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ID
903280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Entre as funções típicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Elaborar seus regimentos internos à  Função Atípica do Poder Judiciário
    Constituição Federal - Presidência da República
    Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


  • Trata-se de função ATÍPICA do Poder Judiciário a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.
    Função típica do Poder Judiciário: É a função jurisdicional, pela qual lhe compete, coercitivamente, em caráter definitivo, julgar as controvérsias a ele submetidas, dizendo e aplicando o Direito pertinente ao caso.
    Função acessória ou atípica do Poder Judiciário: Pode ser administrativa ou legislativa. 
    - O Poder Judiciário desempenha função atípica administrativa quando administra seus bens, serviços e pessoal. A nomeação e exoneração de seus servidores, a concessão a eles de férias e demais direitos, a realização de uma licitação pública são alguns exemplos de atuação do Poder Judiciário no exercício de função atípica administrativa.
    - O Poder Judiciário desempenha função atípica legislativa quando produz normas gerais, aplicáveis no seu âmbito, de observância obrigatória por parte dos administrados. É o caso de elaboração dos regimentos dos Tribunais, os quais dispõe sobre a competência administrativa e jurisdicional desses órgãos.
  • Poder Judiciário:

    Função Típica -> Jurisdicional, aplicar o direito aos casos concretos, gerar a "coisa julgada".

    Funções Atípicas -> Administrativa (abrir concurso público para provimento de seus cargos, por exemplo) e legislativa (elaborar seus regimentos internos, por exemplo).
  • esta nao é uma funcao tipica do judiciario e sim do legislativo, já que trata de legislação
  • "Boas novas pessoal"
    Essa questão CESPE/Unb está completamente correta com exceção da palavra "típica" como os bons colegas já advertiram. Típicamente cabe ao judiciário julgar, já ATIPICAMENTE, lhe cabe funções administrativas (e.g. concurso público) e legislativas (e.g. elaboração de regimentos internos).

    Prof. Farnsworth
    "seems legit"
  • ALGUÉM PODE INFORMAR ONDE ESTÁ O ERRO DESSA QUESTÃO?
    GRATO
  • Respondendo à pergunta anterior:

    O erro está em dizer que é função típica, quando na verdade é atípica.
  • Erro:

    (CORRIGINDO)
    1º Entre as funções Atípicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.
  • Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    Regimento é uma espécie de normal. E editar norma é  uma  atividade legislativa. Logo, editar  regimentos é uma Função atípica do Poder Judiciário.

    Afirmativa ERRADA.

  • Segue um quadro exemplificativo de funções típicas e atípicas dos poderes:
     
           PODER           FUNÇÃO TÍPICA                 FUNÇÃO ATÍPICA
    EXECUTIVO . ADMINISTRAR
    . EXECUTAR
    . MEDIDA PROVISÓRIA ( P.LEG)
    . LEI DELEGADA (P. LEG)
    LEGISLATIVO . LEGIFERAR OU LEGISLAR
    . FISCALIZAR
    . CONCURSO (ADMINISTRA – P. EXEC)
    . S.F.P.J.P.R.C.R (P. JUD)
    JUDICIÁRIO . JURISDIÇÃO . CONCURSO (ADMINISTRA- P. EXEC)
    . REGIMENTO INTERNO (P. LEG)
     
    Como podem observar a questão refere-se a possibilidade que detém o P. Judiciário de elaborar seu próprio regimento interno. Função esta exercida de maneira não predominante, ou seja, atípica, pois o P. Judiciário está exercendo uma função típica do poder legislativo. Logo Gabarito ERRADO.
  • Entre as funções típicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Errado, pois a edição de normas regimentais é uma função atípica do Poder Judiciário.

    A função típica do Poder Judiciário é de julgamento.
    A função típica do Poder Legislativo é de legislar e fiscalizar.
    A função típica do Poder Executivo é de administrar.
  • Entre as funções típicas do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. (ERRADO)

    O judiciário, ao elaborar o regimento interno, exerce a função ATÍPICA de legislar, ou seja, criar normas regimentais.


  • Art. 92

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Art 96 Compete privativamente: 

    Elaborar seus regimentos internos à Função Atípica do Poder Judiciário

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;


  • O erro é em falar que foi típica. A função típica do Judiciário é jurisdicional ou de julgamento.  O poder Judiciário desempenha função atípica legislativa quando produz normas gerais, aplicáveis no seu âmbito, de observância obrigatória por parte dos administrados. 
    Ex: elaboração dos regimentos dos Tribunais.

    ERRADO

  • A edição do Regimento Interno é exemplo de autonomia funcional do Poder Judiciário. Cabe a esse Poder julgar e não legislar, como cita o item. Errado.

  • Gabarito "errada"

    Raios múltiplos....

    Como fui cair nessa: a função típica do judiciário é prestar a função jurisdicional e não baixar normas regimentais para disciplinar o funcionamento administrativo.

  • Regimento Interno é Função Atípica do Poder JUdiciário@!!!


    Atenção!

  • A função típica do Poder Judiciário é prestar a tutela jurisdicional, posto que o Poder Judiciário, substitui a vontade das partes componentes do litígio, afastando assim a justiça com as próprias mãos, ou seja não cabendo ao particular a autotutela nas suas lides e conflitos.

