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ID
903325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

Os atos discricionários praticados pela administração pública estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, observada a vinculação da administração aos motivos embasadores dos atos por ela praticados, os quais conferem a eles legitimidade e validade.

Alternativas
Comentários
  • Poder judicial - anula ato ilegal.

    A administração - revoga atos legais por oportunidade e conveniência.

    O poder judicial tem o controle dos atos discricinários sim , no que se refere a sua legalidade.
  • Resposta: Certo

           Com relação aos atos discricionários, o controle de legalidade é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada pela lei, ou seja, o judiciário só pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade.

  • "...estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial..." 
    Alguém pode me explicar o que ele quis dizer como substancial?
  • A Garantia Substancial vem consagrada na expressão lex scripta lex praevia et lex certa, ou como traduz Miguel Reale Júnior: “A lei deve ser prévia, clara, precisa, geral e abstrata, à qual se submete o juiz, o Estado e todos os cidadãos”
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1751
  • Necessário o judiciário observar a lei não apenas formalmente, mas também observar substancialmente, no seus direcionamentos. Daí as afirmações de que a razoabilidade/proporcionalidade podem ser vistas como desdobramentos da legalidade, chamada legalidade substancial. Os atos administrativos só estarão cumprindo a lei se realmente se mantiverem dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade. Se não se mantiverem, esses atos serão ilegais, não estarão realizando os objetivos da lei. Mesmo que formalmente aparentem legalidade, serão ilegais se não tiverem se mantendo dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Imaginemos, por exemplo, que determinada Administração necessite de um hospital e de uma escola, porém decida por construir uma escola, em vez de um hospital, pois só haveria dinheiro em caixa suficiente para uma dessas obras. Todavia, caso fique demonstrado que há vagas sobrando em determinadas escola, e que por outro lado, há pessoas morrendo por falta de hospital na localidade, neste caso poderá o Poder Judiciário rever o ato. Portanto, se o ato ofende o princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade, tal ato deixou de ser legal, sendo passível de revisão pelo Poder Judiciário. Ainda, imaginemos que determinado ato, discricionário, possa ser praticado sem motivação. Caso a administração o tenha motivado, observando-se a teoria dos motivos determinantes, será, também, possível o controle do mérito do ato administrativo. Assim, se essa conveniência e oportunidade ofende a razoabilidade, será passível de controle, pois o ato é ilegal. 

    http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=6441&
  • Não sei se os colegas entenderam assim: Mas o cerne da questão foi a cobrança da Teoria dos Motivos Determinantes, pois ainda que o ato seja discricionário,  Administração fica vinculada aos motivos que o fundamentam.


     

  • P. Judiciário não pode controlar o Mérito Adm, entretanto, tais atos estão sujeitos ao Controle de legalidade pelo P.Judiciário.

  • O motivo e objeto só podem ser objeto de análise do poder judiciário nos casos de contrariarem os princípios legais como moralidade, 

    impessoalidade e eficiência ou que forem desproporcionais ou pautados em critérios não previstos em lei.

     

  • "Os elementos que perfazem o mérito do ato  administrativo (motivo e objeto) somente  poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei" (Dir. Adm. - Profº Erick Alves)

  • CONTROLE DA LEGALIDADE:

    JUDICIÁRIO

    -FORMAL: LEI EM SENTIDO ESTRITO

    -SUBSTANCIAL: ABRANGE LEI, PRINCÍPIOS E A COMPATIBILIDADE COM O OJ COMO UM TODO.

  • Questão multifacetada. Pra acertar tem que tá afiado no dir. adm como um todo, em especial "atos adm" e "controle".

  • A questão está perfeita, pois o judiciário está obstaculizado no adentrar do mérito administrativo, ou seja, impedido de adentrar na conveniência e oportunidade, salvo para interferir no quesito legalidade formal e substancial dos atos.

     

    Certo

  • Em regra, o controle judicial se restringe ao controle de legalidade, não se pronunciando sobre a conveniência e oportunidade do ato em exame, ou seja, sobre o mérito administrativo. Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariarem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Por exemplo, pela teoria dos motivos determinantes, a ausência ou falsidade do motivo, isto é, dos fatos que precedem a elaboração do ato, caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário, não constituindo invasão do mérito administrativo.

    Fonte: Comentário do Prof. Erick Alves / Estratégia Concursos.

  • Comentário:

    Em regra, o controle judicial se restringe ao controle de legalidade, não se pronunciando sobre a conveniência e oportunidade do ato em exame, ou seja, sobre o mérito administrativo. Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariarem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Por exemplo, pela teoria dos motivos determinantes, a ausência ou falsidade do motivo, isto é, dos fatos que precedem a elaboração do ato, caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário, não constituindo invasão do mérito administrativo.

    Gabarito: Certo

  • teoria dos motivos determinantes!

  • Relativos a poderes administrativos, licitação e controle e responsabilidade da administração pública.é correto afirmar que: Os atos discricionários praticados pela administração pública estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, observada a vinculação da administração aos motivos embasadores dos atos por ela praticados, os quais conferem a eles legitimidade e validade.

  • O poder judiciário irá analisar a legalidade dos atos adm. Lembre-se que o poder judiciário não adentra no mérito.