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Errado
& 1º do artigo 165 CF, A LEI AO INSTITUIR O PLANO PLURIANUAL ESTABELECERÁ DE FORMA REGIONALIZADA, AS DDIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA FEDERAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGAMAS DE DURAÇAO CONTINUADA.
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Forma regionalizada não significa a divisão por regiões no Brasil
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Acredito que o erro esteja em dizer que "necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste". Além do padrão tradicional, utiliza-se também o âmbito nacional.
Segundo Augustinho Vicente Paludo: "As regiões as quais o PPA se refere são as macrorregiões brasileiras: Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul. A essas macrorregiões é necessário acrescentar outra possibilidade: a nacional - visto que existem diretrizes, objetivos e metas de caráter nacional, pois todos os brasileiros serão beneficiados, independentemente da região ou estado em que residam."
Fonte: Augustinho Vicente Paludo. "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, página 79.
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Pesquisei bastante para tentar fundamentar a questão, mas não encontrei praticamente nada.
Acrescento os comentários dos colegas com a ADCT 35 que fala: O disposto no art 165, Par. 7, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população a partir da situação verificada no biênio 1986-87."
Pra mim, ainda não foi o suficiente!
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Não vejo como ser região "nacional", porque ai não seria mais uma região e sim o todo. Mas poderia um programa ser previsto para ser aplicado, p.ex., na Amazônia brasileira.
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Art 165, 1° A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada....
PPA - União : a forma regionalizada será feita em regiões que integram vários Estados.
PPA - Estados: a forma regionalizada poderá ser atendida de duas maneiras:
1°-em mesoregiões - conforme definidas pelo IBGE
2° em regiões administrativas - conforme definidas em Lei estadual
PPA - Municípios - a forma regionalizada será em subdistrito - conforme regulado em Lei municipal.
Acredito que o erro esteja no "necessariamente" da forma regionalizada que varia conforme o PPA, se for da União, Estados ou Municípios.
Espero ter ajudado, bons estudos. :-)
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Acredito que a questão tenta misturar o conceito de função regional do PPA com o da LOA. Veja só como esta na constituição:
Art. 165, § 1º - A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 165, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, ( orçamentos fiscal e de investimentos, respectivamente) compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Então o PPA atua regionalmente quando estabelece os principais programas de governo obedecendo diretrizes, objetivos e metas, enquanto a LOA é a que tem a função de reduzir as desigualdades inter-regionais.
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Li várias vezes a questão e acredito que o erro está na palavra regional.
Art. 165 § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desiguladades inter-regionais, segundo critério populacional.
Se meu raciocínio estiver errado, por favor me corrijam.
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A fim de reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as cinco regiões geográficas brasileiras, o PPA deve ser apresentado de forma regionalizada, necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Esse levantamento é feito atualmente baseado nos dados levantados pelo IBGE.
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ERRADA.
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988)."
Entretanto, a CF/1988 não determina que deva ser adotada necessariamente a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
Fonte: Estratégia Concursos - Profº Sérgio Mendes.
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A determinação deverá ser feita de acordo com as macrorregiões econômicas definidas pelo IBGE
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De acordo com o Dr Ives Gandra Martins, a CF 88 foi elaborada por 24 equipes de congressistas assessorados por excelentes especialistas. No entanto estas equipes não trabalharam sinergicamente, de forma que temos uma constituição que fala sobre o mesmo assunto em vários lugares diferentes, não raro se contradizendo. Com relação às regiões é o seguinte: Em alguns locais ela se refere às cinco regiões tradicionais. No capítulo que trata da Administração Pública, porém, há uma seção chamada "DAS REGIÕES". Reza o caput do seu único artigo:
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
O mesmo complexo geoconômico e social define o que a seção descreve como região. Não há nenhuma menção às regiões na forma tradicional nem no caput nem nos seus incisos e parágrafos. No entanto, ela fala de organismos de desenvolvimento regional em seu § 1º , inciso II. A lei que criou a Sudene invoca esse artigo e inclui na região de sua atuação:
- os estados da região Nordeste;
- o norte de Minas Gerais;
- parte do Espírito Santo.
