SóProvas


ID
903301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Características ou atributos do ato administrativo:

    a)      Presunção de legitimidade e veracidade,
    b)      Auto-executoridade,
    c)        Imperatividade;
     
            
  • Apesar de o gabarito ser CERTO, achei a redação da questão ruim. Nem todos atos têm os atributos da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.
  • Os atos administrativos possuem caractéristicas próprias que os diferenciam dos demais atos jurídicos. Os atributos são verdadeiras prerrogativas conferidas ao Poder Público entre as várias admitidas para que se possa exercer a supremacia do interesse público sobre o particular. 
    A doutrina descreve os seguintes atributos dos atos adiministrativos: presunção da legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tepicidade.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Simplificado - J.Wilson Granjeiro Rodrigo Cardoso. 
  • Eu desconhecia o atributo da exigibilidade, por isso errei a questão.

    Aguém poderia explicar se é unânime na doutrina o atributo da exigibilidade?

    Desde já,


    agradeço!!!
  • Exigibilidade, desconheço! Onde encontro este atributo?
  • Legitimidade, Imperatividade e Autoexecutoridade. A doutrina é unanime sobre a existencia deles.
    Podemos observar que questões que cobram os atributos dos atos, sempre trazem um rol aberto(nunca dizem que são somente ou apenas esses), justamente para não esbarar em divergencias doutrinárias, o que anularia a questão.

    Exigibilidade
    Exigibilidade é o atributo do ato administrativo que impõe ao destinatário o cumprimento de determinadas obrigações, sem necessidade de qualquer apoio judicial. Em outras palavras, traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir determinada obrigação imposta pela administração, sob ameaça de sanção.
    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é pressuposto lógico da exigibilidade.

    Além desse também podemos destacar:

    Legalidade
    Ato foi praticado com obediência à lei é uma presução relativa. Diz respeito aos ATOS
    Veracidade
    Presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros é uma presunção relativa. Diz respeito aos FATOS
    Tipicidade
    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a administração almeja alcançar existe um ato típico definido em lei.

    Alguns vão além e dizem que legitimidade = veracidade + legalidade. Mas as bancas nunca entram nesses detalhes, principalmente sem citar o autor.

    Ademais, mesmo não estando presente todos em todos os atos administrativos, todos são reconhecidos pela doutrina, o que torna a questão correta, mesmo que fosse adicionado qualquer dos um dos que citei acima ou mesmo suprimido algum do apresentados na questão.
  • Errei a questão justamente por desconhecer esse atributo da exigibilidade. Pelo menos as aulas que participei e o material de apoio que tenho nem siquer referem-se a tal atributo.

    :S

  • Com relação aos atributos do ato administrativo se você gravar o termo PAETI, nunca mais erra:
     
    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Exigibilidade
    Tipicidade
    Imperatividade

     
    bons estudos!!
  • A exibilidade, nada mais, é do que uma subdivisão da autoexecutoriedade, podendo ser encontrada no livro do Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Ele diz que a executoriedade é a qualidade de FAZER aquilo que foi proposto sem o auxílio judicial, e a exigibilidade é a qualidade de EXIGIR uma obrigação proposta. Ou seja, se por um lado a executoriedade se caracteriza pela possibilidade de cumprimento direto pela Administração Pública,  a exigibilidade se caracteriza pela obrigação de cumprir determinado ato.


    A obrigação de fazer uma calçada na frente da sua casa é um exemplo dotado de exibilidade
    A destruição de produtos apreendidos é um exemplo dotado de executoriedade.

  • O atributo exigibilidade realmente é pouco conhecido, muitas apostilas e livros nem sequer o cita, essa é a importância de se fazer exercícios. Ainda mais para provas do STC (supremo tribunal do CESPE) que está acima do STF

  • Cespe sendo Cespe.

  • o CESPE com as mesmas CESPICES.....PQP

  • Eu decorei primeiro PAI, depois tive que decorar PATI, agora vou ter que decorar PAETI.



