SóProvas


ID
903358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das convergências e diferenças entre a gestão pública e
a gestão privada, julgue os itens que se seguem.

Diferentemente das organizações privadas, as organizações públicas são regidas pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Princípio Implícito C.F. : supremacia do interesse público sobre o privado
    Princípios Expressos C.F.: princípio da impessoalidade (satisfazer o
    interesse público)
                               princípio da eficiência (serviço público com qualidade)
  • Certo

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO


    O Princípio da Continuidade no Serviço Público diz respeitoao fornecimento dos serviços essenciais à população, ou seja, indispensáveis à coletividade, quais sejam, de acordo com a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários e transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações e a guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária (SARDI JUNIOR, 2004:02).
    Observa-se que tais serviços são de competência da Administração Pública e suas autarquias, concessionárias, ou permissionárias, de maneira ininterrupta, para que o interesse da coletividade não venha a ser prejudicado. 
    A autora MEDAUAR, comenta: “Durante muito tempo o princípio da continuidade justificou a proibição de greve dos servidores públicos. Hoje, em muitos ordenamentos já se reconhece o direito de greve dos servidores públicos...” (2000:154). Neste ínterim, é relevante lembrar que há limites à greve na Administração Pública, justamente devido ao princípio da continuidade, visto que os serviços elencados alhures devem ser mantidos mesmo nos períodos de paralisação. Outra conseqüência do princípio da continuidade é, por exemplo, a necessidade de substituição o mais breve possível para o preenchimento temporário em cargos do serviço público essencial.
    Citando a autora DI PIETRO, afirma-se mais uma vez a essência do princípio em discussão: “Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar”.(2002:74
  • "GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO! As organizações públicas devem ter como principal interesse o foco no BEM COMUM, no CIDADÃO, e prestar serviçoes cuja continuidade seja garantida, já que o cidadão paga impostos e espera ter de volta essa prestação adequada de serviços."
    Fonet: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • O Principio da continuidade também rege as empresas privadas. coloquei como CERTA pq conheço a banca, mas ao meu ver a questão esta errada.

  • Pilares do Regime jurídico administrativo: Supremacia do interesse publico e Indisponibilidade do interesse público. Continuidade do serviço público dispensa explicações. O próprio nome já diz tudo!

  • Esse " Diferentemente" na obrigação da continuidade da prestação do serviço público com respeito aos particulares me deixou uma dúvida; as concessionárias e demais particulares em colaboração não são obrigados também?

  • Principios Basilares do Regime Juridico Administrativo:


    MSZP - Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Legalidade 

    CABM - Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e  Indisponibilidade do Interesse Público---------> CORRENTE MAJORITÁRIA 

  • Minha duvida é que quando o privado esta prestando um serviço publico, mesmo quando o Estado não pagar o ente privado terá que continuar a fazer a atividade ( exercendo assim a obrigação da continuidade do serviço publico ) 

  • O principio da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público, formam os pilares do regime administrativo.

    O principio da continuidade do serviço publico visa não prejudicar o atendimento dos serviços essenciais à população. 

    O principio da continuidade do serviço publico abrange:

    Todos os prestadores de serviços públicos;

    Administração Direta;

    Administração Indireta;

    Concessionárias, Autorizatárias e Permissionárias de serviços públicos.

  • Eu errei porque fui pela interpretação relativa: organizações privadas se prestar serviço público, eu acredito que tbm são regidas pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público.. logo não são todas organizações privadas que não são regidas pelo princípio da continuidade..

    Cabe questionamento!! porque a interpretação adotada e que em regra a organizações privadas não são regidas por esses princípios, e isso tbm é verdade... só que em regra..e não absolutamente como pode ser interpretada a questão.

  • fui no mesmo pensamento do genilson

  • A questão não trouxe a informação de que este particular presta serviço publico.

    QUESTÃO CORRETA

  • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.

  • Não entendi o erro pois no âmbito das relações jurídicas a entidade privada tb restará submetida a tal princípio . Ou seja o meu entendimento é que tal princípio não se aplica a entes ou a órgãos mas nas relações entre esses e com esses.

  • BB e CEF são PJDP, e aí ? não se aplicam esses interesses ?

  • O comentário de Rafael Nobre explica a questão. Os outros estão somente chorando porque erraram.

  • se a organização privada está prestando serviço público,ela deve zelar pela continuidade.

  • se a organização privada está prestando serviço público,ela deve zelar pela continuidade. ²

  • cespe fazendo cespice rs

  • Errei sim... isso aconteceu devido ao fato de ter pensado MAIS do que a questão queria dizer. No geral o particular pode interromper a prestação do serviço, mas caso esteja prestando um serviço público (fato não mencionado na questão) este mesmo particular não poderá interromper seus serviços, a não ser por ordem judicial. Bons estudos.

  • O Cespe é um bom elaborador de questões, ao meu ver.

     

    Ele te faz pensar demais pra uma coisa que é simples; e é campeão em deixar os candidatos em dúvida sobre a resposta. Às vezes a questão parece estar certa, você lê de novo e pensa estar errada.

     

    Acho que essa questão, especificamente, gera certa confusão por usar o verbo "reger" para designar "recobrir". Leia-se: Diferentemente das organizações privadas, as organizações públicas SE RECOBREM pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público.

     

    Corretíssima.

  • Clauton N....

    Cespe fazendo Cespice

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Esses são os princípios infraconstitucionais e os implícitos.

  • No caso de uma organização privada que presta serviço público, ela não é regida pelo princípio da continuidade do serviço público?

  • cespe por que você é assim?

  • As vezes estudar muito afundo sobre o assunto te faz quebrar a cara.

  • Observe que a banca citou apenas ''organizações privadas'' , tornando a questão CORRETA.

    Logo, se a banca abordasse : organizações privadas ''prestadoras de serviços públicos'' tornaria ERRADA

  • Leia-se organizações privadas como Empresas que visam Lucro, e nunca mais erre.

  • O CERTO SERIA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E INDISPONIBILIDADE.

    é osso viu

  • certo