SóProvas


ID
903424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, em virtude de sua importância para a
administração pública e a sociedade em geral, o orçamento recebeu
atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169,
julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas PPA,
LDO e LOA, sempre que empregadas, se referem, respectivamente,
a plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual.

Dada a realização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata necessidade de investimentos com execução superior a único exercício financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam ser imediatamente iniciados, é suficiente a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis orçamentárias posteriores.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com  a CF:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,
         Cuidado com as palavras como: Apenas, só, unicamente, necessariamente, absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...
         São termos extrapoladores, denotam exageros. Normalmente, a alternativa que venha com eles é considerada pela banca errada.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Despesa Continuada, Projetos, Contratos acima de um exercício financeiro ( ou seja um ano), tem que estar autorizado no PPA para o início de execução, somente alterar a LOA não é o suficiente, é necessário ter a dotação orçamentária para o ano seguinte, sabendo que a LOA é anual não condiz com a questão.

    Na realidade só de lembrar que a LOA é anual já acertaria a questão, os orçamentos autorizados somente podem ser utilizados naquele (no) exercício financeiro.

    Autorização não é vinculação, cabendo ao Administrador uso do recurso financeiro de forma que atenda as necessidades que ocorrem durante o ano.
  • Complementando - os intrumentos de planejamento não são inalteráveis:

    Quer-se dizer, apenas devemos lembrar que tanto o PPA (orçamento estratégico do Governo), quanto a LDO e a LOA (orçamentos operacionais), não engessam a Administração Pública.

    Ou seja, mesmo que não houvesse previsão nessas leis para a realização de determinada obra de duração superior a 5 anos, por exemplo, para o exercício de 2013, nada impediria que durante esse exercício financeiro fossem elas (as leis de orçamento) modificadas para tal fim.

    Perceba-se, nesse sentido, que de fato não seria "suficiante a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis orçamentárias posteriores", mas, por outro lado, seria possível (suficiente) a inclusão dos investimentos cogitados se fossem os três instrumentos de planejamento alterados para lhes dar legitimidade e legalidade.

    Bons estudos!
  • Só para complementar mais um pouco.

    OBRAS QUE DUREM MAIS DE 1 ANO:
    1°)  Estar no PPA;
    2°)  Ser prioridade da LDO;
    3°) Estar no LOA.

    OBRAS QUE DUREM ATÉ 12 MESES:
    1° ) Basta alterar LDO, tornando prioridade;
    2°)  Alterar a LOA incluindo o programa.

    Ótimos estudos!!
  • "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
    Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro."


    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • A questão erra em afirmar que a inclusão dos gastos na LOA deve ser feita via inclusão de cláusula, sendo que para alteração neste caso, será necessário estar no PPA ou ter alguma LEI que inclua essa despesa na LOA.

  • Deve ser alterada a LOA vigente e incluir essa despesa também no PPA, pois ultrapassa um exercício financeiro.

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Clausulas?!

  • RESPOSTA ERRADA.

     

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
    Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.
     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • CF:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Dicas:

     

    - Investimento + 12 meses:

    PPA

    LDO

    LOA

     

    -  Investimento - ou = 12 meses:

    LDO

    LOA

     

    Fonte: Outro questão do QC

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão.


    Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro.


    Resposta: Errada 


    PROF: SERGIO MENES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167.  § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão noplano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Assim, para que projetos relativos aos eventos mencionados possam ser imediatamente iniciados, é necessária a alteração do PPA vigente ou de uma lei que autorize a inclusão. Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de uma despesa que ultrapassa um exercício financeiro. Resposta: Errada

  • ERRADO

    Não basta incluir apenas na LOA ==> despesa que ultrapassa um exercício financeiro.

    É necessário:

    - alteração do PPA vigente; ou

    -lei que autorize a inclusão.

    Art. 167, § 1º, da CF/1988,Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

  • Perceba que a Lei não fala apenas "", a Lei diz: Lei autorize a inclusão [no PPA].

    Art. 167, 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    No caso em tela, a questão sugere a inclusão na LOA, o que está ERRADO; visto que deve haver:

    - prévia inclusão no PPA; ou

    - lei que autorize a inclusãoa no PPA