SóProvas


ID
903277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Leis e expedientes administrativos tendentes a intimidar o exercício dos juízes infringem o instituto das garantias judiciais e direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial.

Alternativas
Comentários
  • Algum colega saberia dizer o erro da questão.
    Para mim, tais leis e expedientes não ferem, em nenhum momento, os direitos cidadãos.
    Isso porque ao juiízes possuem prerrogativas: vitaliciedade, irredutibilidade de subsídios e inamovibilidade, além de terem independência funcional, motivo pelo qual, caso a lei seja intimidaditiva (inconstituciona), poderão declarar sua inconstitucionalidade.
    Ademais, o Direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal (...) sao direitos e garantias fundamentais que, para alguns, sequer podem ser alterados por nova constituição (sob pena de vedação ao retrocesso), e uma lei que vai ao encontro a esses direitos é, desde logo inconstitucional.
    Portanto, em meu ponto de vista a questão esta errada, vez que apesar de infringirem tais institutos, não intimidam o exercício jurisdicional.
  • concordo com o gabarito
    leis e expedientes administrativos intimidatórios à atividade jurisdicional são prejudiciais sim a uma tutela judicial e um julgamento imparcial e independente.
    O juiz deve ter tranquilidade em julgar, vários institutos conferem este tranquilidade ao magistrado como a vitaliciedade, inamovibilidade, entre outros. Mas realmente expedientes administrativos e leis intimidatórias infrigem o direito que nós cidadãos temos de sermos julgados por um juiz que não sofre ingerências legais.
  • Acredito que dois fundamentos possam ser utilizados para fundamentar a questão:

    a) Princípio da separação de Poderes;

    b) imparcialidade do judiciário, que pode deixar de ser imparcial com as "intimidações" 
  • Pessoal

    Eu sinceramente boiei nesta questão, alguem poderia me esclarecer melhor?

    Agradeço muitissimo pela ajuda

    Bons estudos
  • As garantias do Poder Judiciário estão divididas em institucionais e aos membros.
    A questão trata da garantia aos membros, mais precisamente à Garantia de imparcialidade, que diz que o magistrato tem  garantia de ser imparcial, impendindo que outros intercedam em seu trabalho . Na verdade trata-se não só de uma garantia, mas de um dever do juiz de ser imparcial, ou seja, não se deixar levar por influências psíquicas ou externas que possam comprometer um julgamento justo.
    Garantias aos membros: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e garantia de imparcialidade.
  • A questão aborda  as normas QUE PODERIAM INFRINGIR as garantias judiciais e dos direitos fundamentais dos cidadãos, no âmbito do Poder Judiciário. Exemplos como a garantia de acesso a um judiciário imparical e independente, o princípio do juiz natural, reconhecedora do Tribunal do Júri, assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Percebe-se, portanto, que, se tais normas infringissem tais garantias, sucumber-se-ia as atribuições assecuratórias dos direitos fundamentais dos cidadãos no tocante ao processo judiciário.
    Além dessas garantias, o Poder Judiciário deve se manter imparcial e independente dos demais Poderes, que, para tanto, são atribuídas diversas prerrogativas da magistratura, além da garantia de autonomia administrativa e financeira do referido Poder.
  • Putz, se eu soubesse nem teria comentado, seria melhor ter esperado a resposta do expert !!!!! rsrsrs
    "Falaram muito". Boa!!!! kkk

  • Galera,

    Eu acho que a questão está correta, pq os juízes, assim como os membros do MP seguem o princípio de indepêndencia funcional, no qual diz que os membros do MPU e juízes são inteiramente livres e independentes não podendo sofrer subordinação hierárquica. Eles se limitam apenas pela lei e sua consciência, pois é desse princípio que lhes conferem o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial.
  • Questão correta!

