eles, como se viu pelo texto constitucional, seis cidadãos indicados pelo PR, CD e SF paritariamente.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do ARTIGO 89
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Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.
Estaria correto se:
Cabe à Câmara de Deputados eleger os membros do Conselho da República.
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O conselho da República é composto por 6 cidadãos brasileiros natos.
2 nomeados pelo presidente da República.
2 eleitos pelo senado.
2 eleitos pela Câmara.
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GAB. ERRADO - Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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O conselho da República
Vice-Presidente da República
Presidente CD
Presidente SF
Líderes maioria e minoria da CD
líderes maioria e minoria do SF
Ministro da Justiça
6 cidadãos brasileiros natos + 35 anos:
2 nomeados pelo presidente da República.
2 eleitos pelo senado.
2 eleitos pela Câmara
mandato de 3 anos, vedada recondução.
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CÂMARA E SENADO