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ID
903313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

Os atos administrativos só podem ser anulados mediante ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • "A Administração revoga ou anula o seu próprio ato; o Judiciário somente anula o ato administrativo. Isso porque a revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração, ao passo que a anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo. Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário"
  • SÚMULA Nº 473 do STF:
     
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • ERRADO
    A
     ANULAÇÃO pode ocorrer tanto pelo poder judiciário quanto pela administração pública. Refere-se à legalidade do ato praticado. Em virtude da sua ilegalidade, produz efeitos EX TUNC.
    A REVOGAÇÃO do ato administrativo SÓ PODE SER FEITA pela administração pública, de acordo com sua oportunidade e conveniência. A revogação do ato administrativo pressupõe um ato válido, que estava apto a produzir efeitos, por isso seu efeito é EX NUNC. 
    poder judiciário pode apenas controlar os atos praticados pela administração pública no que se refere a sua legalidade, não podendo adentrar no mérito (análise de oportunidade e conveniência), pois caso o faça, estará violando a repartição dos poderes e a competência atribuída ao executivo.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • AUTOTUTELA

    A Administração Pública possui o poder de autotutela, segundo o qual tem a permissão de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade, ou inoportunidade e inconveniência, respectivamente. No dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro ...É uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.

     FONTE: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/administrativa/doutadm20.html

     

  • Autotutela: A administração pública pode anular (ilegais) ou revogar (inconvenientes e/ou inoportunos) seus próprios atos.

    Poder Judiciário: somente pode anular os atos ilegais emanados pelos demais Poderes; Pode  anular (ilegais) ou revogar (inconvenientes e/ou inoportunos) seus próprios atos.
  • Gabarito: Errado


    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Possui amparo também no princípio da autotutela da administração.


    Bons estudos.

  • De atos nulos não geram efeitos.

    Ou seja, houve vicio anula...

    Além de gozarem de autoexecutoridade (Não necessitam de autorização do poder Judiciário)

  • A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.

  • ERRADO

    anulação- quem praticou

                              ou

                      poder judiciário

     

  • Autotutela, pela própria administração, logo gabarito errado..

  • A administração possui a autotutela por isso pode anular os seus próprios atos. 

  • Comentário: por se tratar de um poder-dever da Administração, pode ela realizar a anulação, diretamente, por meio de seu poder de autotutela. Além disso, conforme cita a questão, a anulação pode ser feita mediante Poder Judiciário.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Através da administração  (autotutela).

    Ou do judiciário.

  • Autotutela.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. A competência para anular é da própria Administração, de ofício ou a pedido, e do Poder Judiciário, mediante provocação. 

  • Gabarito é ERRADO, pois podem ser anulados pelos PRÓPRIOS praticantes do ato, em decorrência da AUTOTUTELA.