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ID
90388
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil a penhora na execução por quantia certa contra devedor solvente observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 655 do CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Assim dispõe o CPC:Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral;IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;XI - outros direitos.
  • Analisando-se friamente o artigo 655 do CPC, verificamos que há importância até o inciso IV que trata dos bens imóveis porque o inciso V já trata de navios e aeronaves...
  • Calma David, "o que não tem remédio, remediado está". Aprendi um ótimo macete com uns colegas no site! Vamos difundir o que é útil!!! Abraços e bons esudos!

    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS



    DI - dinheiro


    CA - carro (veículos)


    BEM - bens (móveis e imóveis)

    BAC - barco (navio)



    AN - aeronave



    A - ações



    FATURE - faturamento da empresa devedora

    PRECIOSOS - metais e pedras

    TÍTULOS - da dívida pública e mobiliários



    e outros direitos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. A ORDEM MUDOU COM O NOVO CPC.

    SEGUE A ATUALIZAÇÂO:

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.