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ID
90352
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos prazos conforme previstos na Lei 5.869/ 73 e legislações posteriores, assinale a alternativa que se apresenta como incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO.É o que afirma o art. 189, I do CPC;"Art. 189. O juiz proferirá:I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias".B) ERRADO.Tal prazo é de 2 dias como citado acima.C) CERTO.É o que expressamente afirma o art. 189, II do CPC:"II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias".D) CERTO."Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas".E) CERTO."Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".
  • Os prazos para o juiz contam-se a partir do primeiro dia útil subsequente à conclusão dos autos para sua apreciação.
  • por exclusão só pode ser a ou b. baita avaliador...
  • Art. 189 - O juiz proferirá:

    I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

    II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Portanto, letra b

  • De acordo com o CPC/2015, as alternativas incorretas seriam as letras A e D, e a alternativa E estaria incompleta:

    a) Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    b) Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    c) Art. 226. O juiz proferirá:

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    d) Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    e) Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.