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ID
904384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A preparação de estimativas de custos, principalmente
orçamentos, é uma atividade fundamental para uma empresa
construtora, que afeta diretamente sua competitividade e sua
longevidade no mercado. Acerca dos orçamentos, julgue os itens
a seguir.

O cálculo do custo unitário de equipamentos próprios deve considerar sua depreciação, os juros referentes ao capital investido, os custos de manutenção e os custos de materiais e mão-de-obra utilizados especificamente em sua operação.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente, não sei qual o erro dessa questão.
    Acho que só pode ser a palavra ESPECIFICAMENTE, pois os materiais que ele quer dizer são( Pneu, graxa, filtros de motor, transmissão, lubrificantes e etc)
  • talvez o que faltou foi colocar o termo "entre outros" que o cespe tanto adora, pois também deve ser levado em conta o tempo de vida util e valor residual que não foram apresentados na assertiva.
  • Pelo que entendi, mão-de-obra não se mistura com equipamento no orçamento.

  • O custo unitário dos EQUIPAMENTOS não tem nada a ver os custos dos materiais e mão de obra para sua operação. O custo do serviço a ser executado (por ex: 1 m3 de concreto) é que tem que considerar os custos de materiais e mão de obra.

  • Os custos de depreciação, os juros referente ao capital investido independem especificamente da operação do equipamento,pois mesmo o equipamento ficando parado esses custos continuam ocorrendo.

  • Segundo o Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO, as despesas

    que são consideradas para o cálculo do custo horário de um

    equipamento são as seguintes:

  • Custos de Propriedade
  • - Depreciação

    - Custo de Oportunidade do Capital

    - Seguros e Impostos

  • Custos de Manutenção
  • - Reparos em geral

    - Material rodante / pneus

    - Partes de desgaste (bordas cortantes, dentes de caçamba,

    ferramenta de penetração no solo, entre outras)

  • Custos de Operação
  • - Combustível

    - Filtros e lubrificantes

    - Mão-de-obra de Operação

    O custo horário de um equipamento é a soma dos custos de

    propriedade, manutenção e operação referidos à unidade de tempo

    (hora).


  • questão errada!

    o custo unitário de equipamento são aqueles insumos referentes ao equipamento que são: Deprecição, juros, pneu, combustível, lubrificação, mão de obra e finalmente manutenção, O material não é considerado nesse custo, eles são considerados nos seus custos próprios

  • Quem puder, gentileza ajudar.

  •  

    1.     Procedimento de Cálculo dos Custos Unitários (por hora):

     

    1.1.  Cálculo da Amortização do Capital

    A Amortização do Capital (AC) é o Valor de Aquisição (VA) do Equipamento descontado seu Valor Residual (VR =VA * Fr) amortizado no número de horas de Vida de Utilização (vdUt) adotada: AC = (VA – VR) / vdUt

     

    1.2.  Cálculo do Custo de Manutenção dos equipamentos para pronta utilização:

     

    O Custo de Manutenção (CM) dos equipamentos se refere à somatória dos custos envolvidos numa perfeita manutenção a fim de permitir sua utilização plena e de imediato, sendo estimado através do produto do Custo de Amortização do Capital (CAC) pelo Fator de Manutenção (Fm) adotado: CM = AC * Fm

     

    1.3.  Cálculo do Custo do Combustível:

     

    O Custo do Combustível (CC) é estimado através do produto da Potência máxima do Motor em (HP) do equipamento pelo Fator de Consumo do Motor (Fc) e pelo valor do combustível (Vc): CC = HP * Fc * Vc

     

    1.4.  Cálculo do Custo de Lubrificantes (óleo, graxa, filtros)

     

    O Custo de Lubrificantes (CL) é estimado como uma fração do Custo de Combustível (CC) indicado pelo produto deste Consumo pelo Fator de Consumo de Lubrificante percentual (Fl): CL = CC * Fl

     

    1.5.  Cálculo do Custo de Pneus:

     

    O Custo de Pneus (CP) é estimado através de um Fator que considera o consumo estimado e número de Pneus sendo indicado como o produto Valor do Pneu (Vp) por este Fator (Fp): CP = Vp * Fp

     

    1.6.  Cálculo do Custo da Energia Elétrica:

     

    O Custo da Energia Elétrica (CEE), quando necessária, é estimado pelo produto Potência (kW) do equipamento pelo Valor da Energia Elétrica (Vee): CEE = kW * Vee.

