SóProvas


ID
903304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.

Alternativas
Comentários
  • 1 - ATO PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ:

    O ato concluiu seu processo de elaboração, está em conformidade com a norma jurídica e apto a produção imediata de seus efeitos típicos.
    2 - ATO PERFEITO, VÁLIDO e INEFICAZ:

    O ato exauriu seu ciclo de formação, está em consonância com o Direito, entretanto, não se encontra apto a produzir os efeitos típicos, pois depende de algum termo ou condição suspensiva, ou ato de controle.
    3 - ATO PERFEITO, INVÁLIDO e EFICAZ:

    O ato está formado, em desconformidade com o sistema jurídico, porém em razão do princípio da presunção de legitimidade (este princípio faz presumir que toda atividade administrativa está em absoluta conformidade com as normas jurídicas), o ato goza de disponibilidade para produzir, de forma imediata, seus efeitos.
    4 - ATO PERFEITO, INVÁLIDO e INEFICAZ:

    Concluso o seu processo de produção, o ato encontra-se em desconformidade com o Direito e não goza da disponibilidade para produzir de forma imediata, seus efeitos típicos em razão de depender de algum evento posterior (termo ou condição).
    fonte: http://direitoparaargumentar.blogspot.com.br/2013/01/materia-em-resumo-ato-administrativo_9.html
  • Perfeito – significa que o ato perfeito é aquele que completou todo o seu ciclo de formação;

    Imperfeito – Não completou o seu ciclo de formação.

     

    Validade – Diz respeito à conformidade do ato com o ordenamento jurídico.

    Inválido – É o ato que foi praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico.

     

    Eficácia – É a aptidão do ato para produzir seus efeitos jurídicos típicos.

    Ineficaz – Não produz seus efeitos próprios, típicos.

     

     

    Essas são três dimensões distintas...
    Portanto, pode-se combiná-las de qualquer forma;
    Pefeito/imperfeito + válido/inválido + eficaz/ineficaz

    De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.

  • "Ele produzir efeitos"


    Não sei se está gramaticamente correto mas tá feio pra ca...

  • poxa tem gente que não estuda porcaria nenhuma e só põe comentários para atrapalhar quem quer aprender!!!

  • Planos dos Atos Adm.:

    Plano da existência:  o ato é existente quando cumpre o seu ciclo de formação

    Plano da validade: ocorre quando o ciclo de existência se deu com a observância da lei e dos princípios

    Plano da eficácia: fala-se que é eficaz quando o ato estiver apto a produzir efeitos jurídicos; quando não está sujeito nem a termo (evento futuro e certo) e nem a condição (evento futuro e incerto).

    Fonte: Professor José Aras, do CEJAS

  • Achei muito ruim o texto da questão. Um ato eficaz é um ato que está APTO a produzir seus efeitos, independentemente de condição suspensiva, e não aquele que já produziu seus efeitos. A questão coloca a PRODUÇÃO dos efeitos como um requisito de eficácia, e não a sua APTIDÃO em produzi-la. Acredito que se a mesma questão fosse cobrada em um concurso superior de alto nível o gabarito fosse outro, infelizmente. 

  • E só pegar os pontos chaves da questão....

    Perfeito: completou todos as etapas da formação "concluído o seu ciclo de formação".

    Eficaz: produz efeito "ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes".

     Inválido : Não de acordo com a lei "não se conformando às exigências normativas". 

    Gaba: Certo

  • muito boa essa questão.


    os atos administrativos podem ser:

    - perfeitos: Quando completa todo o seu ciclo de formação;

    -válido: Produzido em conformidade com o ordenamento jurídico;

    - Eficaz: O que já pode produzir seus efeitos.


