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ID
90370
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de mandado de busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.O mandado será cumprido por 2 OFICIAIS conforme determina o art. 842 do CPC:"O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas".B) ERRADO.Será lavrado auto circunstanciado conforme o art. 843 do CPC:"Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas".C) ERRADO.São DUAS TESTEMUNHAS de acordo com o art. 842, §2:"Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas".D) ERRADO (de acordo com o gabarito).Não vejo erro nesta assertiva, veja-se o disposto no CPC:"Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, UM dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.§ 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada".E) CERTO.É o que afirma expressamente o art. 842, §3 do CPC:"Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.
  • O único erro no item "d" foi a troca do termo intimar por notificar, ou seja: d) Um oficial de justiça lerá ao morador o mandado, notificando-o intimando-o a abrir as portas. Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.
  • Também não entendi o erro da D. Suspeito que o examinador tentou deixar fazer parecer como opção que apenas um oficial de justiça cumpriria o mandado, porém, esqueceu-se de colocar no singular a segunda parte da questão. Foi o que consegui imaginar como erro. Vejamos:

    Primeira parte da questão: Um oficial de justiça lerá ao morador o mandado, notificando-o a abrir as portas.
    CPC.: Art. 842.  O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

    Segunda parte da questão
    : Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

    CPC: (literalidade do § 1º do art. 842): 
    § 1o  Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

    Pode ser também que o colega Kelsen tenha razão, conforme os motivos apontados em seu comentário.

  • Bem, Jenilsa e Evelyn... Parece que a banca considerou errado que um dos of. just. faça notificação em vez de INTIMAÇÃO  ao morador.
    Diferenças (conf. Profª Kassia Zinato - equipe da Vestcon):
    NOTIFICAÇÃO >> "...utilizada como medida de caráter preventivo destinada a evitar responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos, e manifestar qualquer intenção de modo formal." "Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registo, fazendos-se dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue... . "
    INTIMAÇÃO >>
    "é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa." (CPC art. 234)
  • Na alternativa B não se fará certidão e sim auto de BUSCA E APREENSÃO!
  • Eu nunca vi essa alternativa E no CPC , tentei procurar o artigo pela colega Evelyn , mas creio que foi retirado pela reforma