SóProvas


ID
903319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

O recurso administrativo não tem efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi...
    Vejamos o que diz a lei 9784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Logo, o gabarito correto seria "CERTO", ou estou enganada?
  • O erro encontra-se na afirmação absoluta de que todo e qualquer recurso administrativo não possui efeito suspensivo.

    Bons estudos.
  • Aí fica difícil estudar!
    Sempre aprendi que em uma questão objetiva devemos nos guiar pela regra e não pela exceção! No caso da questão em tela, essa é a regra... enfim =(
  • Embasamento legal para o erro da questão:
    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. " Lei 9.784/99
    A regra é que o recurso não terá efeito suspensivo, PORÉM temos exceção.
    Bons estudos!
  • Vou até marcar esta questão para que sirva de embasamento a outras futuras, pois sempre dizem: o que vale é a regra e não a exceção. Nunca concordei com esse entendimento, pois deve-se interpretar o enunciado e analisar se o mesmo é enfático ou se é flexível a ponto de prever as exceções. 
    No meu entendimento, esta questão é enfática, apesar de nenhuma expressão como jamais, nunca, etc serem utilizadas. Entretanto, concordo com o fato de que há uma falta de padronização na elaboração do gabarito das provas, pois algumas consideram a regra e outras a interpretação restritiva (ou não).
    Gabarito: Errado
  • Mais um caso de "discricionariedade" da banca examinadora mesmo. Se está errado por ter exceção, é justamente o contrário de diversas outras questões, em que se afirma a regra e não se considera a mesma errada, até porque a exceção não faz a assertiva incorreta. Fica difícil desse jeito.
  • Em regra o recurso administrativo é devolutivo, a exceção é o suspensivo. O CESPE infelizmente tem dessas coisas, hora eles cobram a regra outra as exceções, por isso tem que estudar resolvendo várias questões desta BANCA, pois eles "TEM O PODER" da discricionaridade referente a este tipo de questão. É bastante complicado saber o que querem, até porque várias questões são cobradas a REGRA, ai quando achamos que irá continuar neste sentido, vem a surpresa, cobrando a EXCEÇÃO, ai fica complicado, por isso é impossível gabaritar as provas do CESPE, eles não tem um padrão, a cada prova elaborada existe uma SURPRESA decepcionante. Na verdade o CESPE está querendo mesmo é DOUTRINAR.
  • Para complementar os estudos, segundo professor Almir Morgado do Canal dos Concursos

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS ( Lei 9784, art. 61)
    1) Regra: NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO
    , salvo lei ( Ex. lei 8666);
    2)EXCEÇÃO: EFEITO SUSPENSIVO
    (  Lei 9784 art 61, parágrado único)
    a) justo receio de prejuízo de DIFÍCIL ou INCERTA REPARAÇÃO decorrente da execução
    b) de OFÍCIO  ou a PEDIDO
    EXEMPLO: demolição de obra 

     
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Espero ter contribuído..A dificuldade é para todos...


     

  • Lei 8666/93
    Dos recursos administrativos

    Art. 109
    Paragrafo 2º  O recurso previsto nas alineas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito SUSPENSIVO

    I - recurso no prazo de 5 dias uteis a contar da intimaçao do ato ou lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitaçao ou inabilitaçao do licitante;

    b) julgamento das propostas;
  • Pois é minha gente... Mas uma vez o CESPE atuando com arbitrariedade.
    Ele não trouxe nenhuma expressão como nenhum, todo, sempre, nunca.. e por ai vai...
    Para mim a questão está perfeita, pura letra da lei.
    Essa prova foi marcada por muitas questões com alterações de gabaritos, muitas reprovações em redações.
    Muito além do normal...
    Infelizmente rodei nessa prova por 0,4 na redação, mas é isso ai, continuar na luta.

    Lei dos concursos já!!!

    Fiquem com Deus e bons estudos
  • Entrei com recurso contra essa questão, mas acho que o examinador nem olhou..
  • Eu também errei e não concordo com o gabarito da questão, tendo em vista o artigo 61 da Lei 9784/99: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo." Ou seja, a banca trouxe a exata letra da lei, mas usou a discricionariedade ao dar como "errada" a resposta. Se o enunciado da questão fosse algo do tipo: "O recurso administrativo não terá efeito suspensivo em quaisquer hipóteses", ou algo como: "todo, nunca, sempre, nenhum..." aí tudo bem. Agora, cobrar a exceção é o cúmulo...rs. Não dá para entender o que os examinadores do CESPE querem...aff. Assim, fica difícil estudar. Com este enunciado, eu nunca marcaria como "errada" essa questão. :-(

  • "Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,

    licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

     

    O recurso administrativo não tem efeito suspensivo."