    Podemos relacionar a questão com o Art 5 da CF/88  Inc XXXV - A lei não excluira da apreciação do Poder Judiicário lesão ou ameaça a direito.
  • Exatamente Marcelo Lima, a questão trata do Princípio de Jusrisdição Una.
    Nosso Constituição Federal adotou o Sistema Inglês (Jurisdição Una), ao contrário da frança, por exemplo, que adotou o Contencioso administrativo.
    O art. 5º, XXXV, CF fala que "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameça a direito", portanto não poderá lei  limitar a ação do poder judiciário; caso isso ocorre-se, direitos fundamentais dos cidadãos estariam sendo lesados.
    Qualquer indivíduo pode, antes mesmo de esgotada uma via administrativa, provocar o judiciário a fim de proteger direito próprio (salvo nos casos da justiça desportiva, para a qual deve-se, primeiramente, esgotar-se a via administrativa).
    Outro ponto tratado na questão refere-se ao princípio do juiz natural e o devido processo legal (isto já foi tratado por outros colegas, não os recomentarei)

    Portanto, se houver leis ou expedientes administrativos tendentes a limitar o exercicio dos juízes, haverá evidente bloqueio aos direitos constitucionais relativos á apreciação judicial, como também, aos princípios do devido processo legal e ao juiz natural.
  • A questão está correta.

    Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira (CF, art. 99)

    A Costituição Federal outorgou importantes garantias ao Poder Judiciário, como meio de lhe assegurar autonomia a independência para o imparcial exercício da jurisdição. Essas garantias, portanto, não devem ser vistas como privilégios dos magistrados, mas sim como prerrogativas que asseguram, ao próprio Poder Judiciário, a necessária independência para o exercício de suas relevantes funções constitucionais, sem ingerência e pressões dos Poderes Legislativo e Executivo.

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Leis e expedientes administrativos tendentes a intimidar o exercício dos juízes infringem o instituto das garantias judiciais e direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial.
    Certo, perceba que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si e também é uma das cláusulas pétreas. Vejá que ao criar leis e medidas administrativas na forma de intimidar o magistrado estaria violando garantias do poder judiciário, como garantias de independência e imparcialidade do judiciário.
    O art. 95 da CF/88 trata das garantias dos membros do Poder Judiciário (magistrados/Juiz). A doutrina classifica as garantias em duas espécies: Garantias de Independência e Imparcialidade, sendo que as Garantias de Independência são proteções que garantem ao magistrado uma maior tranquilidade e segurança para desempenhar suas funções, já as Garantias de Imparcialidade traz vedações ao magistrado, que visam garantir um julgamento imparcial, sem vícios ou privilégios (art. 95 – Parágrafo Único).
  • Pessoal, essa questão requer um pouco de lógica, ela parte do pressuposto de que, o juiz, tem que agir com imparcialidade, ou seja, sem algum ressentimento. No caso apresentado, o elaborador deixou implicito que esses expedientes seriam para intimidar o juiz de uma certa forma, "forçando-o a dar um parecer favoravél ou não em algum processo judicial", dependendo desse resultado, o magistrado seria submetido a "expedientes extras", por exemplo.
    Resumindo, como se existisse punição para o Juiz a depender do parecer dele em algum processo judicial, sendo assim, o cidadão é sim atingido de forma indireta, pois ele seria julgado por um juiz coagido...

  • Concordo que as garantias institucionais do Judiciário e de seus membros, em última análise, protegem direitos individuais do cidadão, especialmente de ser assistido por juízes imparciais, contudo, assinalei errado porque a questão diz que "o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial" são direitos fundamentais do cidadão. Nenhum desses, porém, está elencado no rol de direitos fundamentais do art. 5. CF. Me lembro que há a inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, princípio do juiz natural, devido processo legal, etc, mas não exatamente daqueles do enunciado.

  • Colegas, não confundam: a questão não está falando em garantias da magistratura, mas em (i) garantias judiciais e (ii) direitos fundamentais do cidadão. Ou seja, o cidadão, ao levar uma causa para o judiciário, tem garantias judiciais bem como seus direitos fundamentais em jogo. Quaisquer atos que interfiram na imparcialidade do magistrado comprometerá esses seus dois direitos básicos. 

  • O juiz deve seguir a isonomia e não a intimidação!

  • Aquele tipo de questão que você não entende muito bem mas marca certo, por não enxergar nenhum erro aparente.

  • Exatamente Ana, pensei a mesma coisa ao marcar certo.

  • Marquei errado por achar que uma lei poderia cercear algumas, não digo prerrogativas, mas, vias de jurisdição entre os juízes

    como por exemplo, o artigo do NCPC que falava sobre o atendimento à ordem cronológica em relação às sentenças, embora tenha sido revogado

    abordei uma interpretação ampla e errei a questão

  • que  questão eim.

