SóProvas


ID
903307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

A promoção constitui ato de investidura derivada, enquanto a nomeação consiste em ato de investidura originária.

Alternativas
Comentários
  • Investidura derivada é de lascar, onde o Cespe encontrou essa definição?
  • Também nunca ouvi falar em investidura derivada.
  • Originária> que da origem ao vínculo com adm, é uma forma de provimento que não tem origem em outro vínculo. Como originária só existe a nomeação.
    Derivada> e como já deu pra perceber essa forma de provimento tem origem em vínculo anterior. Ex: só é possivel ser promovido já for servidor.
  • Resposta: (Certo)
    Atenção, abaixo, aos grifos em amarelo e verde.

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Dados Gerais
    Processo: RMS 25271 GO 2007/0230654-9
    Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
    Julgamento: 07/08/2008
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 29/09/2008
    Ementa
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTIGÜIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. CRITÉRIO DE DESEMPATE. NOMEAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme art. 96, inc. Ia, da Constituição Federal.
    2. Havendo os desembargadores litigantes tomado posse e entrado em exercício na mesma data, aplica-se a regra do inciso II do art. 91 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, segundo o qual a nomeação definirá o mais antigo.
    3. A distinção existente entre promoção, que constitui investidura derivada, e nomeação, que traduz investidura originária, não afasta a incidência da regra interna em referência. Para fins de desempate, mais do que plausível, razoável, equiparar as duas figuras jurídicas.
    4. Recurso ordinário improvido
    Fontehttp://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/836447/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-25271-go-2007-0230654-9-stj
  • É o tipo de questão que pretendo tirar de vez da minha mente.
    Já tinha estudado sobre provimento originário e as formas de provimento derivadas.
    Investidura originária = Nomeação? Investidura derivada = Promoção?
    Pô, foi de lascar.....rs!

    Abraços
  • Ato de investidura para mim era a POSSE. Promoção e Nomeação eram Provimentos derivado e originário, respectivamente.
  • Com todo respeito esta questão é bizarra, tosca demais. A lei 8112 deixa bem claro que nomeação e promoção são atos de provimento do ato e que a investidura ocorre com a posse. Você utilizar uma terminologia isolada do STJ que destoa de toda a doutrina e da própria lei seca em uma prova é bizarro, medíocre. Se fosse uma jurisprudência, algum posicionamento, tudo bem, seria até uma questão interessante. Mas não é o que acontece nesta questão em si. A gente fica sem saber o que estudar, honestamente.


  • Quanto mais eu estudo, mais leio, mais tem coisas que eu nunca vi!!!

  • Questão quase idêntica:


    1 • Q314185 •  Prova(s): CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A promoção constitui investidura derivada, enquanto a nomeação traduz investidura originária do servidor público.

    •  Certo   Errado


  • faltou um recurso nessa questão! ou entao alguém até fez, mas o cespe não deferiu. eu teria ficado indignada!

  • A investidura originária se dá pela realização do certame competitivo prévio, o qual é obrigatório para a investidura em cargo ou emprego, pois o concurso público, salvo nos cargos em comissão ou de contratação temporária, é a porta de entrada para a Administração Pública. Nestes termos a Constituição Federal no inciso II do artigo 37 dispõe que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações".

    Já a investidura derivada se dá pelo preenchimento de novos cargos por servidores que já fazem parte dos quadros da administração. Mas, para isso devem atender aos requisitos previstos em lei. Porém, se a criação de novos cargos alterarem seu título e suas atribuições, será necessário novo provimento, ou seja, a realização de concurso público

    Fonte: material disponibilizado no curso da LFG 

  • Sem neura pessoal, sigamos:




    NOMEAÇÃO ➸ ORIGINÁRIA


    PROMOÇÃO, REINTEGRAÇÃO, READAPTAÇÃO, APROVEITAMENTO, REVERSÃO e RECONDUÇÃO ➸ DERIVADAS



    GABARITO: CERTO
  • Investidura é sinônimo de provimento agora ? Caro examinador da Cespe, se sua mãe não lhe deu peito pra mamar na sua infância, não desconte em nós meros concurseiros com suas questões esdrúxulas de entendimento único e exclusivo seu blz. ;)

    A promoção constitui forma de provimento derivada (ato de investidura derivada), enquanto a nomeação consiste em forma de provimento (originária) ato de investidura originária.

