SóProvas


ID
903316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

Toda lei, para sua execução, depende de regulamentação, que consiste em um ato administrativo geral e normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois há leis autoaplicáveis também.
  • Normas de eficácia  plena não precisa necessariamente de regulamentação, mas as de eficácia contida precisam.
  • Atente-se à palavra "Toda", pois quase sempre há uma exceção!
  • Normas de eficácia plena têm eficácia imediata e não precisam de regulamentação;
    Normas de eficácia limitada tem eficácia mediata, pois precisam de lei que as regulamente para gerar efeito (LIMITADA --- PRECISA DE LEI);
    Normasde eficácia contida geram efeitos po si só, mas podem ser suprimidas por leis posteriores, como o caso da regulamentação do exercíco das profissões.
  • ... Entretanto, faculta-se ao Poder Legislativo, na elaboração da lei, prescrevê-la detalhadamente, com todas as suas minúcias, indicando, inclusive, a sua forma de aplicação e execução, esgotando, desta forma, toda a matéria legislada. Nessa hipótese, a lei só poderá ser cumprida de acordo com o que foi previsto pelo legislador. Por outro lado, o legislador pode preferir deixar uma certa margem de liberdade para que o Poder Executivo proceda à regulamentação da lei. Nesses casos, os vazios deixados pela lei, implicam necessariamente na manifestação do Executivo através de sua competência regulamentar.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar/2#ixzz3B2NwRQMj


  • por favor antes de postar um comentário,escreva se a questão está CORRETA ou ERRADA...

    assim fica mais fácil entendimento e interpretação da questão, ao invés de encher de conceitos nos comentários.

    obrigado!

  • ERRO TA EM - TODA LEI

  • Denver Gomes, na verdade as normas de eficácia contida (ou contível) não necessitam de regulamentação, mas podem ser regulamentadas. 

  • NEM TODAS... UMA NORMA DE EFICÁCIA PLENA, POR EXEMPLO, NÃO PRECISA INDISPENSAVELMENTE DE UMA OUTRA NORMA QUE A REGULAMENTE. 


    ...SE A LEI ESTIVER NO SENTIDO LATO SENSU, OU SEJA, EM SENTIDO AMPLO (incluindo a Constituição), ENTÃO PODERÍAMOS CITAR , POR EXEMPLO, A NORMA DE EFICÁCIA ABSOLUTA, ISTO É: AS CLÁUSULAS PÉTREAS. 



    GABARITO ERRADO
  • Pra mim essa questão diz a mesma coisa que: Uma lei só pode ser executada se houver uma instrução normativa para regulamentar. Só se for em outro país, não o Brasil! kkk

  • O primeiro comentário apontou uma característica das leis: autoaplicáveis. Outra palavra que define seria: lei "autoexecutavel". São leis que não exigem, ou o legislador não exigiu, uma regulamentação para produzir efeitos. As leis que exigem regulamentação para ser aplicada é uma "lei não autoexecutavel". Sabendo disso, quando a banca afirma que TODAS as leis necessitam de regulamentação, estamos diante de uma assertiva ERRADA. Bons estudos.
  • E OS DECRETOS AUTONOMOS.

    SO o nome ja fala autonomo, não necessita de lei anterior 

    ERRADA

  • Errado

    parei de ler em ''toda lei''

  • No lei entender, a questão está tratando de lei em sentido estrito, e não em normas constitucionais como muitos colegas estão falando.

  • A questão generalizou. Nem toda lei precisa.

  • Cuidado para não confundirem a eficácia limitada e a contida

     

    limitada requer regulamentação para que produza efeitos, enquanto que a contida gera efeitos desde o seu nascimento, mas pode ser restringida por norma posterior a ela.

  • Cuidado com as pegadinhas, galera!!!

     

    Não é TODA a lei que precisa de regulamentação através de decretos para sua efetiva execução.

  • Qual foi o critério para "likes" do comentário mais votado? O mais errado?

  • decreto autorizativos que podem ser delegados... art 84 .par unico  -> chefe do executivo -> delga pro ministro e estado,, agu, pgr

     

    1>>>>ADMINISTRAR A AP, sem gastos E extinção de cargos publicos, quando vagos

     

    2>>> CONCEDER INDULTO e comutar penas, com audiencia, se necessario, dos orgaos intituidos em lei.