  • CERTO.

    Os juízes tem algumas garantias, são elas, vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, essas garantias existem justamente para garantir a imparcialidade, o julgamento justo, evitanto que os juízes sejam manipulados.

  • Aquele tipo de questão que você não entende muito bem mas marca certo, por não enxergar nenhum erro aparente. +2

  • Não entendi nada tbm

  • Eu tambem entendi NADA

  • QUÊ?

    Nem entendi a questão. kkk

  • Congresso aprova------ Presidente da Republica nomea: Ministro de Tribunal Superior que não julgue conforme a musica politica kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. CF, só é imparcial na propria CF. Porque na pratica........ kkkkkkkkkkkkkkkk

  • CF ART 95 , I , II E III

    I VITALICIEDADE

    II INAMOVIBILIDADE

    III IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO

     

    TODAS ESSAS GARANTIAS É PARA SALVAR GUARDA OS DIREITOS DAS PESSOAS.

  • Colega Giovana Fideles,a questão questiona se caso venha a surgir Lei ou ato administrativo que prejudique o exercício das funções dos juízes esse prejuízo se estenderia as garantias processuais que nós(cidadãos) temos enquanto partes em um processo.Pense bem!Se o juiz não consegue exercer plenamente sua função jurisdicional (julgar a causa) a parte será prejudicada?Sim!!Com certeza!A exemplo dalo direito ao julgamento por um tribunal imparcial e independente:com violação, intimidação não há independência,nem imparcialidade para dizer o direito.

  • Entendi que feriria independência funcional e marquei errado. Enfim...

  • Não entendi porra niuma, porém, ao ler a palavra INTIMIDAR já marquei como correta, visto que, pela lógica, isso seria errado. Arrasei viado

  • Certo e assino embaixo!

  • Juiz é porra loca, pode intimidar não bb

  • Galera ,a  independência funcional dos juízes por si só é um direito fundamental do cidadão , uma vez que garante ao cidadão ser julgado por uma entidade IMPARCIAL.  Se o Poder Estatal (através de leis ou expedientes administrativos) vier a interferir na atividade do juiz , consequentemente temos uma violação a um direito fundamental do cidadão - pelo fato que já mencionei , pois é um direito do cidadão ser julgado por alguém imparcial , isto é , FORA DA ESFERA DE INFLUÊNCIA EXTERNA. 

  • infringem? não seria infrigirem ? 

     

    Sei lá  ficou meio esquisita, não tem nenhuma virgula para separar  JUÍZES de INFRIGEM .

  • Eu não tô entendendo nadaaaa.... Nada nada nada nadaaaaaa!

  • Tô respondendo essa questão em pleno 2019, ano e mês no qual não faz mt tempo desde q o parlamento de merd@ acabou de aprovar a lei de abuso de autoridade - prefiro chamar de lei de est#upro às autoridades.

  • Os Juizes possuem as garantias, mas as garantias deles são direitos nossos, visto que permitem uma atuação dissociada de parcialidade. Utilizar qualquer mecanismo tendente à intimidação do magistrado se mostra atentatório às garantias mais elementares da sociedade.

  • Com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Leis e expedientes administrativos tendentes a intimidar o exercício dos juízes infringem o instituto das garantias judiciais e direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à tutela judicial e ao processo e julgamento por um tribunal independente e imparcial.

  • filosoficamente bonita, então correta kkkkkk

  • Gabarito CERTO

    "A Constituição Federal outorgou importantes garantias ao Poder Judiciário, como meio de lhe assegurar autonomia a independência para o imparcial exercício da jurisdição. Essas garantias, portanto, não devem ser vistas como privilégios dos magistrados, mas sim como prerrogativas que asseguram, ao próprio Poder Judiciário, a necessária independência para o exercício de suas relevantes funções constitucionais, sem ingerência e pressões dos Poderes Legislativo e Executivo." Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • QUESTÕES PERFEITINHAS ASSIM DÁ ATÉ ANGUSTIA DE MARCAR COMO CERTO.. PENSANDO Q DEVE TER ALGUMA PEGADINHA. KSKSKSKS

  • GABARITO CERTO

    Essa questão está mas parecendo ser um desebafo do elaborador. ;-)

  • Que questão horrivel de mal feita!