     
     "..., relativos a poderes administrativos, licitação e controle..."
     Assim, como não houve na questão o popular "em regra", ele cobrou a excessão.

     obs.: é importante ler esse "tema" antecessor da questão, pq isso não raramente é cobrado na hora de responder.

  • O problema é que tem questão que a Cespe considera a exceção, assim como tem questão que ela considera apenas a rega. Já respondi várias questões que tinham exceções, mas as respostas eram as regras. É complicado viu...
  • Bom, o mais difícil a gente já sabe, que é a possibilidade de exceção. Agora só nos resta adivinhar o que a banca quer, né?  :(

  • Brincadeira o texto dessa questão.

  • gente, a banca esta certa, ela esta afirmando "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo", logo o gabarito é errado, pois é possível ter efeito suspensivo ou não. Se cabe duas respostas sempre é errado, entenderam.

  • Essa questão, ao meu ver, deveria ser anulada. Mas enfim...

    Achei um trecho do livro do Hely Lopes Meirelles, que é uma autoridade em Direito Adm., muito usado pelo Cespe inclusive, que explica:

    "Os efeitos do recurso administrativo são, normalmente, o devolutivo e, por exceção, o suspensivo. Daí por que, quando o legislador ou o administrador quer dar efeito suspensivo ao recurso, deve declarar na norma ou no despacho de recebimento, pois não se presume a exceção, mas sim a regra. No silêncio da lei ou do regulamento, o efeito presumível é o devolutivo, mas nada impede que, nessa omissão, diante do caso concreto, a autoridade receba expressamente o recurso com efeito suspensivo para evitar possíveis lesões ao direito do recorrente ou salvaguardar interesses superiores da Administração. O art. 61 e seu parágrafo único da Lei nº 9.748/99 consagram essas colocações."

    Boa Sorte!


  • eu ouvi um professor dizer que o INCOMPLETO não é INCORRETO. mas acredito que essa palavra LICITAÇÃO no enunciado da questão fez toda a diferença.

  • Em afirmativas do tipo devemos considerar a lógica da questão:
    Sabemos que a regra é não ter efeito suspensivo, mas que há possibilidade de se dar esse efeito quando necessário e previsto em lei. Logo, ao se afirmar "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo" subentende-se que não há exceções, portanto assertiva ERRADA.

  • Errado !
    O recurso pode ter o efeito suspensivo , porém a regra é que não tenha.

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. " Lei 9.784/99

  • Se a questão fosse: "O recurso tem efeito suspensivo" o gabarito certamente seria errado.
    Portanto, o mais coerente é que "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo" tenha o gabarito como certo.

  • Pelo o que sei, em regra não gera efeito suspensivo. 
    E pra mim, a questão não generalizou, portanto estaria correta.

  • Vai entender a CESPE --'


  • Mal redigida demais. 

  •    Lei 9784, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
       Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.




    RECURSO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO EM DUAS SITUAÇÕES:
       1. HAVENDO JUSTO RECEIO DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL.
       2. INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Tem mais não tem....kkkkkkk

    Se tiver pode ter mas pode ter e não ter, sacou? Isso é Cespe!

  • É o tipo de questão em que a CESPE, a qualquer tempo, por conveniência própria, pode definir como certa ou errada. Esses institutos precisam se regulados quando se trata de aplicação de questões para concursos públicos.

  • Nas Palavras de Alexandrino & Paulo "em regra, os recursos administrativos possuem tão somente efeito devolutivo. Para que um recurso tenha efeito suspensivo - isto é, suste a eficácia do ato que esteja sendo questionado no processo - é necessária expressa previsão legal"  


    E a gora??!! Só usando bola de cristal.

  • EM REGRA, não há efeito suspensivo realmente, sendo o efeito devolutivo o adotado em termos comuns poréééém no caso de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação o recurso pode ter efeitos suspensivos.

  • Lei 9784
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    O artigo enfatiza a ressalva deslocando-a na sentença. Não seria essa ênfase o motivo de a questão estar errada?

    É diferente de dizer: O recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
    Né não?

