SóProvas


ID
903457
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato pelo qual uma das partes, na qualidade de profissional autônomo, se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Representação comercial
    Fabio Ulhoa Coelho define tal contrato como aquele “pelo qual uma das partes (representante comercial autônomo) se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte (representado)", a despeito disso o representante comercial não tem poderes para concluir a negociação em nome do representado, cabendo a este aprovar ou não os pedidos de compra obtidos pelo representante.


  • Seguro - Todo contrato pelo qual uma das partes (segurador) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca de um prêmio de seguro.

     

    Arrendamento mercantil (leasing) - O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como "arrendamento mercantil". As partes desse contrato são denominadas "arrendador" e "arrendatário", conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objetivo do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendatário mercantil pode prever ou não a opção de compra.

     

    Franquia, franchising - É uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva de produtos ou serviços.

     

    Contrato de compra e venda mercantil - É aquele em que um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro (cc, art. 481). O contrato será empresarial quando as partes forem empresárias ou sociedades empresárias,