  • Certa

    → O ato administrativo perfeito é aquele que completou o seu ciclo de formação, está pronto, porque esgotou todas as fases necessárias a sua produção. Ao contrário, diz-se que o ato é imperfeito quando não está pronto, terminado, concluído, ou seja, quando não completou seu ciclo de formação
    → O ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais. Em
    sentido oposto, o ato inválido é aquele contaminado por algum vício, em razão de não se achar em conformidade com o ordenamento jurídico.
    → O ato é eficaz quando está apto a produzir efeitos típicos, ou próprios, não
    dependendo, portanto, de condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador de competência de outra autoridade; já o ato ineficaz é aquele que não está apto a produzir os efeitos que lhe são próprios. O ato pendente é um ato ineficaz porque, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.


  • Questão correta.


    Perfeito = > concluído o seu ciclo de formação

    Invalido = > não se conformando às exigências normativas

    Eficaz => ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes

  • Questão maneira

  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto. Lembre-se de que, pelo atributo da presunção da legitimidade, o ato administrativo perfeito e eficaz produz os efeitos que lhe são inerentes ainda que contenha algum vício em seus elementos de formação, ou seja, ainda que seja um ato inválido. A produção de efeitos perdurará até que o ato viciado seja anulado pela Administração ou pelo Judiciário – este, se provocado –, de tal sorte que, antes disso, o administrado não pode se recusar a cumpri-lo.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Certo.

    Perfeito/imperfeito - refere-se ao ciclo de formação.

    Eficaz/não eficaz - refere-se à produção de efeitos.

    Válido/inválido - quanto a ter ou não vícios.

  • interpretei assim:  PERFEITO, quando, concluído o seu ciclo de formação.

                                   INVÁLIDO, e não se conformando às exigências normativas.

                                   EFICAZ,  ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.

  • Certo - O ato perfeito, inválido e eficaz é aquele que conclui o ciclo de formação, mas não está em conformidade com a lei, apesar de plenamente disponível para a produção de seus efeitos típicos. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    O item está correto. Lembre-se de que, pelo atributo da presunção da legitimidade, o ato administrativo perfeito e eficaz produz os efeitos que lhe são inerentes ainda que contenha algum vício em seus elementos de formação, ou seja, ainda que seja um ato inválido. A produção de efeitos perdurará até que o ato viciado seja anulado pela Administração ou pelo Judiciário – este, se provocado –, de tal sorte que, antes disso, o administrado não pode se recusar a cumpri-lo.

    Gabarito: Certo

  • Carvalho Filho ensina que:

    A formação do ato administrativo representa um processo que vai definindo os elementos que o compõem. Esse processo pode ser mais ou menos longo, e nele pode ou não intervir a vontade do administrado. O certo é que a perfeição do ato somente vai suceder quando se encerrar esse ciclo de formação. Ressalve-se que perfeição não significa aqui o que não tem vícios; seu sentido é o de “consumação”, “conclusão”.

    Ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, vale dizer, para o ato ser válido os seus elementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. No exemplo acima, o ato, já perfeito, de homologação de um concurso público, será também válido se tiver sido editado por agente público com competência legal para tanto, sem desvio de finalidade, se a motivação descrever fatos existentes e enquadrá-los corretamente em hipóteses normativas pertinentes ao ato administrativo editado, se a publicação tiver ocorrido na forma exigida em lei etc. Caso algum desses elementos tenha contrariado a lei ou princípios jurídicos, o ato, embora perfeito (concluído), não será válido (será nulo ou anulável, dependendo do vício e das circunstâncias).

  • CONSUMADO.

    Para que serve: Produziu todos os efeitos, esgotou.

    Sinônimos: exaurido.

    4 combinações possíveis.

    1 - Perfeito, Válido e eficaz: cumpriu ciclo de formação (perfeito), conformidade com ordem jurídica (válido), disponível para produzir efeitos (eficaz)

    2 - Perfeito, inválido e eficaz: cumprido ciclo, contrário a ordem jurídica (inválido), produzindo efeitos que lhe são inerentes.

    3 - Perfeito, válido e ineficaz: tá tudo bom mas ñ se encontra disponível para produção de efeitos depende de autorização aprovação, homologação, etc.

    4 - Perfeito, inválido e ineficaz: desconformidade jurídica e sem autorização.