    Não conheço nenhum outro artigo de lei redigido assim. Alguém conhece algum que tenha alguma questão da Cespe sobre ele?


  • Banca fdp!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A Banca simplesmente dá brecha para dupla interpretação para que ninguém gabarite.

  • Aceitei a questão, mas quando a Cespe/UnB afirma uma questão que contém ressalva, significa "em todas as hipóteses". Me corrija se estiver errado rs

  • Estaria CERTO se a questão estivesse da seguinte forma: "Em regra, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo."  

    Espero ter ajudado! Bons estudos galera!
  • A Cespe sempre cobra a regra se falar só da regra!
    Eis o que a fez cobrar a exceção:


    Lei 9784/99 

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito

    suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta

    reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a

    imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo

    ao recurso.


    Gabarito: ERRADO

  • Essa é a famosa questão curinga. A CESPE põe o gabarito que quiser. :/

    Já resolvi inúmeras questões em que a banca considerou a regra em detrimento da exceção, essa aí foi só de sacanagem mesmo.

  • O recurso administrativo em TODAS as hipóteses não tem efeito suspensivo? NÃO, sabemos que existe exceções, logo a assertiva está incorreta.

    Dona CESPE na verdade faz 120 questões de português, quanto mais cedo se aceita isso menos questões se erra.

  • Como já dizia o Chaves: é melhor morrer do que perder a vida...ou o Didi: se balar levará mexe...ou o seu Madruga: eu não tenho a barriga senhor salário...rsrsrs...oremos! 

  • Essa questão coube recurso?Foi anulada no ano da prova?

     

  • Essas questões assim eu nem insisto pra entender e Ato discricionário da Banca 

  • Banca do kpta. Ora a questão incompleta é CERTA, ora é ERRADA. -.-

     

  • Gente, é simples, hoje em dia a banca Cespe cobra a matéria de vidência. Estudem bem, pois sempre cai.

  • em regra nao há efeito, mas nsse caso, pediram  exceção kk cespe te amo

  • Ô gente, esse assunto está relacionado à Lei 9784/99 (Processo Administrativo)


    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    Seguirei...

  • Cespe sendo cespe!!!

  • Gab: Errado.

    Banca palhaça.

  • Típica questão que a Cespe deixa ambígua de propósito, para depois atribuir o gabarito que quiser. Não nos preocupemos com questões desse tipo, pois nosso conhecimento nunca é o bastante para respondê-las.

  • Canalhice do CESPE!

  • Cespe fazendo cespices. Pacabá.

  • Deixa eu colocar essa questão no meu caderno de questões desmotivadoras.

  • INSS tá bem aí e eu ainda não sei quando a CESPE pede a regra ou a exceção, quando a assertiva incompleta está certa ou errada, quando que o Brasil vai sair da crise ou quando os ET'S virão nos possuir. Difícil essa vida!

  • o recurso administrativo não tem efeito suspensivo

    do jeito que está escrito, admite alguma hipótese de excessão???    .....NÃO

    Mas existe excessão? Sim...

    Então...tá ERRADA

    BANCA DA MULESTA!!!!

  • uma duvida!

    pode levar uma bola de cirstal no dia da prova?

  • SAAAAALVO DISPOSIÇÃO LEGAL essa é a questão que elimina os aventureiros.

  • QUESTAO GENERALIZOU DEMAIS

     

    SE TIVESSE BOTADO

     

    NA REGRA....

     

    TARIA CERTO

  • Gabarito ERRADO

     

    Errei a questão por não ler o enunciado e buscar a resposta na lei 9784.

    A banca pede: "Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos, licitação e controle e responsabilidade da administração pública."

     

    Assim, era preciso buscar a resposta na Lei 8666, no art. 109, §2, que trata dos recursos.

  • ERRADA

    CANDIDATO QUE NÃO FOI HABILITADO EM LICITAÇÃO-----> RECURSO--------> EFEITO SUSPENSIVO

     HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO------> RECURSO--------> SEM EFEITO SUSPENSIVO

  • Lei 8666/93 - art. 109

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    § 3o  Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

     

  • Não existe resposta para essa questão da forma como foi colocada. Pela 9.784/99, em regra, o recurso não tem efeito suspensivo (art. 61). Pela 8.666/93, também em regra, o recurso não tem efeito suspensivo pois dos 6 recursos previstos no art. 109, 4 não tem efeito suspensivo de imediato e apenas 2 possuem efeito suspensivo de imediato.