     

    1.7.  Cálculo de outros Custos Adicionais:

     

    Quando da necessidade de outros materiais ainda não inclusos nos Fatores anteriores, são inclusos como o produto do enésimo Valor Adicional (VnAdic) pelo respectivo Fator de Consumo (FnAdic) específico: CAn = VnAdic * FnAdic, onde “n” é o número do item adicional, variando de 1 até o total de itens Adicionais. 

     

    1.8.  Cálculo do Custo da Mão de Obra especializada para operação do equipamento

     

    O Custo da Mão de Obra especializada do Equipamento, quando necessária, é calculado com base no custo unitário da Mão de Obra - com encargos (CMO) contida na tabela Mão de Obra Horista.

     

    1.9.  Cálculo do Custo Unitário Total do Equipamento:

     

    O calculo do Custo Unitário Total do Equipamento (CT) consiste na somatória do valor da Amortização do Capital e dos diversos Custos Unitários Parciais:

     

    CT = AC + CM + CC + CL + CP + CEE + CAn + CMO

     

    3.   Os dados para cálculo do custo unitário dos equipamentos podem ser verificados na Tabela de Especificações, Valores e Parâmetros dos Equipamentos.

     

    Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br/...de_custos/.../Equipamentos_Memoria_de_calculo.doc

     




                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

     

     

  •  

    Memória de cálculo do Custo Unitário (Custo-Hora) dos Equipamentos

     

     

     

    1.     A descrição do Equipamento define os dados para cálculos:

     

    1.1. Especificações fornecidas pelos Fabricantes e / ou representantes:

     

    A)           Fabricante / Modelo

    B)           Potencia [HP]

    C)           Tipo de Combustível

    D)           Especificação e quantidade de Pneus.

    E)           Materiais de consumo e / ou Energia adicional

     

    1.2. Valores de mercado levantados através de pesquisa:

     

    A)           Valor de aquisição do equipamento [VA]

    B)           Valor do insumo Combustível [Vc]

    C)           Valor do insumo Energia Elétrica [Vee]

    D)           Valor do insumo Pneu [Vp]

    E)           Valor de insumos Adicional “n” [VnAdic]

     

    1.3. Parâmetros adotados:

     

    A)           Vida de Utilização (horas /anos)

    B)           Fator Valor Residual [Fr]

    C)           Fator para Custo de Manutenção [Fm]

    D)           Fator de Consumo de Combustível [Fc]

    E)           Fator de Consumo de Lubrificantes (óleo, graxa e filtros) [Fl]

    F)            Fator de Consumo de Pneus [Fp]

    G)           Fator de Consumo Adicional ”n” [FnAdic]

  • Acredito que o erro esteja em especificamente, uma vez que são considerados outros fatores além da simples operação do equipamento. 

  • Os juros referentes ao capital investido são remunerados pelo lucro da empresa.

  • O cálculo do custo unitário de equipamentos próprios deve considerar sua depreciação, os juros referentes ao capital investido, os custos de manutenção e os custos de materiais e mão-de-obra utilizados especificamente em sua operação.

    Leva-se em consideração os custos horários improdutos também...

  • O erro está na consideração dos juros referentes ao capital investido no custo horário de equipamentos, uma vez que à época dessa prova (2004) tinha-se como referência MANUAL DE CUSTOS RODOVIÁRIOS DNIT 2003, o qual considerava que os juros relativos ao capital aplicado em equipamentos deveria ser incluído no LDI (Lucro e Despesas Indiretas).