  • "LEITE"
    Legitimidade (presunção)

    Executoriedade

    Imperatividade

    Tipicidade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

    Exigibilidade

  • Errei pelo "tipicidade", não deveria vir?? 

    Ou a questão não restringiu, só seria restringida se estivesse "só", "somente"?? 

    qualquer coisa comuniquem-me, por favor. Obrigado. 

  • Questão incompleta tem hora que a cespe considera certa tem hora que considera errado.

    Assim fica difícil!!!!

  • - CERTA - 


    O examinador estudou só por um livro durante a faculdade!

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações:

    (a) quando estiver expressamente prevista em lei;

    (b) quando se tratar de medida urgente.


    Para o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, na exigibilidade a Administração impele o administrado por meios indiretos de coação (quando aplica multa ao administrado que se recusou a cumprir uma determinação...tipo construir uma calçada).

     Na executoriedade, a Administração, por seus próprios meios, compele o administrado (na interdição de uma fábrica, na internação compulsória de uma pessoa com moléstia infectocontagiosa em período de epidemia, etc). Esse atributo é mais forte, por meio da coação direta.


    A questão pode levar a uma interpretação errada, mas aqui o examinador quis saber de forma geral, poderíamos incluir também a tipicidade.


    Avante!


  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE / LEGALIDADE / VERDADE

    Presunção de que os atos estão adequados ao direito e são verídicos quanto aos fatos. 

    IMPERATIVIDADE

    impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    cumprimento dos atos administrativos editados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Subdivide-se em dois:

    EXIGIBILIDADE / COERCIBILIDADEPossibilidade de coagir INDIRETAMENTE. Pessoa acima da velocidade máxima permitida, o guarda não “pula” para dentro do carro e pisa no freio, obrigando a pessoa conduzir mais devagar. Mas sim, é enviada uma multa dias depois. Desta forma agindo indiretamente. 

    Aplicação de Multas -> Auto-executoriedade
    Cobrança de Multas -> Via judiciária (Não é auto-executoriedade)

    > EXECUTORIEDADE / AUTOEXECUTORIEDADE - A Administração emprega meios DIRETOS de coerção. Automóvel estacionado em vaga destinado deficientes, a AP deve rebocar o automóvel, desta forma agindo diretamente. 


    Os REQUISITOS (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto)

    ·  Estão presentes em TODOS os atos administrativos.

    No que tange aos ATRIBUTOS (Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Autoxecutoriedade e Tipicidade)

    ·  Presunção de Legitimidade e Tipicidade estão presentes em TODOS os Atos Administrativos

    ·  Imperatividade e Autoexecutoriedade estão presentes APENAS naqueles atos que imponham obrigações e restrições de direitos.

  • Ei doutrinadores,  porque vocês não sentam juntos para tomar um Uísquezinho, ou uma caninha da serra, para pacificarem essas divergências?  Porquê, porqueê a Di Pietro do contra, elenca sobre Tipicidade e o Celsinho Mello divide autoexecutoriedade em executório e exigível? 

    O mundo seria tão feliz, caso não houvesse tais divergências!!! 

    Além de tudo frase curta, diga-se de passagem, péssima escritura. Dando a entender que todos os atos administrativos têm esses atributos, o que é errado!!

  • Quando se trata de Cespe, questão incompleta não é questão errada, talvez não se trate de divergências dos doutrinadores na questão em si. A cespe é que gosta de complicar nossa vida mesmo rsrs

  • É rapaz: dance conforme a música!

    A Di Pietro é queridinha das bancas (Tipicidade), mas é como a colega mencionou : "questão incompleta não é questão errada"...O fato de não mencionar ou, deixar mesmo que seja um posicionamento sem muito aprofundamento; não significa necessariamente que a questão esteja errada.


    Gabarito: CERTO


    Em frente pois atrás vem gente!
  • CESPE me tira do sério!!!

  • DOUTRINA CLÁSSICA (DI PIETRO):


    Presunção de Legitimidade e Veracidade - Presente em TODOS os atos!

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade


    DOUTRINA MODERNA:


    Presunção de Legitimidade e Veracidade - Presente em TODOS os atos!