  • Os recursos administrativos, em geral, possuem efeito apenas DEVOLUTIVO. Só se considera que possuem efeito SUSPENSIVO quando a lei EXPRESSAMENTE menciona. no silêncio da lei, o efeito é apenas devolutivo.

     

    Direito Administrativo Descomplicado 16ª Ed. pg. 645

     

     

    Aí vem a CESPE e diz que tem de forma genérica?! Não, não tem! Só de forma expressa.  O CESPE está perdendo dinheiro em não publicar livros de direito porque é também está fazendo Doutrina. Vou te contar...

     

  • Essa Cespe gosta de uma polêmica....affff

     

  • Porra, cespe. Não fode com nosso estudo. Deixa de elaborar questões que deixem margem à subjetividade &¨$%##$%

  • Basta lembrar que a regra é que os recursos não têm efeito suspensivo. Dito como foi pelo Cebraspe, pareceu taxativo afirmar que ele não têm.

    Na dúvida não marquem nada

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Subjetivo!Tem questão da CESPE que por estar imcompleta eles consideram erradas, já outras eles consideram certa. No fim das contas, ficamos dependentes da CESPE de qualquer forma!!

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS ( Lei 9784, art. 61)

     
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • A lógica da CESPE é: quando nega uma possibilidade, se ela estiver incompleta está errado, pois limita e exclui situações previstas. 

    Se afirmar alguma coisa, no sentido positivo ou alguma característica, ainda que incompleto, está correto, desde que não conste somente, apenas, ou conforme a lei .....

  • Se você marca C e o gabarito vem E, eles argumentam que a ressalva faz a questão estar errada.

     

    Se você marca E e o gabarito vem C, eles argumentam que a intenção do item foi referir-se ao recurso de uma forma geral, o que torna a assertiva correta.

     

    O que fazer? Esses elaboradores brincam com as pessoas que estudam. A pessoa sabe o assunto, mas tem que PREVER a intenção do elaborador. Ah, vá... Quem acerta uma questão dessa é porque sabia mais que quem errou? Tá tudo errado...

  • Gustavo, com todo respeito, mas essa questão é bem direta. Não se trata de o candidato saber ou não, ou de, tampouco, estar desligado. A questão entra na subjetividade do que o elaborador quer considerá-la. Agora, que a CESPE adora fazer questões pra eliminar candidatos, isso é fato. 

  • ERRADO

     

    A questão estaria certa se fosse: '' EM REGRA, o recurso não tem efeito suspensivo''

     

    Falar somente que o recurso não tem efeito suspensivo está errado, pois existe disposição legal em contrário.

     

    As pessoas acham que o examinador é obrigado a colocar as questões manjadas e de bandeja. Pelo amor de Deus né, quer ser servidor público federal resolvendo questões fácil sem raciocinar não dá mesmo.

     

    ''Muita reclamação e pouca fundamentação''

  • Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo. (Verdadeiro)

    O recurso administrativo não tem efeito suspensivo. (Depende)

     

    Não é questão de não pensar. Pelo contrário, é interpretação. O que digo é que a questão comporta várias interpretações e isso é fato. Basta ler os comentários anteriores ao meu. Posso mostrar inúmeras outras questões em que o CESPE se portou de modo a considerar a regra geral sem usar expressões como "em regra", "via de regra", "regra geral"... Acho que esse debate nem deveria estar acontecendo porque não acrescenta em nada aos outros.

    Ah, sou servidor público federal desde 2014. Atualmente, estudo pra magistratura. Talvez eu pense um pouquinho... :)

  • Após 5 (cinco) anos indignado resolvo ler o ENUNCIADO, que pede o seguinte:

    "Julgue os itens seguintes, relativos a PODERES ADMINISTRATIVOS, LICITAÇÃO e CONTROLE e RESPONSABILIDADE da administração pública."

    Nesses temas, recurso administrativo entra em LICITAÇÃO e, conforme aduzido em um comentário bem curtido lá em cima, em se tratando de LICITAÇÃO, o recurso administrativo TEM efeito suspensivo. Portanto, nessa perspectiva, é ERRADO dizer que "Recurso administrativo não tem efeito suspensivo".