  • Galera, investidura e posse é a mesma coisa , conforme o comando da questão..

    Mas pergunte-se : Investidura em um novo cargo por promoção ( quando já é servidor ), e investidura em um cargo publico (pela primeira vez ), não são a mesma coisa de tomar POSSE de um cargo ??

    Investidura/provimento se dar com a POSSE.

    Questão de interpretação !!! Não precisa viajar muito na maionese.


    Bjs

  • Doutrina Cespe, daqui a pouco lança um livro com seus novos conceitos,

  • Questão Tranquila. 

    A única forma de provimento originário, inclusive alinhada constitucionalmente (art. 37, II, da CF), é a nomeação, cuja hipótese compreende o servidor que ingressa pela primeira vez ou não na carreira mediante aprovação em concurso público.

    As hipóteses de provimento derivado, por seu turno, compreendem o deslocamento do servidor dentro da mesma carreira, podendo ser: (a) promoção; (b) readaptação (investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica); (c) reversão (retorno à atividade de servidor aposentado); (d) aproveitamento (compreende o retorno à atividade de servidor em disponibilidade); (e) reintegração (reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial) e (f) recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando houver sua inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou quando ocorrer a reintegração do anterior ocupante). 

  • Mais CERTO que isso, impossível! Bons estudos galera!

  • Acerte, mas concordo com os colegas usar essa terminologia foi má-fé com os candidatos que sabem que a investidura se dá com a posse, porém temos que se malandros e tentar usar o bom senso.
  • queria saber de onde esse infeliz tira essas coisas que não está em lugar nenhum? e pior só eles e algum doido tem esse entendimento...alguém que concorda diz em que livro se diz isso!

  • "cespês". Acertei, tendo em vista que a banca considera que investidura = provimento. Paciência.

  • O princípio do concurso público disposto no art. 3777 , inc. II daCR/888 , o qual consiste na obrigatória realização do certame competitivo prévio para que haja a investidura originária em cargo ou emprego. Dessa forma, o concurso público, salvo nos cargos em comissão ou de contratação temporária, é a porta de entrada para a Administração Pública.

    Note-se que, o preenchimento de novos cargos por servidores que já fazem parte dos quadros da administração poderá ser feito por meio da investidura derivada . Mas, para isso os servidores devem atender aos requisitos previstos em lei. Porém, se a criação de novos cargos alterarem seu título e suas atribuições, será necessário novo provimento, ou seja, a realização de concurso público.

    Para o STF a Resolução 825 /02 criou forma derivada de provimento de cargo público, quando na verdade, em respeito ao princípio do concurso público deveria ter feito uso da investidura originária, isto é, a realização de certame competitivo.

    Fonte:STF INFORMATIVO 537

  • A gente merece uma dessas viu................... Aff

  • eita essa eu boiei...não entendi nao

  • Provimento originário-> nomeação

    Provimento derivado -> promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento e a recondução (ou seja é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a ADM)


  • A investidura se dá com a posse, a qual por sua vez não é ato de provimento. Logo essa bagaça não poderia ser dada como certo. A banca errou feio na nomenclatura dessa questão, um absurdo. e o povo abaixo que esta dizendo que esta certo é pq ainda não entendeu o significado dos termos da lei x doutrina. só lamento  é a mesma coisa de dizer que cavalo é égua . me deixem viu !!!!

  • Q314185 A promoção constitui investidura derivada, enquanto a nomeação traduz investidura originária do servidor público.