    Autoexecutoriedade (Exigibilidade e Executoriedade)

    Tipicidade - Presente em TODOS os atos!

    Imperatividade


  • acho que está errada sim...quando diz os atos tem isso e aquilo e coloca no meio imperatividade...da a entender que todos os atos possuem imperativade!!! ora não é verdade isso.

  • CESPE X CANDIDATO

  • esse eh o tipo de questão cespe que fere a honra dos concurseiro


    A doutrina não eh unanime em apresentar o numero de atributos, no geral são: Presunção de legitimidade, tipicidade(esses dois sempre presente nos atos administrativos), imperatividade e autoexecutoriedade(que se divide em coercibilidade e executoriedade)


    No entanto, para celso de Mello os atributos são os enumerados na questão, o que não significa que seja segundo a doutrina, porque não há um consenso entre eles. 

  • É complicado amigos eu também errei essa questão, mas acredito ter entendido o que a banca queria afirmar nela!



    Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.


    Sim gozam! Quanto ao atributo da presunção de legitimidade e veracidade até que se prove o contrário o ato é legal e verdadeiro. Os demais atributos (tipicidade, imperatividade e autoexecutoriedade) não estão presentes em todos os atos, mas para alguns atos específicos praticados pela administração pode ser que se faça necessário ter todos os atributos ditos anteriormente e por causa dessas exceções a questão está correta! 


    Note que a questão não generalizou! 

    Segundo a doutrina, TODOS os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.


    Nesse caso a questão estaria errada não pela Legitimidade, pois até que se prove o contrário o ato é legal. Estaria incorreta  pelos demais atributos! 

    Foi o que eu entendi da questão, caso minha colocação esteja errada por favor mande uma mensagem. Bons estudos! 
  • DOS CRIADORES DE  "PATI" , VEM AÍ " A ELITE" , com direção da CESPE, vencedora do Oscar de melhor banca:


    A UTOEXECUTORIEDADE

    E XECUTORIEDADE

    L EGITIMIDADE (PRESUNÇÃO)

    I MPERATIVIDADE

    T IPICIDADE

    E XIGIBILIDADE


    obs: Autoexecutoriedade se subdivide em Executoriedade e Exigibilidade. Mas, aprendi agora, que segundo a doutrina Cespe, as duas subdivisões tem que ser consideradas atributos isolados também. 

    Fé em Deus!

  • Mateus Taliuli, eu aprendi que o PT está presente em todos os Atos, caso minha colocação esteja errada mande uma mensagem...
    Presunção da legitimidade - P
    Tipicidade........................- T

  • Nossa!!! olha os ATRIBUTOS daquela mulher! Que mulher? A      ------->        P-A-T-I-E

  • Errei, pois as subdivisões de Autoexecutoriedade para CESPE faz parte do atributos isoladamente.

  • Errei essa questão também, pois as subdivisões de Autoexecutoriedade para CESPE faz parte do atributos isoladamente.

  • Atributos do ato adm:

    Hely Lopes Meirelles: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade.

    Di Pietro :presunção de legitimidade,  imperatividade,  autoexecutoriedade, tipicidade.   

    Celso A. B. Mello : presunção de legitimidade,  imperatividade , exigibilidade :  coerção indireta, ex :  multa.

    questão correta 

  • Correto. Os atributos dos atos administrativos são o famoso TIEPA.

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

  • Atributos do ato:

    Presunção de Legitimidade : Está em conformidade com a lei e interesse público até que se prove o contrário (sentido estrito) fundado e amparado em lei; legal.

    Auto exercutoriedade : O poder público poder agir sem prévia anuência do Poder Judiciário em alguns casos. (qualidade de compleir materialmente o administrado, independentemente de ordem judicial)

    Imperatividade: " famoso  poder extroverso do estado" pode se IMPOR diante de terceiros independentemente de sua vontade. Não é absoluto, não tem em atos negociais e enunciativos.

    Coercibilidade ou Exigibilidade: forma de coerção indireta, qualidade de exigir> impele o destinatário à obediência de obrigações impostas. 