     

    3>>>> PROVER CARGOS PUBLICOS PUBLICOS FEDERAIS, na forma da lei (EXTINGUIR NAO, PQ SE FALA PRIMEIRA parte NO PARAGRAFO UNICO)

     

     

  • Penal e Civil está entre as que não precisam de regulamentação.

  • Poder Regulamentar: competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução.  Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

    Poder Regulamentar = Não inova ordem jurídica = não pode ser delegado 
    Poder Normativo = Inova ordem jurídica = pode ser delegado

    O Presidente (e os demais chefes do Poder Executivo: Governadores e Prefeitos) pode editar decreto autônomo, primário, para a:

    organização e funcionamento da administração federal, DESDE QUE esse decreto não implique em: aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos.

    Pode editar um decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos quando vagos.

    SOMENTE Decreto autônomo pode ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Controle Legislativo: Congresso Nacional pode suspender os efeitos dos atos que exorbitem do poder regulamentar.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • Imagina ter que ler a 8112, 8666 e suas regulamentações pra fazer uma prova? Sem condições!

  • GABARITO: ERRADO

     

    O item está errado, pois nem toda lei depende de regulamentação.


    A doutrina majoritária adota o posicionamento de que somente as leis administrativas, isto é, aqueles que dependem de atuação da Administração Pública para serem colocadas em prática é que dependem de regulamentação.
    As demais leis (civis, penais, trabalhistas), em regra, não necessitam de regulamentação.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • TEM AS DE EFICACIA PLENA E EFICACIA CONTIDA..........................................

     

  • Muita gente comentando sobre aplicabilidade de normas constitucionais! A questão fala de LEI e não de Constituição!!!
  •  

     

    nem toda LEI necessita de regulamentação para fiel execução, pois existem leis que já são completas no seu contéudo.

  • Elaine, a Constituição nada mais é que uma LEI!!! Está correto o raciocínio de quem fala da aplicabilidade de normas. As normas de eficácia plena não necessitam de regulamentação, por exemplo. Consequentemente, este fato torna esta questão INCORRETA

     

     

  • Generalizou!

    E

  • Algumas leis.

  • Entendimento extraído da doutrina de Hely Lopes Meirelles. Segundo o autor nem toda lei depende de regulamentação, porém toda lei pode ser regulamentada (caso o Poder Executivo entenda necessário, pois a competência para editar decretos executivos decorre diretamente da CF e por isso não depende da autorização do legislador para ser exercida).

  • Errado.

    A doutrina majoritária adota o posicionamento de que somente as leis administrativas, isto é, aqueles que dependem de atuação da Administração Pública para serem colocadas em prática é que dependem de regulamentação.
    As demais leis (civis, penais, trabalhistas), em regra, não necessitam de regulamentação.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Toda lei? Não mesmo.

  • no comentario mais votado, parem de ler até a virgula.
    ele quis dizer normas de eficácia limitada.

  • O item está ERRADO.

     

    Há dois erros.

     

    As normas constitucionais são classificadas, quanto ao grau de eficácia, em plena, contida e limitada. As plenas independem de normatização futura para operar os efeitos jurídicos. As contidas podem ser restringidas por normatizações futuras. E as limitadas necessitam de regulamentação para gerar seus efeitos.

     

    Nesses casos, o legislador ordinário expedirá atos normativos primários, as leis. Tais leis são, de regra, eficazes, não dependentes de normatização infralegal (normativa secundária).

     

    Logo, no caso concreto, para que as leis operem efeitos não há necessidade de regulamentação pelo chefe do Poder Executivo, por meio de Decretos Regulamentares (art. 84, IV, da CF). Como é notório, o poder regulamentar, privativo do chefe do Executivo, é de natureza secundária, servindo apenas para detalhar a lei e não a colocar em operação.

     

    Outro erro é que, no Brasil, todos os Poderes administram, e, portanto, não há vedação de os demais Poderes (Legislativo e Judiciário) expedirem atos normativos secundários para esmiuçar o conteúdo da Lei.

  • GABARITO ERRADO.

    Não é toda a lei

  • Nem toda lei precisa de regulamentação, mas toda lei pode ser regulamentada (discricionariedade da administração pública).

  • Toda lei, para sua execução, depende de regulamentação, que consiste em um ato administrativo geral e normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo.

    TODA? Toda não. Existem leis que, por si só, já produzem efeitos, independente de atos secundários. São as normas de eficácia PLENA.

    GAB: E.