I- Literalidade do art. 14,§ 8° , I da CF/88;
II- Para concorrer a outro cargo o Prefeito deve renunciar até SEIS meses antes do pleito (Art. 14, § 6° da CF);
III- O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS... (art. 14,§ 10 da CF);
IV- Literaliade do art. 14,§ 11 da CF.
§ 8 O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
Gabarito: B
I. Se contar menos de dez anos de serviço, o militar alistável é elegível, mas deverá afastar-se da atividade. (CERTO);
Art. 14, § 8º, CF - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
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II. Para concorrer a outro cargo o Prefeito deve renunciar ao respectivo mandato até sete meses antes do pleito. (ERRADO);
Art. 14, § 6, CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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III. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (ERRADO);
Art. 14, § 10, CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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IV. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. (CERTO).
Art. 14,§ 11 da CF.
"É justo que muito custe, aquilo que muito vale".