    Tipicidade: desdobra mente do princípio da legalidade, o ato deve produzir seus efeitos de acordo com prévia previsão legal

  • A CESPE TESTOU A CAPACIDADE DE TRADUZIR A PRÓPRIA APLICAÇÃO DA QUESTÃO, OU SEJA, ALÉM DE SE IDENTIFICAR A VERACIDADE DA QUESTÃO, IDENTIFICAR O CONCEITO CESPE DE APLICA-LA... A QUESTÃO PODERIA RADICALMENTE SER ALTERADA COM UM SOMENTE, APENAS, SÓ, ENFIM... ALÉM DAS QUESTÕES, IMPORTANTE TBM TRADUZIR A LINGUAGEM E APLICABILIDADE EMOCIONAL DAS BANCAS.

    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA AMIGOS.
    BOA SORTE PARA TODOS NÓS!!!NAM-MIOHO-REN-GUEN-KYO
  • Marquei "certo" com aquele medo desta CESPE from hell considerar o gabarito que quiser em assertivas incompletas.


    PAETI

    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Exigibilidade
    Tipicidade
    Imperatividade


  • tipicidade .

     

  • Considerando como certa esta questão, a CESPE deve também considerar certa a questão que diz que um ato administrtivo ENUNCIATIVO goza de autoexecutoriedade. Difícil entender a falta de uniformidade desses examinadores...

  • Que banca nada a ver, nunca se posiciona, uma hora questão incompleta é errada, outra hora é certa, ninguém entende mais. Na prova só Deus mesmo, porque estudamos uma coisa pra chegarmos na prova, eles colocarem o gabarito que querem na questão. Essa, por exemplo, se eles quisessem colocar o gabarito errado, teríamos que engolirmos quietos. 

    Que Deus nos ajude! 

  • kkkkkkkkkkkk o supremo tribunal do cespe ( que está acima do STF) ta foda!

    agente conhece o assunto, sabe a resposta, mas na hora H ficamos com medo porque as redações das questões são uma porcaria! 

    agente termina fazendo duas, as vezes três interpretações diferentes... na verdade, é uma loteria, temos que advinhar os pensamentos do puto que elaborou a questão... 

  • Ué...o que houve com a TIPICIDADE? Pelo que sei a Exigibilidade é um desdobramento da Auto-executoriedade.

    Ai, ai, ai CESPE. Mas depois que fiz uma questão na qual a banca considerava CORRETO haver HIERARQUIA entre princípios....nada se duvida desta banca super amada por todos os concurseiros...e que de OBJETIVA nada tem...

  • Prezados,

    não somente decorem, interpretem

  • Calma pessoal,

     

    Vai estar a tal da PATI lá podem ficar tranquilos !!

     

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Tipicidade e Exigibilidade 
    Os atributos dos atos administrativos são características inerentes aos atos administrativos que os distinguem de atos jurídicos privado. São atributos: a presunção de legitimidade, a auto executoriedade e a imperatividade. A doutrina também trata como atributos a tipicidade e a exigibilidade.

    Exigibilidade:
    É o atributo que impõe ao destinatário o cumprimento de determinadas obrigações, sem necessidade de qualquer apoio judicial. Em outras palavras, traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir determinada obrigação imposta pela administração, sob ameaça de sanção. E exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é pressuposto lógico da exigibilidade.

     

    Se tiver alguma questão alegando Exigibilidade no meio não estará errado

  • Complementando...

     

    O professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, os atributos da exigibilidade e executoriedade. Para Celso, a exigibilidade seria caracterizado pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato. A executoriedade, por sua vez, seria a possibilidade de a administração, de officio, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material).

     

    (CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009) São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CORRETA

     

    Com isso, questão CORRETA

  • essa CESPE é de matar mesmo viu, cada hora segue a doutrina que bem entende!

    em 2009 considerou exigibilidade um atributo. Em 2012 nao. Em 2013 resolve considerar denovo!!! isso é muita palhacada com o candidato!!!

