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ID
90376
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o que prevê a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, as medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • A- Errada. Conforme art 98,II. As medidas serão aplicadas sempre que os direitos forem ameaçados por falta, omissão ou abuso dos pais ou resp.B- Errada. Art 102: As medidas de proteção serão acompanhadas do reg civil.C- Certa. Art 101,VIII: colocaçao em família substituta.D- Errada.Art 102, par.2.E- Errada.
  • ITEM (A):Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;ITEM (B):Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaITEM (C):Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaITEM (D) :Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
  • ITEM (A):Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

     

    ITEM (B):Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    ITEM (C):Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    ITEM (D) :Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

     

    fonTe: Flor Adjuto

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    IX – colocação em família substituta.

     

    a) poderão ser aplicadas se ocorrer omissão ou abuso do responsável (Art. 98, inciso II);

    b) serão acompanhadas da regularização do registro civil (Art. 102);

    d) os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade (Art. 102, §2º);

    e) apenas a alternativa C está correta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C