    Quando o Cespe quer determinado tema, ele delimita. Em nenhum momento o enunciado diz "acerca do processo administrativo", ou seja, não traz a Lei 9.784/99. Enfim, apesar de sabermos sua aplicação subsidiária de qualquer maneira,SEM QUERER ABONAR A BANCA, pois a questão é muito delicada, acredito que a intenção foi essa mesmo: Que ela fosse respondida à luz dos assuntos trazidos no enunciado.

  • Em regra, os recursos administrativos NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO.

     

    Contudo, o enunciado da questão pede: "Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos, licitação e controle e responsabilidade da administração pública".

     

    No caso da licitação, o Art. 109 § 2o  da Lei 8666/93 afirma que: "O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos".

     

    Logo, a questão generaliza ao afirma que NÃO existe efeito suspensivo aos recursos administrativos: "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo".

     

  • VALEI-ME!

  • Em regra não tem, se viesse com a palavra "pode" estaria certo.

    Realmente, como já dito, questão coringa

  • Não tem arbitrariedade NENHUMA na questão. Galera tá precisando é reforçar o português, pois a interpretação de textos é interdisciplinar e muito cobrada pela CESPE.

    "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo." Certo ou Errado?

    ERRADO!

    Não tem efeito suspensivo, SALVO disposição legal em contrário!

    A lei é claríssima, basta interpretar o que a questão pede. Lógica pura:

    TODO recurso administrativo não tem efeito suspensivo?

    FALSO, pois algum tem.

    Menos reclamação, mais autocrítica.

  • ERRADO 

     

    EFEITOS DO RECURSO 
    REGRA: O recurso não tem efeito suspensivo (OU SEJA, TEM EFEITO DEVOLUTIVO)
    EXCEÇÃO: disposição legal em contrário (PODE DAR EFEITO SUSPENSIVO) 
    No entanto, se o interesse no processo estiver exposto a grave dano ou puder gerar efeitos de difícil reparação decorrente da execução, é possível que a autoridade atribua efeito suspensivo. (Art. 61, Parágrafo Único).

     

    CESPE|STJ|2004 - Todo recurso administrativo tem, em regra, efeito devolutivo e, excepcionalmente, efeito suspensivo. CORRETO

     

  • Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos, licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

     

     

    lei nº 8.666/93

                                                                              Capítulo V

                                                               Dos Recursos Administrativos

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso
    , no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas;
    c) anulação ou revogação da licitação;
    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    Efeito suspensivo sempre:

    ▪ habilitação ou inabilitação do licitante;

    ▪ julgamento das propostas;

     

    Efeito suspensivo facultativo:

    ▪ anulação ou revogação da licitação;

    ▪ registro cadastral;

    ▪ rescisão unilateral do contrato pela Administração;

    ▪ advertência, suspensão temporária ou de multa

  • No meu material tem um comentário de um professor, coloco aqui a questão (parecida) e o comentário:


    (Cespe – Polícia Federal 2014) Recursos administrativos são todos os meios

    utilizáveis pelos administrados para provocar o reexame do ato administrativo pela

    administração pública e, pelo fato de o processo administrativo ter impulsão de

    ofício, tais recursos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma.


    Comentário:

    O recurso administrativo é apenas um dos meios pelos quais

    o administrado pode provocar o reexame de ato administrativo pela

    Administração Pública. Outro instituto que possui a mesma finalidade é o

    pedido de reconsideração. A questão também erra ao afirmar que os recursos

    administrativos não podem ter efeito suspensivo em hipótese alguma.

    Segundo o art. 61 da Lei 9.784/99, “salvo disposição legal em contrário, o

    recurso não tem efeito suspensivo”. Ou seja, a lei pode conferir efeito

    suspensivo ao recurso administrativo. Ademais, conforme o parágrafo único

    do art. 61 da mesma Lei 9.784/99, a autoridade competente (ou aquela

    imediatamente superior) para apreciação do recurso administrativo poderá, de

    ofício ou a pedido, de modo excepcional, conceder efeito suspensivo ao

    expediente recursal, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta

    reparação decorrente da decisão recorrida.


    Espero ter ajudado! Força nos estudos.

  • O recurso administrativo não tem efeito suspensivo

    TER TEM, MAS É UMA EXCEÇÃO 

  • Como faz com um trem desses? :(

  • A regra é essa. Recurso administrativo NÃO tem efeito suspensivo. Vou pela regra ou pela exceção? Fala sério, cespe!