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

    Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

    Gabarito - CERTO

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico 

    Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes. 
    O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial

    Gabarito: errado

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
    I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado. 
    II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum
    III Todo ato administrativo é autoexecutável. 
    IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.

     Gabarito: b) II e IV.

  • Maíra, a questão do ano de 2012 não está errada pelo fato da exigibilidade não ser um atributo, mas sim pela definição dada a ela.

  • autoexecutoriedade = exigibilidade + executoriedade

  • exigibilidade = multa

  • Maíra, mas o gabarito desta questão de 2012 é esse msm, a banca não mudou o intendimento .

  • Essa questão deveria ser errada e não por que falta a tipicidade, mas porque diz que os atos (ou seja, todos) possuem esses requisitos.

     

    Imperatividade: não está presente nos enunciativos e negociais.

    Exigibilidade: não está opresente nos enunciativos.

    Autoexecutoriedade: presente apenas em dois (situações emergenciais e atributo conferido por lei)

     

    Presunção de legitimidade: em todos.

    Tipicidade: em todos os atos unilaterais.

     

    Portanto, mais um gabarito absurdo da cespe.

  • CERTO 


    Mas achei estranha essa questão 

    A exigibilidade é espécie do gênero autoexecutoriedade .
    Os atributos do ATO SÃO : 

    Presunção de legit
    Autoexecutoriedade( exigibilidade tá aqui dentro )
    Tipicidade
    Imperatividade 

  • Essa questão era pra ser anulada, ele generalizou atos administrativos o que torna a questão errada porque nem todo ato e composto por esses elementos citados. Tem hora que eu amo a CESPE e outras que ODEIO.

  • Acertei a questão, mas é maldosa demais. 

     

    Que doutrina? Temos a tradicional - presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade - e outras, como a da prof. Di Pietro, que considera a Tipicidade como atributo, e a do prof. Bandeira de Mello, que considera a Exigibilidade e a Executoriedade - esse autor não utiliza a expressão "autoexecutoriedade".

     

    Quais atos??? A questão dá a entender também que, "segundo a doutrina", os atributos citados estão presentes em todos os atos, pois generalizou. Sabemos que atributos como imperatividade e autoexecutoriedade não estão presentes am todos os atos.

     

    Questãozinha muito maldosa e mal formulada.

     

    Avante... 

  • Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.

     

    "PATIE".

     

    - Presunção de legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade executoriedade.

     

    exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário. 

                                EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.

     

    executoriedade -  a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.

                                 EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário. 

     

     

    2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

    CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

     2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO

     

    2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO 

     

  • minha vizinha quando morava na bahia falava "PATI" foi a  SP e voltou  falando " PATIÊ" 

    paia mais é isso kkk

  • Comentário: dispensa comentários. Poderíamos incluir ainda a tipicidade, mas como a questão não disse que são apenas esses, não deixa de estar correta.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • CERTO.

    Esses são atributos dos atos. Como a questão não falou que são presentes em todos, está correto.

  • TRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI

    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    PT sempre está presente em todos os atos administrativos. 

  • Enunciado incrivelmente vago, quem faz concurso tá mais do que cansado de ver questões do tipo que pedem todos os elementos de algo sem mencionar explicitamente termos como "todos". A questão estaria sem problemas se simplesmente dissesse "os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade, entre outros." Ou ainda, "estão entre os atributos dos atos administrativos..."

  • Patie

    Exigibilidade 

  • A questão acrescentou a exigibilidade como uma das características do Ato Administrativo. Ocorre que a exigibilidade decorre da característica da imperatividade, não sendo algo a mais, mas inerente à esta. É o tipo de questão que serve apenas para você errar, pois acrescenta algo existente, contudo de forma mal desenvolvida.

     

    *Explicação:

    São CARACTERÍSTICAS do Ato Administrativo: Imperatividade (decorre da coercibilidade e exigibilidade), Presunção de Legitimidade (decorre da tipicidade e legitima a autoexecutoriedade) e Autoexecutoriedade (decorre da imperatividade e legitimidade).