    Logo no âmbito do Judiciário, tudo que foge a prestação da tutela jurisdicional é função atípica, como por exemplo organizar seus serviços e expedientes internos.
  • Por causa de UMA VOGAL ("a") toda a questão ficou errada. Caramba!!

  • Atípica visto que  a edição de normas regimentais possui um caráter administrativo e não jurídico.

  • função atipica-regimento interno-judiciario

  • Errei por falta de atenção..

     

  • QUANDO VOCÊ LÊ RÁPIDO ....PEII

  • kkkkkkk

    Funções típicas NAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • BIZU - FUNÇÕES DO JUDICIÁRIO

     

    TÍPICA: 
    Função jurisdicional (ou de julgamento);
    Aplicar o Direito 

     

    ATÍPICA:

    Administrativa: Quando administra BENS, PESSOAL etc.

     

    Legislativa: Produz Normas, regimento interno, leis Ordinárias.
     

     

  • ERRADO.

    São funções atípicas do poder judiciário.

  • errado

    administrativos => função atípica.

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNÇÃO TÍPICA – julgar.

    FUNÇÃO ATÍPICA – Administrar e legislar

     

     

    Segue o link da diferenças das funções.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfak90cE5UZWJzRUU

     

    _____________________

     

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ATIPICA.

  • A função de legislar é uma função atípica. 

  • AQUELA QUESTÃO QUE UMA LETRA FAZ A DIFERENÇA.

  • Função ATÍPICA.

  • ATÍPICA.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PODER JUDICIÁRIO

     

    FUNÇÃO :

     

    I) TÍPICA ---> JULGAR

     

    II) ATÍPICA----> ADMINISTRAR / LEGISLAR

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • CF/88

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • ERRADO. Essa função da questão é ATÍPICA.

  • Função administrativa, portanto, atípica. ERRADO

  • Errada.

     

    Função típica = atividade jurisdicional.

     

    Função atípica = atividades administrativas.

  • Funções atípicas. 

  • Função típica = atividade jurisdicional.

     

    Função atípica = atividades administrativas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ·         FUNÇÃO TÍPICA: exercício da jurisdição.

    ·         FUNCÃO ATÍPICA: legislativas (ex.: elaboração de regimentos internos) e  administrativas (ex.: organização de secretarias, provimentos de cargos, etc).

  • Gabarito Errado

     

                                                                  *Função típica

     

    - Exercer a jurisdição é função típica do Poder Judiciário. Segundo Dirley da Cunha Júnior, a jurisdição é uma atividade que tem as seguintes características.

    a) secundária: Os conflitos devem ser primariamente, resolvidos pelas partes em litígio. O Poder Judiciário, ao exercer a jurisdição, estará realizando uma atividade que deveria, primariamente, ter sido solucionada pelas partes.

    b) instrumental: A jurisdição é o meio (instrumento) do qual se vale o Direito para impor-se a todos.

    c) desinteressada: Ao exercer a atividade de jurisdição, o Poder Judiciário não cede aos interesses de nenhuma das partes litigantes. Ao contrário, o Poder Judiciário age segundo o Direito.

    d) provocada: O Poder Judiciário não age de ofício. O exercício da jurisdição depende de provocação, em razão do princípio da inércia.

     

                                                                    *Função atípica

     

    * o Poder Judiciário também exerce as funções atípicas de legislar e de administrar.

    I) atividade de legislar se manifesta quando os Tribunais editam os seus Regimentos Internos, que são consideradas normas primárias.

    II) atividade administrativa ocorre, por exemplo, quando um Tribunal realiza uma licitação, celebra um contrato administrativo ou, ainda, faz um concurso público para ingresso de novos servidores.                                                                   

  • Elaborar seus regimentos internos à  Função Atípica do Poder Judiciário

  • Entre as funções ATÍPICAS do Poder Judiciário inclui-se a edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. (ERRADO) 

     

    FUNÇÃO TÍPICA DO P. JUDICIÁRIO - JULGAR. 

  • Elaboração do regimento interno é função atípica. 

    Errado

  • essa foi por pouco..haha

    tipica = julgar

  • Edição de normas, elaboração de normas, criação de normas.... tudo isso é função típica do LEGISLATIVO

  • Função atípica.

  • Funções do Poder Judiciário

    Função típica: Jurisdicional.

    Funções atípicas: função legislativa (por exemplo, ao editar regimentos internos de tribunais) e função administrativa (ao realizar, por exemplo, uma licitação para compra de computadores, ou prover seus cargos por meio de concurso público).

  • Função Atipica de jurisdição(administrar).

  • Gabarito - Errado.

    Função Atípica.

  • ELABORAR REGIMENTO INTERNO--->FUNÇÃO ADM(ATÍPICA)

  • essa é uma função atípica

  • Função Atípica.

  • ERRADO

    qual a função típica(principal) do judiciário ? JULGAR.

    então qualquer coisa que fuja desse teor será atípica , no caso da questão vemos o judiciário na função de administrar

  • Gab: errado

    Atípica

  • Gabarito errado, também parei de ler em editar normais regimentais como função típica.

  • Errei por ter lido rapido demais, afff

  • Gabarito ERRADO

    A edição de normas regimentais que disponham sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário é uma Função Atípica e não uma Função Típica.

  • funções ATÍPICAS