Nossa resposta pode ser encontrada na
Resolução CONARQ nº 06/97, que trata das diretrizes para a terceirização de serviços arquivísticos no Poder Público, com base no que determina a
Lei nº 8.159/91.
Segundo a Lei, a responsabilidade sobre a gestão e o recolhimento dos documentos públicos é do Poder Público, sem ônus para o cidadão. Sendo assim, a Resolução afirma que os serviços arquivísticos não podem ser terceirizados, pois são de responsabilidade do Poder Público.
O que pode ocorrer é o aluguel e de espaços e materiais, além da terceirização de serviços técnicos em arquivo, os quais serão sempre acompanhados e supervisionados por agentes públicos ligados ao órgão ou entidade produtora do arquivo. Em outras palavras, na prática o que há é uma contratação de serviço de consultoria em arquivo, ou mesmo de mão-de-obra para execução das atividades arquivísticas, mas estas sempre sob a responsabilidade da entidade produtora.
Em hipótese alguma pode haver a terceirização de responsabilidades, como a decisão sobre políticas documentais, ou avaliação de documentos, ou mesmo a restrição de acesso.
Gabarito do professor: Letra "D"