SóProvas


ID
903415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Princípios podem ser definidos como um conjunto de padrões ou
regras que atuam como sistema de referência ou orientação. Os
princípios orçamentários são especialmente importantes para o
estudo do processo orçamentário, mas não obrigatoriamente
incorporados ou observados pela legislação de um país. A respeito
dos princípios orçamentários comumente aceitos, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Não confundir com o princípio da universalidade, que, ainda segundo o MTO 2013:

    "Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF."

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf
  • comentários pertinentes,porém cuidado com a parte final do comentário da Débora,pois o orçamento pode conter mais de um documento vejam:
    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
    forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
    Governo, obedecidos os princípios de UNIDADE, universalidade e anualidade.

    É importante destacar que autores como José Afonso da Silva (1999)
    defendem que o princípio da unidade orçamentária, na concepção de
    orçamento-programa, não se preocupa com a UNIDADE DOCUMENTAL ao
    contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos se subordinem a uma
    unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem
    atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado. Tem-se
    também a síntese de Ricardo Lobo Torres (2000), dispondo que o princípio da
    UNIDADE NÃO significa a existência de UM ÚNICO DOCUMENTO, mas a
    integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos.

     
  • 4320/64 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade.
     
    A LOA será peça única, embora seja composta por 3 grupos de valores ( orçamentos fiscal, investimento e da seguridade social), bem como tenhamos a existência dos três poderes mais o ministério publico.
  • Unidade O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
  • Princípio da Unidade ou Totalidade:

    - todas as receitas e despesas da administração pública dos órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social devem estar contidas em apenas um só “documento” denominado de lei orçamentária, mesmo considerando a independência dos Poderes ou a autonomia administrativa, orçamentária e financeira dos órgãos.     

  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do executivo.

  • Galera, aprofundando para não perder a questão:

    Princípio da unidade ou totalidade

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    ATENÇÃO  O que configura esse princípio é a esfera de Governo/unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária.

    Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Luiz Rosa Junior explica que “a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento”. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social”.

    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Fonte: Orçamento Publico, Administração Financeira Orçamentária e LRF - 4ºedição - Augustinho Paludo.

    Força e Fé que essa fase vai acabar, concurseiros!!! 


  • Essas figuras inclusas nos comentários ajudam, e muito, na aprendizagem! Que pena q o QC RETIROU a ferramenta q possibilitava a inserção de figuras! Agora não pode mais....! Enfim, mais uma das INFELIZES MUDANÇAS feitas pelo site nos últimos meses!! 

  • Unidade/totalidade  -cadaente da Federação possuiu uma única LOA, uma única peça orçamentária (Não pode haver maisde um orçamento em cada unidade governamental). 


  • A meu ver, essa questão tem um erro conceitual ao falar que o ente (União, estados, DF e municípios) deve dispor de um único orçamento, que inclua receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

    Estado é a organização política, soberana, que no Brasil assume a forma de federação.

    Ou seja, Estado (o todo) não se confunde com os entes (as partes). Quem estima a receita e fixa a despesa é o próprio ente, tanto que existem uma LOA, uma LDO e um PPA para cada município e cada estado.

    O autor Sergio Jung diz que "[o princípio da unidade] compreende a existência de uma única lei orçamentária considerando logicamente cada ente federativo".

    Já Sérgio Mendes afirma que "segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação";

    A redação do item está confusa e prejudica a interpretação.


  • Informa que cada ente de federação (união, estados e municípios) deve elaborar e aprovar uma única Lei Orçamentária, informando nela todas as receitas e despesas.

  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. 
    Não confunda unidade x universalidade.

    CERTO

  • CF/88

    art 165

    §5 A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I- Orçamento fiscal
    II- Orçamento de investimento
    III- Seguridade Social

    Os três orçamentos (fiscal, investimento, seguridade social) têm de constar de uma só lei, que é a LOA

  • Concordo com a colega Fabs... 

    Perfeito seu comentário.

  • Deve existir apenas um orçamento!

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.


    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.


    Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.


  • Princípio da Unidade = O orçamento deve ser uno, i.e., deve haver somente um orçamento.

