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Literalidade do art. 12, II, "a" da CF/88.
Art.12.São brasileiros:
II- naturalizados:
a)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência de um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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a) Correta;b), c) e d) são casos de condição de brasileiro nato;e) Residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
Questões: b), c) e d)
II - naturalizados
Questão a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Questão e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Obs.:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Quando vejo questões assim eu me pergunto se as organizadoras estão preocupadas em avaliar conhecimentos ou memória.
Embora tendo acertado a questão, acredito ser passível de anulação, pois a alternativa E, apesar de não está IGUAL ao texto da constituição, sua interpretação é válida, já que são considerados naturalizados:
"os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
Ora, se a questão diz: São naturalizados:
e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Ao meu ver, o direito de se naturalizar, nesse caso, considerados os requisitos, é a partir dos 15 anos ininterruptos de residência no páis. Sendo assim, para mim, a alternativa E, também está CORRETA.
Concordam?
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a) naturalizadob) natoc) natod) natoe) naturalizado, afinal 20 é maior do que 15.Como não anularam essa questão?
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Excelente observação da Lila Nascimento.
O texto constitucional, em seu dispositivo Art. 12, II, b, é bem claro ao dizer "há mais de 15 anos", ou seja, 20 anos também atende esse requisito para naturalização. É o conhecido quem pode mais, pode menos.
Marquei a alternativa "a)", considerando que a questão cobrou a literalidade da carta maior. Entretanto, concordo que a alternativa "e)" também responde corretamente ao enunciado da questão.
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Lila Nascimento, concordo c vc plenamente. Acho um absurdo avaliar o candidato por simples memorização. Questão totalmente passível de anulação, pois quem tem 20 anos, já tem os 15 anos exigidos pela CF.
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Complementando a pertinente informação do colega Camilo:
A naturalização pode ser ordinária ou extraordinária.
A naturalização ordinária pode ser:
=> ORDINÁRIA COMUM: pessoas que não adotam o Português como idioma oficial. Art. 12: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral." Tal naturalização far-se-á nos termos da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que traz requisitos para a concessão da naturalização. Por se tratarem de requisitos que demandam uma análise subjetiva (ex.: bom procedimento e saúde), a serem analisados por autoridade competente, tal hipótese de naturalização não se constitui em direito líquido e certo do estrangeiro. Trata-se, pois, de decisão DISCRICIONÁRIA do governo brasileiro.
=> ORDINÁRIA ESPECIAL: pessoas que provêm de países que adotem a língua portuguesa como idioma oficial. Art. 12: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral." Possui requisito subjetivo, qual seja, idoneidade moral, o que faz com que também não seja direito líquido e certo do estrangeiro. Depende da decisão da autoridade competente. É, pois, DISCRICIONÁRIA.
No que tange à naturalização EXTRAORDINÁRIA, tem-se apenas 2 requisitos, ambos OBJETIVOS, para a concessão, quais sejam: 1) residência ininterrupta por mais de quinze anos no Brasil; e 2) inexistência de condenação penal. Art. 12. "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Por se tratarem de requisitos OBJETIVOS, entende o STF que tal naturalização constitui direito líquido e certo do estrangeiro que preenche os requisitos exigidos pelo texto constitucional.
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São brasileiros naturalizados, dentre outros,
(repare que a banca não fez necessário estar de acordo com a CF/88)
(A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (CORRETA)
(B) errada
(C) errada mais ainda
(D) errada um pouco mais
(E) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (CORRETA)
Se tratando de literalidade com a Constituição Federal, somente letra A estaria correta.
Mas como não pediu tratamento literal, Letra A e E estão corretíssimas, porque, concordando com certos, quem tem 20 tem mais de 15 e se encaixa na previsão.
(Com um bom recurso, anularia a questão)
FCC com suas ideias...
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BANCA MALUCA.
DEVEMOS MANIFESTAR NOSSA REVOLTA.
ESSA BANCA É MUITO DOIDAAAA
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a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. CORRETO.
Segundo Pedro Lenza, há 4 hipóteses de brasileiro naturalizado (ou nacionalidade secundária):
1)Estrangeiros apátridas (art. 12, II, "a", primeira parte, CF);
2)Estrangeiros não originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a", primeira parte, CF);
Em ambas as hipóteses, os estrangeiros naturalizar-se-ão brasileiros de acordo com os critérios definidos em lei, ou seja, desde que preenchidos os requisitos do art. 112 da Lei 6.815/1980 (Estatuto dos Estrangeiros);
3) Estrangeiros originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a", segunda parte, CF);
Além de observar o estatudo dos estrangeiros, deverão:
a- Comprovar que residem no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
b- Ter idoneidade moral.
4) Estrangeiros de qualquer nacionalidade (art. 12, II, "b", CF);
Deverão (originários de língua portuguesa ou não, o que importa são os requisitos abaixo):
a- Comprovar que residem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos; e
b- Comprovar que não têm condenação criminal; e
c- Requisitar a nacionalidade brasileira.
De acordo com Pedro Lenza, os itens 1, 2, e 3 são “naturalização ordinária” (que correspondem à alternativa correta), e o item 4 configura “naturalização extraordinária ou quinzenária”. Art. 12 - São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. INCORRETO.
Trata-se de brasileiro nato, pelo critério ius solis (art. 12, I, “a”, CF): qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que seja filho de pais estrangeiros. No entanto, estes não podem estar a serviço de seu país (se assim estiverem, o filho não será brasileiro nato).
Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. INCORRETO.
Trata-se de brasileiro nato, adotando-se o critério ius sanguinis + serviço do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
d) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.INCORRETO.
É brasileiro nato, de acordo com o critério ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, “c”, segunda parte): trata-se da nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.
Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
...
b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.INCORRETO.
Penso que, apesar da questão dar margem a 2 interpretações, seria caso de naturalização se no lugar de “20” estivesse “15”. Isso porque, a meu ver, o texto dá a entender que só serão considerados naturalizados os que residirem no Brasil há mais de 20 anos, logo, os que residirem há 19 anos não seriam assim considerados. Por isso estaria errada.
Art.12 - São brasileiros:
II- naturalizados
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b)os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
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banca imunda!!!
A ALTERNATIVA E, ESTÁ CORRETA.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
logo, se tem mais de 20 anos é óbvio que ele é brasileiro naturalizado. concordam?!
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Acertei a questão, mas acredito que a E está correta sim.
A FCC muda uma palavra é esquece que isso muitas vezes não torna a questão errada.
A CF fala "há mais de 15". Ora, quem reside há 20 anos preenche o requisito.
A questão é lastimável. Vê as pessoas defendendo esse tipo de questão é pior ainda.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Entre duas alternativas aparentemente certas vai na menos estranha...