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ID
90343
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos prazos conforme previstos na Lei 5.869/ 73 e legislações posteriores, assinale a alternativa que se apresenta como incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA.É o que afirma o art. 177 do CPC:"Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa".B) CERTO.Veja-se o que afirma o art. 182, p. único do CPC:"Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos".C) ERRADO.O erro da questão está na palavra 'A PARTIR' presente na assertiva, veja-se o que expressa o art. 184, §2º do CPC:"Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação".D) CERTO.É o que expressa o art. 179 do CPC:"A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias".E) CERTA."Art. 178 - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados".
  • Questão anulada pela comissão do concurso com o seguinte argumento:Fundamento legal: Embora a Lei 5.869/73 não tenha sido revogada de seu artigo 174, incisos I, II e III, no entanto, com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B CF/88, com a redação da EC 45/2004, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2004, ficaram extintas as férias coletivas, nos termos fixados na Constituição, posição definida na ADIn nº 3823. Isto posto, ficam favorecidos todos os candidatos face à anulação da questão.
  • O item C está correto. "Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação" transmite a mesma idéia do texto inscrito no CPC. Quando o prazo começa a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, significa dizer que a contagem inicial no primeiro dia útil após a intimação. Essa ideia é semelhante ao que se encontra no artigo 184, parágrafo 2º/CPC. Dizer que a inclusão do termo "a partir" ao texto da questão torna-a equivocada, não pode prevalecer no gabarito.
  • Art. 184. Salvo disposição em contrário,computar-se-ão os prazos, excluindo o dia docomeço e incluindo o do vencimento.§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até oprimeiro dia útil se o vencimento cair em feriadoou em dia em que:I - for determinado o fechamento do fórum;II - o expediente forense for encerrado antes dahora normal.§ 2º Os prazos somente começam a correr doprimeiro dia útil após a intimação (art. 240 eparágrafo único).
  • A meu ver a questão foi anulada porque possuía duas respostas corretas, a C e a D.A expressão "a partir" significa daquele momento em diante, e não traduz erro na ideia do artigo 184, II, § 2º, do CPC, pelo contrário.Mas se o colega Chaps tem a informação precisa do motivo da anulação, só uma correção. O artigo citado que teria ensejado tal anulação é o 93, XII, da CF, que fala da atividade jurisdicional ininterrupta, vedando-se as férias coletivas nos juízos e tribunais pátrios. Bons estudos a todos.
  • Muito mal elaborada a questão. Entendo que a letra C também esta correta.