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ALTERNATIVA C
Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento”ou “atração” ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidadeque entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.
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Segundo o Prof. Marcelo Novelino - Para que uma entidade de classe seja considerada de âmbito nacional ela deve estar presente em pelo menos um terço dos Estados Brasileiros (9 estados). ADI 2866-MC. No entanto, o STF admitiu UMA EXCEÇÃO: a atividade quando desempenhada pelo legitimado possui RELEVÂNCIA NACIONAL.
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a) Quando o STF julga improcedente o pedido deduzido em sede de ação declaratória de constitucionalidade, tal circunstância não impede o posterior ajuizamento, por um dos legitimados ativos, de ADI com o mesmo objeto. ERRADO. PROCEDÊNCIA DA ADC/IMPROCEDÊNCIA DA ADI: CONSTITUCIONAL. STF pode reapreciar a constitucionalidade, apresentados novos argumentos, fatos, mudanças formais ou informais no sentido da CF ou transformações que modifiquem a percepção da lei. IMPROCEDÊNCIA DA ADC/PROCEDÊNCIA DA ADI: INCONSTITUCIONAL. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Impede novo pronunciamento sobre a matéria.
b) A arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ter por objeto ato normativo já revogado. ERRADO. ADPF 33. [...] Revogação da lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não-recepção da norma pela ordem constitucional superveniente. [...]. c) Com fundamento na denominada inconstitucionalidade por arrastamento, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de norma que não tenha sido objeto do pedido na ADI, sendo a inconstitucionalidade declarada não em decorrência da incompatibilidade direta da norma com a CF, mas da inconstitucionalidade de outra norma com a qual aquela guarde relação de dependência. CORRETO. ADI 2158. [...] 6. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento das normas impugnadas do decreto regulamentar, em virtude da relação de dependência com a lei impugnada.[...] d) Segundo entendimento do STF, não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que não dispõe de poder para editar ato normativo primário. ERRADO. ADC 12. A Resolução nº 07/05 do CNJ reveste-se dos atributos da generalidade (os dispositivos dela constantes veiculam normas proibitivas de ações administrativas de logo padronizadas), impessoalidade (ausência de indicação nominal ou patronímica de quem quer que seja) e abstratividade (trata-se de um modelo normativo com âmbito temporal de vigência em aberto, pois claramente vocacionado para renovar de forma contínua o liame que prende suas hipóteses de incidência aos respectivos mandamentos). A Resolução nº 07/05 se dota, ainda, de caráter normativo primário, dado que arranca diretamente do § 4º do art. 103-B da Carta-cidadã [...]. e) A entidade de classe de âmbito nacional tem legitimidade para propor ADI, sendo necessário, segundo o STF, que a referida entidade esteja situada em, pelo menos, três estados da Federação. ERRADO. ADI 4230. 3. Ausente a comprovação do caráter nacional da entidade, consistente na existência de membros ou associados em pelo menos nove estados da federação, não bastante para esse fim a mera declaração formal do qualificativo nos seus estatutos sociais.
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Inconstitucionalidade por Arrastamento ou por Atração – (ligado ao Princípio de Correlação/Congruência do Direito Processual Civil). O dispositivo conectado a outro que foi revogado é também revogado, pois perde sua razão de ser.
- Reverberação Normativa (NOVO) – Reverberar: refletir, realizar como consequência. Sinônimo da Inconstitucionalidade por Arrastamento ou por Atração
No controle concentrado de constitucionalidade o STF está adstrito ao princípio do pedido ou da congruência. Significa dizer que não poderá agir de ofício, devendo limitar a sua decisão estritamente ao que foi pedido na petição inicial.
Contudo, existe exceção. Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.
Exemplo: imaginemos um decreto regulamentar do Chefe do Executivo (art. 84, IV, da CF/88), editado para dar fiel cumprimento a uma lei. O decreto é ato normativo infralegal, secundário, não pode inovar o ordenamento jurídico; existe tão-somente em razão da lei. Caso seja pedido em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas sem qualquer menção ao decreto, mesmo assim o STF poderá, por arrastamento ou atração, declarar inconstitucional o decreto, pois sem a lei ele perderá completamente o sentido.
Em outro caso, pede-se em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade de um ou dois artigos de uma lei que possui dez artigos. Porém, os dois artigos cuja inconstitucionalidade foi arguida são tão relevantes para a lei que sem eles ela perde completamente o sentido. Nesse caso, por arrastamento, o STF poderá declará-la integralmente inconstitucional, mesmo que isso não tenha sido requerido.
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Atenção meus amigos!
Com relação a letra E, não vamos confundir ENTIDADE DE CLASSE com CONFEDERAÇÃO SINDICAL.
ENTIDADE DE CLASSE: Filiados em pelo menos 9 Estados.
CONFEDERAÇÃO SINDICAL: Organizadas em um minímo de 3 federações estabelecidas em pelo menos 3 estados (artigo 535 CLT)
PARA MEMORIZAR:
ENTIDADE DE CLASSE: 9
CONFEDERAÇÃO SINDICAL: 3
Fonte: Prof. Flávio Martins, LFG.
Fé!!!!
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O art. 102, § 2º, da CF/88, estabelece que as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações
diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de
constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante,
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O julgamento em
sede de ADC faz coisa julgada e, portanto, não poderá haver novo julgamento com
o mesmo objeto. Incorreta a alternativa A.
A ADPF pode ter por objeto ato normativo já
revogado. Porém, cabe destacar que a ADPF possui caráter residual, ja que prevê
o art. 4°, §1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de
descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz
de sanar a lesividade. Incorreta a alternativa B. Veja-se a decisão do STF:
1.
Argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de
impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento
Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio
federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (art. 60,
§4o , CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para
qualquer fim (art. 7o, IV, CF/88). 2. Existência de ADI contra a Lei no
9.882/99 não constitui óbice à continuidade do julgamento de argüição de
descumprimento de preceito fundamental ajuizada perante o Supremo Tribunal
Federal. 3. Admissão de amicus curiae mesmo após terem sido prestadas as
informações 4. Norma impugnada que trata da remuneração do pessoal de autarquia
estadual, vinculando o quadro de salários ao salário mínimo. 5. Cabimento da
argüição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3o, V,
da Lei no 9.882/99) em virtude da existência de inúmeras decisões do Tribunal
de Justiça do Pará em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada
desta Corte quanto à vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo. 6. Cabimento de argüição de descumprimento de
preceito fundamental para solver controvérsia sobre legitimidade de lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anterior à Constituição
(norma pré- constitucional). 7. Requisito de admissibilidade implícito
relativo à relevância do interesse público presente no caso. 8. Governador de
Estado detém aptidão processual plena para propor ação direta (ADIMC 127/AL,
Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04.12.92), bem como argüição de descumprimento de
preceito fundamental, constituindo-se verdadeira hipótese excepcional de jus
postulandi. 9. ADPF configura modalidade de integração entre os modelos de
perfil difuso e concentrado no Supremo Tribunal Federal. 10. Revogação da lei
ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se
postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não- recepção da norma
pela ordem constitucional superveniente.
11. Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face
da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice
ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez
que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da
norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente. 12.
Caracterizada controvérsia relevante sobre a legitimidade do Decreto Estadual
no 4.307/86, que aprovou o Regulamento de Pessoal do IDESP (Resolução do
Conselho Administrativo no 8/86), ambos anteriores à Constituição, em face de
preceitos fundamentais da Constituição (art. 60, §4o, I, c/c art. 7o, inciso
IV, in fine, da Constituição Federal) revela-se cabível a ADPF. 13. Princípio
da subsidiariedade (art. 4o,§1o, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro
meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional
global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de
forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e
recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição
de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente
objetiva dessa ação. 15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental
julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento
de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de
vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, § 4o, I, c/c
art. 7o, inciso IV, in fine, da Constituição Federal). (ADPF de n. 33, de
relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006)
“Pela referida teoria da inconstitucionalidade por
‘arrastamento’ ou ‘atração’ ou inconstitucionalidade por reverberação
normativa’, se em determinado processo de controle concentrado de
constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em um
futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional
em processo anterior – tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre
elas existe – também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade
‘consequente’, ou por ‘arrastamento’ ou atração”. (LENZA, 2013, p. 330).
Correta a alternativa C.
O CNJ é um órgão administrativo do poder judiciário. Ele
não exerce função jurisdicional e se seus atos estão sujeitos ao controle do
STF. É cabível ação direta de
inconstitucionalidade contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
órgão que dispõe de poder para editar ato normativo primário. Incorreta a
alternativa D.
O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados para propor a
ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade. Dentre, eles, o inciso IX inclui confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional. O entendimento é de que “classe” deve
estar relacionada à categoria profissional. “O STF declarou que entende por
entidade de classe se âmbito nacional, aplicando analogicamente a Leio Orgânica
dos Partidos Políticos, aquela entidade organizada em pelo menos 9 Estados da
Federação. Por outro lado, em relação às confederações sindicais, o STF já
decidiu que elas deverão preencher os requisitos da legislação pertinente,
entre os quais o de ser constituiída por, no mínimo, 3 federações sindicais,
nos termos do art. 535 da CLT.”(LENZA, 2013, p. 350). Portanto, incorreta a
alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
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Atos sujeitos à controle concentrado de inconstitucionalidade:
O STF entende que para haver controle concentrado, precisamos
estar diante de "ato normativo". O conceito de ato normativo é bem
amplo e vem sendo, aos poucos, firmadas várias jurisprudências a
respeito. Desta forma o STF já decidiu que cabe impugnação através
de ADI, de:
- Qualquer lei ou ato normativo primário (que retira seu fundamento
direto da Constituição);
- Emendas Constitucionais;
- Leis do DF no uso de sua competência Estadual;
- Decreto Autônomo;
- Regimento de tribunais;
- Resoluções Administrativas dos Tribunais e órgãos do Poder
Judiciário;
- Resoluções do TRT, salvo as convenções coletivas de trabalho;
- Tratados internacionais (eles se internalizam como leis ou emendas
constitucionais);
Da mesma forma, não poderão ser objetos de impugnação por ADI:
- Súmulas, ainda que vinculantes;
- Respostas dadas pelos tribunais às consultas a eles formuladas;
- Decretos que não sejam autônomos.
- Normas originárias, pois estas são frutos de um poder inicial,
ilimitado e incondicionado - é a posição majoritária brasileira -
diferentemente do que pregava Otto Bachof;
- Normas já revogadas;
- Leis do DF no uso de sua competência Municipal;
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
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erro a) pode sim ajuizar nova açao, caso ele indefira a ADIN.
erro b)ADPF incidental pode ter normas revogadas
CORRETA C) arrastamento é a teoria que determina que a lei declarada inconstitucional, pode levar outras normas juntos q mantenham correlação com ela.
erro d)pode ter Adin em resoluçao, porque essas detém de generalidade, impessoalidade e abstraçao
erro e) entidade de classe STF determinou no minimo 9 estados da federaçao, 3 é caso de confederaçao sindical
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E)
Confederação Sindical: 3 federações.
Entidade de Classe de Âmbito Nacional: 9 Estados da Federação.
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Letra D)
As resoluções do CNJ estão sujeitas a ADI.
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GABARITO: C
Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.
Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/352740767/o-que-consiste-a-inconstitucionalidade-por-arrastamento
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TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:
PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.
FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.