     

    "Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo quando emanada em conformidade com a lei. A exigibilidade, assim, deflui da própria peculiaridade de ser o ato imperativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª Ed. Atlas. São Paulo, 2017. Pág. 110).

  • CERTO

     

    Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade. Para guardar, usamos o mnemônico “PATI”. A questão não lista o atributo da tipicidade, porém, não deve ser tomada como exaustiva (está incompleta, mas não está errada). Por outro lado, o item apresenta o atributo da exigibilidade que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade, e representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta (ex: multa).

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia
     

  • pessoal, a exigibilidade e a executoriedade estão constidas na executoriedade. dai o P.I.A.T. ainda está valendo kk

  • Cesp inventa moda mesmo, o certo não é:

    Características ou atributos do ato administrativo:

    a)      Presunção de legitimidade e veracidade,
    b)      Auto-executoridade, subdivide-se em: Exibilidade e Exibilidade
    c)        Imperatividade;
     

    ACEITA: 

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
    I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado. 
    II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum
    III Todo ato administrativo é autoexecutável. 
    IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.

     

    Gabarito: b) II e IV.

     

    NÃO ACEITA:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico 

    Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes. 
    O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial

    Gabarito: errado

    ............ BANCA COMPLICADA DEMAIS

  • sao 4:

    legitimidade: legalidade e veracidade

    tipicidade

    autoeuxecutoriedade: exibilidade e executoriedade

    imperatividade

     

    e quem inverte o onus da prova é a veracidade!! mta gnt acha q é a legalidade

  • Me sinto exatamente como o Clayton Lima. KKKKK Quando a doutrina vai parar de inventar moda no dir. Administrativo que eu tanto gostava? 

    Essas crises de riso de vez em quando é que ajudam a amenizar e seguir firme.

  • Pelo valor q se paga pelo material do Estratégia, comentário bem preguiçoso do professor.

    Nem sequer explicar que a exigibilidade (q foi a polemica da questão) faz parte da autoexecutoriedade. Redação confusa que poderia gerar anulação. (já vi questão anulada por muito menos pelo CESPE).

    Se eles trocassem autoexecutoriedade por executoriedade blz, visto q autoexecutoriedade é: exigibilidade + executoriedade.

    Só para ilustrar a insegurança que os candidatos tem com a banca CESPE. Na prova da PF 2018 uma questão DE CONTABILIDADE fez a mesma coisa. Colocou que A, B e C fazem parte de Z, porem C era uma ramificação de B (gênero >espécie). Só que incrivelmente nesta prova de 2018 ela considerou ERRADA.

    E agora, o que marcaremos na próxima prova qd uma espécie vier junto com os gêneros? C ou E

  • Aproveitando esse Decreto que ferra com os concurseiros, poderiam regular essa "liberdade" de entendimento e imposições absurdas as quais cada banca pedem o que quer.

  • Ué !

    Aprendi os atributos dos atos com o "T I E P A" e pelo fato da questão não mencionar a Tipicidade (presente em todos os atos), considerei Errado por estar incompleto.

    Já vi questões dando características incompletas e marquei Certo porque tudo o que foi dito estava certo, apesar de incompleto. Dessa vez continua incompleto e o gabarito foi dado como Errado.

    Ou seja, não basta estudar. Tem que adivinhar o que o examinador tá pensando.

    Que diabos !!!!!!!

  • Apesar de a questão não afirmar "todos os atos", essa afirmação fica meio implícita. É como se eu dissesse "os carros possuem quatro rodas". Não preciso dizer que todos os carros possuem porque isso é deduzido. Só que se pelo menos um possuir três rodas, a afirmativa fica invalidada. No caso da questão, de fato os atos possuem os atributos citados. Por isso, sendo a Cespe o candidato marca como Certo. Dizer que um carro tem 4 rodas, ainda que eventualmente algum tenha 3, não torna a assertiva errada, uma vez que a característica dos carros é possuírem 4 rodas..