  • Aí vai uma pergunta para os sabichões que defendem esse gabarito ridículo: se aparecer na prova de vocês "O recurso administrativo TEM efeito suspensivo", vão marcar como correta? Porque é isso que vocês estão dizendo!

  • Somente terão efeito SUSPENSIVO quando expressamente previsto em lei. 

    Achei no meu material. :(

  • Existe alguma hipótese de suspensão, logo a premissa é falsa!

  • A assertiva está errada porque generalizou. Segundo a lei 9784/99, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    "salvo disposição legal em contrário", logo, o Recurso Administrativo pode sim ter efeito suspensivo.

  • Pó aí fica difícil doutrinas diferentes sobre direito administrativo,pede O por uma questão igualzinha na qual não possível o efeito suspensivo.a banca deveria complementado pois dessa forma caberia recurso

  • Quase tudo na ADM tem uma palavrinha básica: "SALVO"

  • famosa questão coringa do cespe, utilizada para escolherem quem vai entrar

  • Gabarito: Errado

    Via de regra, não tem efeito suspensivo.

    Cespe :(

  • questao coringa que na hr n se responde!!!

  • aí fica tenso pai

  • Galera, há que se lembrar do Raciocínio Lógico NESTA questão ( " Nesta" destacado, pois sabemos que a Cespe é contraditória rs ):

    Pelo fato de haver exceção ( se o efeito suspensivo estiver previsto em lei ), não se pode afirmar taxativamente ( sem dizer " em regra " ), como a questão fez, que o RA não tem efeito suspensivo.

  • acho que b* é quem não consegue perceber um enunciado aberto que da margem a mais de uma resposta, e se vangloria de ter acertado uma questão coringa.
  • toda afirmação genérica como essa deve ser interpretada pela regra geral, do contrário qualquer raciocínio seria impossível". Justificar isso com "raciocínio lógico não existe. Se a banca coloca "gatos têm quatro patas" com gabarito de errado, por que existem exceçôes de gatos com três patas, acho que todo mundo acharia absurdo.
  • Gabarito Errado.

    Cespe não disse ''em regra'' então vou pela exceção.

  • Absurdo este tipo de questão. E pera aí pessoal, não tentem justificar com raciocínio lógico, nem isso, nem aquilo, estamos aqui tratando de matéria de conteúdo jurídico. Ainda mais, nem a banca segue um posiciomento ou lógica desse tipo de questão. Sei que devemos jogar o jogo da banca, mas quais as regras?? Não se mudam as regras no meio do jogo.

  • Gabarito Errado.

    A afirmativa "o recurso administrativo não tem efeito suspensivo" está errada, porque o recurso administrativo pode ter efeito suspensivo, se houver previsão legal, segundo o art. 61 da Lei nº 9.784/1999:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • "O recurso administrativo não tem efeito suspensivo." O que deixa a questão errada, é esse não. Ele limita e não nos deixa claro se há ou não exceção. Se concordarmos com o que tá escrito, dessa forma, admitiremos em que nenhuma hipótese terá efeito suspensivo.

  • Se tivesse escrito NUNCA ai sim eu marcaria como ERRADA, pois abarcaria tanto regra como exceção.

    Fica difícil assim!!!

  • Lembrei do CTB

    Em regra: o recurso não tem efeito suspensivo

    Exceção: a autoridade pode conceder efeito suspensivo de ofício ou mediante provocação caso o recurso não seja julgado no prazo legal.

  • Errei essa mas vamos lá, a questão traz a letra da Lei 9.784/99:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • A única explicação para questões desse tipo é que a banca pode colocar o gabarito que quiser. Sabemos que a Cespe geralmente considera o incompleto como certo e que, em casos como esse, devemos considerar a regra. A exceção só deve ser considerada se for mencionada ou se puder ser subentendida do enunciado. Então você sabe a regra e a exceção mas não tem certeza da resposta porque não sabe qual foi a intenção do examinador ao elaborar a questão.

    Enfim, esse é o grande problema de questões de certo e errado: a banca pode elaborar uma prova inteira com questões ambíguas de modo a escolher a resposta de cada questão conforme a sua vontade.

    Desculpem o desabafo.

  • Lei 9.784/99

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, QUESTÃO: o recurso adm. não tem efeito suspensivo.

    Na minha humilde opinião o que a torna errada é: Salvo disposição legal em contrário... "suprimido" da questão, pois imediatamente existe essa ressalva.

  • Tomar no c viu 61 Lei 9784