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ID
903514
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei no 6.404, de 15/12/1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Um de seus capítulos trata das carac da natureza da Companhia ou Sociedade Anônima.

NÃO
consta desse capítulo qualquer artigo estabelecendo que a(o)

Alternativas
Comentários
  • As sociedades anônimas são consideradas INSTITUCIONAL ou ESTATUTÁRIAS, pois seu ato constitucional é o ESTATUTO SOCIAL e não o contrato social;

  • Letra A: Lei da S.A:  Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

      § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

      § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

      § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    Letra B:

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. 


    Letra D:

     Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

      § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

      § 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.



  • A mesma CESGRANRIO, na questão Q372594, da prova da FINEP, deu como errada a alternativa C, que agora considera como correta, pela omissão da expressão "de emissão" no artigo.

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Vai entender um troço desses!