    Nem todos os atos possuem a imperatividade, e nem todos a autoexecutoriedade, a exemplo da multa, mas ainda assim a assertiva estaria correta.

  • Péssimo enunciado, péssima questão e péssimo texto. PÉSSIMO TUDO!

    Além de tudo, o que dá a entender é que todos os ATOS gozam desses atributos.

  • Mnemônico: APITA

    A - Atributos:

    P - Presunção de Legitimidade, Legalidade, Veracidade

    I - Imperatividade

    T - Tipicidade

    A - Autoexecutoriedade

    Atenção! Os que se iniciam por consoantes (Presunção..., Tipicidade) são considerados existentes em todos os atos administrativos. E os que se iniciam por vogais (Imperatividade, Autoexecutoriedade) não estão presentes em todos os atos administrativos.

    Lembrando que a Autoexecutoriedade se divide em duas espécies: Executoriedade (meio de coação direta - Ex. poder de polícia) e Exigibilidade (Meio de coação indireta Ex. aplicação de multa)

    Não seria correto a questão dizer da seguinte forma:

    A aplicação de multa decorre do atributo da autoexecutoriedade, pois sabemos que tal conduta somente utiliza-se da exigibilidade, mas não da executoriedade

    Bons estudos a todos

    Deus no comando SEMPRE!

  • Atributos:

    P - Presunção de Legitimidade, Legalidade, Veracidade (está presente em todos os atos)

    A - Autoexecutoriedade - exigibilidade, e executoriedade ( não está presente em todos os atos)

    T - Tipicidade (está presente em todos os atos)

    I - Imperatividade - (não está presente em todos os atos)

  • E onde é que entra a TIPICIDADE??? É brincadeira.....

  • A questão está errada! Exigibilidade é um elemento da autoexecutoriedade, não um atributo do ato administrativo. A autoexecutoriedade se dividiria em duas: exigibilidade, que seria o uso de meios indiretos para a realização do fim pretendido e a executoriedade, que seria o uso de meios diretos.

  • Comentário:  

    Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade. Para guardar, usamos o mnemônico PATI”.

    A questão não lista o atributo da tipicidade, porém, não deve ser tomada como exaustiva (está incompleta, mas não está errada).

    Por outro lado, o item apresenta o atributo da exigibilidade que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade, e representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta (ex: multa).

    Gabarito: Certo

  • Questão maldita, tem outras questões do próprio cespe que consideram exigibilidade errada. O banquinha maldita.

  • Autoexecutoriedade é gênero, exigibilidade e executoriedade/coercibilidade, espécies. Alguns doutrinadores equiparam a autoexecutoriedade à executoriedade/coercibilidade.

    Autoexecutoriedade:

    Exigibilidade -> coação mediada / indireta

    -

    Coercibilidade / executoriedade /autoexecutoriedade (as vezes aparece como sinônimo -> Coação imediata / direta

  • acho sacanagem uma questão dessa..aff

  • E ainda tem gente que concorda, é pra pegar o Notebook e quebrar na cabeça do dono da cespe.

  • TIEPA Professor Fábio do Sou Concurseiro e vou Passar me salvou nessa
  • O CESPE sempre terá alguma questão de seleção de candidatos!!!!!

  • A questão não lista o atributo da tipicidade, porém, não deve ser tomada como exaustiva (está incompleta, mas não está errada).

  • Esse idiotas não chegam a um consenso.

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade e executoriedade são desdobramentos da autoexecutoriedade.

  • Rapaz, complicado... Um exemplo esdrúxulo seria dizer: são países da América do Sul: Argentina, Paraguai e São Paulo...

    Na verdade, exigibilidade e executoriedade são espécies do que se chama de autoexecutoriedade. Assim como São Paulo é espécie(Estado) do gênero(País) Brasil...

  • Não batam palma pra essa banca LOUCA , exigibilidade está dentro da autoexecutoriedade .