E se ainda houver alguma dúvida, o verbo poderá do artigo 43 mata o termo "necessariamente" da questão.
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Pessoal,
Se observarem o texto de lei, verão que não há a previsão do termo "
necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste."
ESTE É O ERRO DA QUESTÃO.
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Olá galera!
Gostaria de fazer minha contribuição para o assunto.
Ao pesquisar sobre o PPA do período 2016-2019 encontrei além desse documento um outro chamado "Orientações para elaboração do Plano Plurianual 2016-2019" E lá está escrito o seguinte:
Regionalização da Meta
Fornece informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o Objetivo no território. A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios. Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
Assim sendo, o erro na questão seria a palavra necessariamente. Pesquisem e dêem a conferida!
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devido às desigualdades o PR planeja o PPA PRIORIZANDO investimentos que as minimizem, REGIOES menos DESENVOLVIDAS.
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Errado
Não só regionalização, mas também o critério populacional
ADCT
Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.
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essa cespe é de mais,tem vez que questão incompleta é certa e as vezes não,vai entender.
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Regionalizado segundo a necessidade populacional.
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O erro da questão é dizer que necessariamente a forma regionalizada será aplicada no padrão tradicional: norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul.
Por exemplo, pode existir um programa que contemple os estados da região sul e sudeste ao mesmo tempo, nem apenas a região sul, nem apenas a região sudeste. Logo, para ser de forma regionalizada, basta pensar que o governante vai planejar de acordo com vários estados, independente da divisão tradicional das regiões no Brasil.
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O CESPE cobra o que está disposto no manual técnico do PPA.
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf
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Regionalização e critério populacional
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Bom dia,
Ao meu ver o erro está justamente em citar o PPA, quem reduz essa desigualdade é a LOA através dos orçamentos de investimentos das estatais independentes e do orçamento discal
Lembrando tambem que nas funções econômicas do orçarmento temos o DEA (distributiva - estabilizadora - alocativa)
Distributiva: (reduzir as desigualdades): Busca combater os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas, por meio da distribuição de renda, da concessão de subsídios aos bens de consumo popular (redução do IPI p. ex), educação gratuita, programas de desenvolvimento comunitário como o Fundo de Desenvolvimento do Norte, entre outras.
Bons estudos
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Regionalização da Meta
A regionalização será expressa em:
--> Macrorregiões, Estados ou Municípios.
Em casos específicos, poderão ser aplicados recortes mais adequados para o tratamento de determinadas políticas públicas, tais como:
--> Região hidrográfica, bioma, territórios de identidade e área de relevante interesse mineral.
Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019
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Gabarito: ERRADO
(Art. 165, § 1º, da CF/1988)
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Enunciado diz: 'em atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169', logo não há determinação que deva ser adotada necessariamente a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
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“No âmbito da União, essa regionalização não necessariamente deverá obedecer à divisão tradicionalmente estabelecida no mapa político brasileiro (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste), deve levar em consideração a lógica da necessidade a ser atendida; o problema a ser resolvido; o objetivo a ser alcançado, sendo estabelecida de forma racional para cada programa”.
FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p 167.
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A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Entretanto, a CF/1988 não determina que deva ser adotada necessariamente a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
Resposta: Errada
PROF: SERGIO MENDES
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ERRADO
A CF/88 não determina que deva ser adotada necessariamente
a tradicional divisão em cinco regiões.
Art. 165, § 1º, da CF/1988, A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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PODE ser feita dessa forma, não é uma obrigatoriedade.
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O "necessariamente" deixou a questão errada. A regionalização não necessariamente precisa ser por macroregião, pode ser por outro tipo de regionalização.
Gabarito: ERRADO