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ID
903310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Os servidores ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, desde que não ocupem também cargo efetivo, submetem-se ao regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • CERTO
    CARGO EM COMISSÃO (Visão de Celso Antônio Bandeira de Mello):
    Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual pode exonerar "ad nutum", isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Em termos de aposentadoria, aqueles que ocupam exclusivamente cargos em comissão vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei 8.647/1993.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • CERTA.

    A Emenda Constitucional n. 20/98 inseriu um novo parágrafo no artigo 40 da Constituição Federal, tratando exclusivamente dos servidores em cargo de comissão. Diz o citado parágrafo:
    “§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”
  • DA + DP... ótimo. Se a banca colocar em conexão outras disciplinas com DP ficará ótimo.

  • Gabarito: Certo


    --> O Servidor que ocupa tão somente cargo em comissão se vinculará de modo obrigatório ao RGPS.


    --> O Servidor que é ocupante de cargo de provimento efetivo de Ente amparado por RPPS e se afasta do referido cargo para exercer um cargo em comissão continuará vinculado ao RPPS de origem e por conseguinte excluído do RGPS. 


  • Correto. E será enquadrado como segurado EMPREGADO. =]

  • gab : certo  : nesse caso esse servidor está ocupando cargo exclusivamente em comissão ,portanto  será segurado obrigatório do Regime Geral   ( RGPS ) na condição de empregado.

  • Certa. art. 40 §13 da CRFB

  • Se fosse efetivo e ocupasse cargo em entidade que não tem o regime próprio, mesmo efetivo estaria vinculado ao regime geral. E aí, como fica? Talvez o erro esteja no caso de ser efetivo ele ocupar cargo de confiança, e não em comissão
  • certo.

    exclusivamente em comissão-->RGPS

  • Uma dessa com certeza vai cair no INSS

  • Certinho!

    Servidor estatutário (com regime próprio) ---> RPPS
    -------------------------------------------------------
    Servidor exclusivamente em comissão ---> RGPS

  • Complementando os comentários abaixo, cabe a seguinte observação:

    Se o servidor ocupante de cargo em comissão estivesse investido em cargo efetivo anteriormente a sua posse, ele seria enquadrado no RPPS , devido ao seu cargo anterior ter sido efetivo. 

  •  

    Seção II
    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    GABARITO: CERTO.

     

     

  • CERTO.

    C.Comissionado apenas = RGPS

    C.Comissionado + C. efetivo = RPPS

  • pessoal:

    so lembrando que se for COMISSAO + CONFIANCA= RPPS

    COMISSAO= GERAL

  • classica

  • § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro CARGO TEMPORÁRIO ou de EMPREGO PÚBLICO, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    CERTA!

  • Certo. 

    Lembrando que cargo público é diferente de emprego público, que é regido pela CLT.

  • O Art. 40, § 13 dispõe que: Ao servidor ocupante, exclusivamente,
    de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
    bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se
    o regime geral de previdência social.


    Chamamos atenção para o fato de que o regime próprio de previdência dos servidores públicos, no âmbito das pessoas federativas, abrange tão só os ocupantes de cargos EFETIVOS, ou seja, não alcança os que ocupem, EXCLUSIVAMENTE, cargos em comissão ou temporários, que estarão ligados ao Regime GERAL de Previdência Social.

     

    Item Correto!

     

    Prof: Daniel Mesquita
     

  • Artigo 40, § 13 da CF:

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

                               

  • Gab. CERTO

     

    (2011/MEC) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. CERTO

     

    (2015/TC-RN) O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado. CERTO (art. 40, § 13)

     

    (2013/AGU) Aos servidores detentores de emprego público, aos temporários e aos que ocupem exclusivamente cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, e não, o chamado regime previdenciário especial. CERTO

  • Direto ao ponto

    Ocupa somente cargo em comissão - RGPS

    Ocupa cargo em comissão + cargo efetivo - RPPS

  • Os titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    Ou seja, para se submeter ao Regime Geral da Previdência tem que ser somente ocupante de cargo em comissão, se tiver cargo efetivo se submete ao Regime Próprio

  • CC -> RGPS

    CC + Efetivo -> RPPS

  • Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que: Os servidores ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, desde que não ocupem também cargo efetivo, submetem-se ao regime geral de previdência social.

  • Gabarito CERTO

    Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.