     

    Gabarito : Certo 

     

    Q301100 A promoção constitui ato de investidura derivada, enquanto a nomeação consiste em ato de investidura originária

     

    Gabarito: correto

     


    Q327909 A investidura no cargo público ocorre com a nomeação, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse.

     

    Gabarito: errado 

     

    Conclusão: quando a banca trouxer os termos da mesma forma que estava no julgado do STJ " promoção investidura derivada" e "nomeação investidura originária" está correto . Agora quando for uma questão que não traz a forma exata como estava no julgado responder conforme a doutrina e a lei, posse: investidura, nomeação e promoção : provimento 

     

  • Facilitando a vida:

     

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO= Nomeação

     

    PROVIMENTO DERIVADO = resto

  • Essas bancas poderiam mesmo criar seus próprios livros, com suas terminologias e o que entendem do direito.

     Fica difícil pra nós, que estudamos um conceito amplo, estudamos determinadas palavras, pra fazer uma boa prova de bancas que armam ciladas justamente cobrando o termo exato que está na lei. Mas então, quando você menos espera, chega a banca e considera termos que você vê "quase" em lugar nenhum. Investidura Derivada, mais um termo padrão CESPE pra vocês decorarem até enlouquecer

     

  • Quanto à preexistência de vínculo: o provimento pode ser:

    1) originário: é o tipo de provimento que não depende de vinculação
    jurídica anterior com o Estado. Exemplo: nomeação em caráter efetivo;

    2) derivado: constitui o provimento que pressupõe
    relação jurídica anterior com o Estado. Exemplos: promoção, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e
    recondução.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4ª. ed. 2014, p. 898

  • Para a CESPE, Investidura = Provimento.

  • Questão Incorreta

  • Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse

     

     

  • Tô igual porteiro de motel: não sei de nada!

    segue o fluxxxxo!!

  • Gabarito: certo 

     

    A promoção depende de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, portanto é ato derivado de provimento. 

     

    A nomeação independe de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, portanto é ato originário de provimento.

  • típica questão que acerta aquele que não estudou e erra aquele que estudou.

     

    segue o plano.

  • Provimento originário: Nomeação.

     

     

    Provimento derivado:

     

    - Vertical: Promoção;

     

    - Horizontal: Readaptação;

     

    - Por reingresso: Reversão; Aproveitamento; Reintegração; Recondução.

  • então PROVIMENTO = INVESTIDURA!!   ok!  anotado!

  • Promoção é provimento derivado vertical, além de também ser caso de vacância!

  • Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução SÃO FORMAS DE PROVIMENTO.

    NOMEAÇÃO é provimento originário e os demais são provimento derivados.

     

     

    Gab CERTO

  • Estranho... art 7 fala que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Logo, ato de investidura seria depois da nomeação.

  • Quando o ato partir da Administração Pública para com o servidor, a investidura se dará através dos provimentos.

    Quando partir do servidor para com a Administração Pública, a investidura se dará com a posse - a posse ocorre apenas pela nomeação.

  • Provimento originário= Nomeação

    Investidura= posse

  • = PROMOÇÃO E APROVEITAMENTO >>> DERIVADO

    4RÉ + RECONDUÇÃO, REVERSAO, REINTEGRAÇÃO, READAPTAÇÃO

  • A nomeação é o único provimento originário.

    gab. C

  • Com relação ao recurso provido pelo STJ que foi postado pelo colega, provável que tenha sido um erro de digitação (ou percepção) mesmo hashashash

    Provimento X Investidura

  • Esta questão está errada, investidura e provimento são coisas distintas tanto é que a investidura se dá com a posse e é sabido que a posse só ocorre no caso de provimento por nomeação, ou seja a formação originária do vínculo com a ADM, ou seja seria impossível falar em investidura por promoção, simples lógica, o sujeito já está investido.

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO -> Nomeação -> posse -> investidura

    PROVIMENTO DERIVADO VERTICAL / VACÂNCIA -> Promoção