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letra A
A responsabilidade é objetiva, conforme o art.37,§ 6º, da CF nos traz:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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a) correta
A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação imposta ao Poder Público para ressarcir os danos causados a terceiros pelos seus agentes, quando no exercício de suas atribuições.
O estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros independente de dolo ou culpa, bastando apenas que se comprove o nexo de causualidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado.
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C - As sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade econômica são responsáveis objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiro.Correto seria: subjetivamente.
Pois, empresa pública e sociedade de economia mista exploradoras de atividades econômicas não estão sujeitas ao art. 37, & 6º, da CF (responsabilidade civil objetiva).
D - O servidor público que utiliza, em proveito próprio, carro de propriedade da União pratica infração disciplinar, mas não ato de improbidade administrativa.
Pratica sim ato de improbidade admininstrativa, de enriquecimento ilícito.
E - Não há previsão da penalidade de suspensão dos direitos políticos para o responsável por ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. Há previsão
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Quanto à letra D, cuidado:
D) O servidor público que utiliza, em proveito próprio, carro de propriedade da União pratica infração disciplinar, mas não ato de improbidade administrativa.
Esse servidor auferiu vantagem indevida em virtude do cargo. Portanto, cometeu ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.
OBS.: Quando o servidor permite que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, aí sim estará causando prejuízo ao erário.
Ou seja: se ele próprio aufere vantagem - enriquecimento ilícito
se ele permite que aufiram vantagem - prejuízo ao erário
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Letra A – CORRETA – Artigo 37, § 6º da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No que se refere à responsabilidade civil, o artigo 37, §6º da Constituição consagrou a teoria da responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Letra B – INCORRETA – Sobre a teoria do risco do risco adminsitrativo, esclarece HELY LOPES MEIRELLES (Direito administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 611-612): “A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se, apenas, o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração”.
Letra C – INCORRETA – Se o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em consequência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil. Se, ao contrário, executarem serviços públicos típicos, tais entidades passam a ficar sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.
Letra D – INCORRETA – Artigo 9º da Lei nº 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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continuação ...
Letra E – INCORRETA – Artigo 10 da Lei nº 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
Artigo 12, II da Lei 8.429/92: na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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Técnicamente eu não poderia aplicar o art.932, III do CC/2002 combinado com o art. 933 também do CC/2002 à Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, o que ensejaria em última análise em uma responsabilidade támbém independentemente de culpa, ou seja, objetiva. Isto com base no próprio regramento do direito privado, qual seja o CC de 2002????????????
Logo através de uma análise sitemática do ordenmento jurídico a alternativa C também não estaria correta????????
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Em relação à letra C:
As empresar privadas são responsáveis objetivamente pelos atos de seus empregados.
Porque que com as Sociedades de Economia Mista é diferente?
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A sociedade de economia mista só irá responder objetivamente no caso de ser prestadora de serviço público. Como na questão (letra C) diz que a sociedade de economia mista se dedica à exploração de atividade econômica, esta espécie responderá subjetivamente.
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c) As sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade econômica são responsáveis objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiro. (ERRADO)
Primeiro, não pode ser a letra "c" porque o enunciado da questão pede a alternativa relacionada à responsabilidade civil do Estado no exercício da função administrativa.
Segundo, a responsabilidade prevista nos artigos 932 e 933 do Código Civil é objetiva sim. Mas somente em relação às pessoas mencionadas no art. 932 do Código Civil, e não em relação ao lesado. Em síntese, é preciso configurar o dolo ou culpa do empregado para dar ensejo à responsabilidade do empregador.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
"Enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas acima elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Assim, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a respousabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura" (Manual de Direito Civil, Flavio Tartuce, p. 452).
Asssim sendo, só haverá responsabilidade objetiva da sociedade de economia mista, exploradora de atividade econômica, pelos atos de seus agentes se for comprovado dolo ou culpa destes. A questão em exame não cita se houve dolo ou culpa do agente, logo, não podemos inferir se haverá ou não reponsabilização objetiva.
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Apenas corrigindo o comentário do colega Valmir Bigal sobre a alternativa E, pois a penalidade citada por ele foi para dano ao erário, mas a questão abrange os princípios da adminsitração pública:
No caso de Improbidade Administrativa que atente contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme o inciso III do art. 12 da lei 8429/92, cabe as seguintes penalidades:
-Ressarcimento integral do dano, se houver,
-perda da função pública,
-suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Letra A. Correta.
Grande parte das demandas envolvendo dano moral tem o Estado no pólo passivo. A responsabilidade estatal pelos danos morais causados é objetiva (CF, art. 37, § 6º). Basta, desse modo, que a vítima prove o dano sofrido e o nexo causal com a ação ou omissão estatal. O STJ recentemente enfatizou: “A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-se o dever de indenizar quando houver dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto” (STJ, REsp 721.439, Rel. Min. Eliana Calmon, 2a T., j. 21/08/07, DJ 31/08/07). grifei
Leia mais <http://www.domtotal.com.br/colunas/detalhes.php?artId=479>. Acesso em 26/12/2013.
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Em relação à responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função administrativa e a improbidade administrativa, é correto afirmar que: O Estado, no exercício da função administrativa, responde objetivamente por danos morais causados a terceiros por seus agentes.
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A responsabilidade do Estado com a vítima é objetiva, e a responsabilidade do servidor com o Estado é subjetiva.
Gabarito : Letra A
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Considerando a nova redação do artigo 12, III, da lei nº 8.429/92, a letra "e" passa a ser correta. Logo, a questão deve ser listada como DESATUALIZADA.