ITEM (A):Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
ITEM (B):Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
ITEM (C):Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
ITEM (D) :Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
fonTe: Flor Adjuto
LEI Nº 8.069/1990
Art. 101 – Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
IX – colocação em família substituta.
a) poderão ser aplicadas se ocorrer omissão ou abuso do responsável (Art. 98, inciso II);
b) serão acompanhadas da regularização do registro civil (Art. 102);
d) os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade (Art. 102, §2º);
e) apenas a alternativa C está correta;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C