  • Esse entendimento do CESPE, é o entendimento do professor Celso Antonio Bandeira de Melo. O professor não considera o atributo autoexecutoriedade como apenas um, ele entende que existe aí na verdade dois atributos distintos: exigibilidade e executoriedade. O problema é que a banca colocou autoexecutoriedade e exigibilidade quando deveria ter colocado executoriedade e exigibilidade.
  • Pessoal, sou nova por aqui.. me ajudem... a questão não citou a "Tipicidade". Tipicidade não seria um atributo?

    Ela citou: presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

  • P.I.T.A

    P = presunção de legalidade

    I = Imperatividade

    T = Tipicidade

    A = autoexecutoriedade

    Porque exigibilidade?

  • se a questão tivesse colocado somente estaria errada.

  • Pessoal, muito cuidado com os mnemônicos sobre os atributos do ato administrativo.

    Alguns vem fazer a questões com base no PAI; Outros vem com base no PAIT; outros com base no PAIET.

    Sobre isso, cabe as seguintes observações:

    1) realmente os atributos mais conhecidos são a Presunção de Legitimidade, a Autoexecutoriedade, a Imperatividade e a Tipicidade (PAIT).

    2) o CESPE também considera como atributo a EXIGIBILIDADE, com base na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello;

    3) igualmente, o CESPE também considera como atributo autônomo a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, conforme a doutrina de Maria Silvia Zanella Di Pietro. A diferença entre este e a legitimidade seria que:

    Presunção de Veracidade: refere-se à verdade dos fatos motivadores do ato.

    Presunção de legitimidade: refere-se à validade do ato em si

    Veja essa questão da prova do TJAM no ano de 2019:

    "As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade".

    De todo modo, a maior parte da doutrina trata a Presunção de Legitimidade e de Veracidade como sinônimos.

    4) Por último, lembrem-se que uma das regras de ouro do CESPE é que item incompleto não é item errado.

    EM SUMA, SÃO ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE

    TIPICIDADE

    EXIGIBILIDADE

  • Pensei que o atributo de exigibilidade estivesse " dentro" da autoexecutoriedade

  • Nas minhas anotações, a EXIGIBILIDADE está dentro da Autoexecutoriedade.

  • Típica questão em que a banca, depois, escolhe o gabarito a seu bel-prazer, de qualquer maneira, fundamentado.

  • Eu diria que os atos adm "PODEM" gozar de tais atributos" com exceção da presunção de legitimidade a qual todos os atos sempre gozarão. É certo que alguns atos n carregam a imperatividade e/ou a autoexecutoriedade e seus derivados. Vc poderia argumentar que, em certa medida, todos os atos carregam a imperatividade, mas, nessa conversa, a autoexecutoriedade fica de fora! A confusão da questão está na área da semântica!

  • Até hoje a banca não se decidiu qual posicionamento adotar.

    ▪ Hely Lopes e Carvalho Filho elencam Presunção de Legitimidade e Veracidade; Imperatividade; e Autoexecutoriedade.

    ▪ Di Pietro elenca Presunção de Legitimidade e Veracidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade; e Tipicidade.

    ▪ Celso Antônio Bandeira elenca Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Exigibilidade; e Executoriedade.

    Ou seja, é loteria.

  • Haja paciência.

  • Alguém avisa a Cespe, que quem tem poder de Criar Leis e o poder Legislativo é o de citar Lei a CF

  • Questao CORRETA- Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

    1. Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade;

    Autoexecutoriedade (executoriedade e exigibilidade);

    Tipicidade;

    Imperatividade.

  • Exigibilidade e executoriedade são desdobramentos do atributo autoexecutoriedade, não são atributos autônomos.

    Fonte: Erick Alves (Direção Concursos)

  • a P-A-T-I tem atributos :p

  • Banca CESPE é do mal. Hora questões incompletas são dadas como certas, hora são dadas como erradas. Vai entender!!!

  • Comentários: Questão correta. Segundo o direito administrativo, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção da legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade. Como a questão não disse que são apenas esses, não deixa de estar correta.

  • errei por achar que a questão estava generalizando, dizendo que todos os atos têm esses atributos. nem todos os atos têm os atributos de autoexecutoriedade e imperatividade