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ID
90364
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da citação, o Código de Processo Civil prevê:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.Nesta situação a citação será considerada realizada na data em que for realizada a intimação da decisão, de acordo com o art. 214, §2:"Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão".B) ERRADO."Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado".C) CERTO."Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio"."Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:c) quando for ré pessoa de direito público".D) ERRADA.Não há previsão de citação por contato telefônico. Veja-se o que afirma o art. 221 do CPC:"Art. 221. A citação far-se-á:I - pelo correio;II - por oficial de justiça;III - por edital.IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria".E) ERRADA."Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas".
  • Acerca da citação, o Código de Processo Civil prevê: far-se-á a citação por meio de oficial de justiça quando for ré pessoa de direito público. Artigo 224 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  • Alguém pode me dizer se existe outro meio que a Pessoa Pública pode ser citada?Fiquei em dúvida...obrigada!
  • Cara Colega Tatiana:

    Uma outra forma de realizar a citação da pessoa jurídica de direito público é aquela feita por meio eletrônico, regulada pela Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial.

    Nesse sentido, são os dispositivos da Lei aplicáveis às citações:

    Art. 6º: Observadas as formas e as cautelas do artigo 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    Art. 9º: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    Espero ter contribuído para sanar sua dúvida.

  • Questões em desacordo com o Novo Código de Processo Civi.