  • Não nos iludamos. Orçamento é igual a previsão de receita e fixação de despesa. Caso o CESPE elabore uma questão assim: "O orçamento consiste numa peça onde é disposto a receita arrecada e a previsão da despesa "? Marcamos errada.
  • Segundo o principio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação  em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.


    fonte: Sérgio mendes , Administração Financeira e Orçamentaria (teoria e questões) , 5º edição.

  • Princípio da Unidade ou Totalidade:

    - Todas as receitas e despesas da administração pública dos órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social devem estar contidas em apenas um só “documento” denominado de lei orçamentária, mesmo considerando a independência dos Poderes ou a autonomia administrativa, orçamentária e financeira dos órgãos.

  • Unidade - Embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e de seguridade social) e apesar da existência dos três poderes,do ministério público e do DP ela é peça única em cada ente da federação. 

  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Orçamento, Gestão Financeira e Controle)

    Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil. (CERTO)

     

     

     

  • Gabarito: CERTO

     

    PRINCÍPIO DA UN1DADE  -->  O orçamento deve ser UNo --> apenas 1 orçamento  para cada ente da federação.

  • Essa questão vai de encontro a própria CF. O princípio da unidade não denota o conceito de um orçamento como vi em muitos comentários. A própria CF tipifica orçamentos que estão contidos na Lei Orçamentária Anual. Esse princípio vai além das tipificações orçamentárias. Para o controle do Legislativo e dos cidadãos, faz-se necessário a reunião em um só documento das ações governamentais, indicando as receitas previstas e fixando as despesas. Essa reunião envolve mais de um orçamento (ou poderá envolver). Ao meu ver deveria substituir a palavra orçamento por documento, lei ou peça. A questão acima está errada!!!!!

     

    Argumento com a seguinte questão:

     

    (FCC/PROCURADOR/TCE-RO/2010) O princípio da unidade expressa que a
    lei orçamentária deve ser uma peça só e o texto constitucional o consagra
    ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o
    orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

    Gabarito (correta)
     

    Vejam que não é apenas um orçamento, mas uma lei, um dispositivo legal, uma peça que reúne os orçamentos. 

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (GLOBALIZAÇÃO)

    Conforme o princípio da universalidade (globalização), o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir somente um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

  • Certo.

    Princípio da Unidade (Totalidade): determina que todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos que dificultam a fiscalização, o controle e o gerenciamento de todas as receitas e despesa. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação e para que seja possível um controle concentrado do orçamento. Modernamente chamado de Totalidade, já que há uma imposição (necessidade) aos entes federativos para elaborarem suas próprias peças orçamentárias de acordo com sua possibilidade e necessidades. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da Unidade de Caixa, posto que as disponibilidades de caixa da União devam ser acolhidas em um fundo geral, denominado, conta única, ou seja, no Banco Central do Brasil (art. 164, § 3º, da CF), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.>>>Lei nº. 4.320/64, Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

  • Fixadas pelo estado?

     

  • Pessoal, pra quem ainda tem dúvidas.... percebam quando se usa Estado (com E maiúsculo) refere-se ao sentido de instituição jurídica, de país.

    diferentemente de estado (com e minusculo) que já se refere a  uma região de um país.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE / TOTALIDADE (MTO 2019, p. 8):

    ...

    O ORÇAMENTO DEVE SER UNO, ou seja, CADA ENTE GOVERNAMENTAL DEVE ELABORAR UM ÚNICO ORÇAMENTO. Dessa forma, TODAS AS RECEITAS PREVISTAS E DESPESAS FIXADAS, EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, DEVEM INTEGRAR UM ÚNICO DOCUMENTO LEGAL DENTRO DE CADA NÍVEL FEDERATIVO: LOA.

    ...

    CADA ENTE DA FEDERAÇÃO ELABORARÁ A SUA PRÓPRIA LOA.

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

    Unidade:

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR

  • cespe e suas questões lixo. Não tem jeito

  • CERTO

  • a primeira parte da questão está certa, mas conter todas a receitas e despesas não seria o princípio da UNIVERSALIDADE.