     

    No MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DE TRASPORTES DNIT 2017, os juros relativos ao capital aplicado em equipamentos é considerado diretamente no cálculo do custo horário do equipamento, diferentemente do que era adotado anteriormente.

     

     

    Fontes: MANUAL DE CUSTOS RODOVIÁRIOS – VOLUME 1 – METODOLOGIAS E CONCEITOS – 2003 – DNIT; MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DE TRASPORTES– VOLUME 1 – METODOLOGIAS E CONCEITOS – 2017 – DNIT.

  • ERRADO

     

    Alterado de C para E, uma vez que, no cálculo do custo unitário de ferramentas utilizadas diretamente na execução de serviços, não incide a mão-de-obra utilizada em sua operação, sendo esta englobada em item específico de composição de custos

  • Acho que isso pode ajudar 

    http://www.dnit.gov.br/download/servicos/sicro-3-em-consulta-publica/Volume%201%20-%20Metodologia%20e%20Conceitos.pdf

    5 - Custo horário de equipamentos Uma das parcelas componentes do custo dos serviços rodoviários é o custo horário de utilização dos equipamentos empregados em sua execução. Deste modo, será preciso estabelecer critérios que definam a forma como serão levados em conta os diferentes componentes desse custo. As despesas que são consideradas para o cálculo do custo horário de um equipamento são as seguintes:

    ƒ Custos de propriedade

    ƒ Depreciação

    ƒ Custo de oportunidade do capital

    ƒ Seguros e impostos

    ƒ Custos de manutenção

    ƒ Reparos em geral

    ƒ Material rodante / pneus

    ƒ Partes de desgaste (bordas cortantes, dentes de caçamba, ferramenta de penetração no solo, entre outras)

    ƒ Custos de operação

    ƒ Combustível

    ƒ Filtros e lubrificantes

    ƒ Mão-de-obra de operação

    O custo horário de um equipamento é a soma dos custos de propriedade, manutenção e operação referidos à unidade de tempo (hora). Ele é utilizado para o cálculo dos custos unitários dos serviços que o equipamento produz.

  • O cálculo do custo unitário de equipamentos próprios deve considerar sua depreciação, os juros referentes ao capital investido, os custos de manutenção e os custos de materiais e mão-de-obra utilizados especificamente em sua operação.

    em azul...refere-se ao custo unitário do equipo;

    em vermelho....refere-se ao custo direto (combustível + m.o. para aquela operação) unitário;

     

  • Segundo o Prof. André Vital

    "Custos de mão-de-obra para a operação de equipamentos são computados na composição de cada serviço."

     

    A explicação de Fabrício Prado me agrada mais.

  • Segundo Aldo Dorea Mattos em seu livro Como preparar orçamentos de obras:

    Custo de equipamento = custo de propriedade + custo de operação + custo de manutenção

    Sendo:

    Custo de propriedade: depreciação, juros

    Custo de operação: pneus, combustível, lubrificante, operador

    Custo de manutenção: manutenção

    No caso de equipamentos elétricos acrescentar o custo de energia elétrica

  • Justificativa do CESPE: Alterado de C para E, uma vez que, no cálculo do custo unitário de ferramentas utilizadas diretamente na execução de serviços, não incide a mão-de-obra utilizada em sua operação, sendo esta englobada em item específico de composição de custos.

    Ou seja, na composiçao do custo unitário do serviço, leva-se em consideraçao vários fatores dentre eles: Mao de obra de operaçao, produtividade da equipe, custo operativo, custo improdutivo, custo horario do equipamento, depreciaçao, manutençao, operaçao, e por aí vai. Esse é o custo unitário do SERVIÇO.

    Já o custo unitário de equipamentos proprios (ferramentas individuais, maquinas, etc) utilizados DIRETAMENTE no SERVIÇO acima descrito, o orçamentista nao deverá levar em consideraçao a mao de obra uma vez que nao há um serviço a ser orçado, apenas a aquisiçao do equipamento.