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ALTERNATIVA E
O Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição única ou de controle judicial, em que todos os litígios– administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário. O princípio da inafastabilidade de jurisdição ou da unicidade de jurisdição encontra-se expresso como garantia individual, ostentando status de cláusula pétrea constitucional, no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Por força desse dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
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e) correta
a) errada. Mérito é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e , em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao judiciário.
b) errada. Todos os poderes exercem controle interno.
c) errada. O controle Legislativo tem o por meio do Controle Político a possibilidade de fiscalização sobre os atos ligados á função administrativa e organizacional do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
d) errada. É espécie de controle administrativo. Petição é o direito que toda pessoa tem, perante a autoridade administrativa competente, de defender seus direitos ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.
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Acredito que caiba uma observação:
O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é espécie de controle judicial.
Segundo o Livro: Direito Aministrtivo descomplicado Marcelo Alexandrino 20º edição pág 879.
" A rigor, uma relação de ações judiciais disponíveis para o controle judicial das atividades da administração pública sempre será meramente exemplificativa, e não exaustiva, uma vez que todo o pronunciamento do Poder Judiciário sobre um ato da administração pública, em qualquer ação judicial, configura controle."
Faço essa observação, pois, o cespe muda de posição conforme dá na cabeça.
Pois bem. O direito de petição quando for contra ilegalidade e abuso de poder, configura sim um controle judicial sobre a Administração pública.
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O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é espécie de controle social
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Letra D
José dos Santos Carvalho Filho, 24 ed. "Outro relevante instrumento de controle admnistrativo é o direito de petição (.....) Cuida-se, indiscutivelmente, de um dos mais relevantes e tradicionais mecanismos de controle administrativo"
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O Direito de Petição é controle administrativo exercido por provocação, poi ñ tem natureza de ação judicial.
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Discordo do colega felipe quanto a questão A.
O poder judiciário pode em regra apreciar os atos administrativos quanto a legalidade, podendo anular se forem Ilegal, mas nunca revogar porque quem revoga é administração.
Mas existe uma excessão quanto a apreciação do mérito pelo judiciário. Pode haver o controle do mérito administrativo quanto a razoabilidade, a proporcionalidade e até a legalidade deste. E ainda em casos de ausência o falsidade de documentos!
O erro da questão A esta em colocar Qualquer , pois pode apreciar somente com esses requisitos
abraços
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Concordo com o Colega acima,
Não podemos falar que o mérito nunca pode ser controlado pelo poder judiciário, pois em algumas situações o Poder Judiciário pode ser apreciar o mesmo.
Abçs
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Galera:
Só pra ratificar: teoria dos motivos determinantes e razoabilidade/proporcionalidade, dois dos paradigmas que podem ser utilizados, em casos excepcionais, para controle do mérito do ato administrativo pelo Judiciário.
O Legislativo não tem o poder de ingerência no mérito dos atos emanados pelo Executivo em nenhuma hipótese na CR. Claro que, naexecução de determinadas funções de controle (típicas do proprio legislativo), invariavelmente haverá reflexo indireto - ou até direto, a depender do caso - no QUANDO e COMO atuar do administrador.
Mas, a rigor, não existe essa possibilidade.
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TOMARA Q FELIPE FAÇA O MESMO CONCURSO Q EU... rsrs
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Amigos, devemos ser práticos, objetivos, e ter uma visão ampla na leitura das assertivas:
Quando o Judiciário supostamente se imiscui no "mérito" do ato administrativo, ao apreciar a proporcionalidade e razoabilidade do ato, na verdade está exercendo controle de legalidade, e não de mérito como muitos possam imaginar, pois a análise da proporcionalidade e da razoabilidade do ato administrativo, embora incida sobre o mérito, integra a nova concepção de legalidade introduzida pela Reforma Administrativa, e encontra respaldo no art. 2º, Parágrafo Único, inc. I, da L. 9.784/99: observância à Lei e ao Direito. A doutrina diz que observância à Lei e ao Direito trata do Princípio da Legalidade Ampla ou da Legalidade Constitucional, em que não basta a confrontação do ato administrativo com a lei em sentido estrito para que se realize o controle legalidade, pois este pressupõe, também, a confrontação do ato administrativo com todo o ordenamento jurídico, sobretudo a CF e seus princípios, sejam explícitos ou implícitos.
Assim, se uma questão disser que a jurisprudência tem admitido o controle de mérito do ato administrativo em situações excepcionais e pontuais, ela estará correta. Mas também será correto dizer que o Judiciário não realiza controle de mérito, mas apenas de legalidade, pois a análise da razoabilidade e da proporcionalidade, ainda que tal apreciação recaia sobre o mérito, integra a concepção moderna de controle de legalidade, a qual abarca a análise do ato em face da lei (em sentido estrito) e em face do Direito (todo o ordenamento jurídico, inclusive a CF).
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O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração. Segundo a doutrina, os únicos limites importantes ao controle judicial das atividades administrativas dizem respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis.
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Ainda sobre a letra D:
O direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF) é o fundamento para o cabimento dos recursos administrativos, os quais estão ligados ao Controle Administrativo.
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o judiciário não julga mérito e conveniência, ele julga a legalidade do mérito e da conveniência, por isso se diz que o controle do judiciário não é apenas na legalidade, mas tb no mérito.
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LETRA E) CORRETA
Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário. É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante.
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LETRA E) CORRETA
Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário. É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante.
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CORRETA E) o brasil adotou a doutrina francesa em grande parte, a diferença grande foi que na França eles adotavam o contencioso administrativo (existia duas justicas, e uma resolvia questoes administrativas e a outra judiciais), o brasil perdura a unidade da jurisdiçao, temos apenas o judiciario!
ERRO A) O judiciario nao pode analisar o merito do ato!!
ERROB) Todo poder pode controlar internamente.
ERRO C) O CN controla o executivo, atraves de seu orgao de auxilio que é o TC
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A - ERRADO - SOMENTE NA CIRCUNSTÂNCIA DE LEGALIDADE.
B - ERRADO - CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. LOGO, O CONTROLE ADMINISTRATIVO (interno/autotutela) PODE SER EXERCIDO POR QUALQUER UM DELES.
C - ERRADO - CONTROLE EXTERNO, OU MELHOR, CONTROLE LEGISLATIVO EXERCIDO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (lato sensu). ALCANÇA ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DO JUDICIÁRIO NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, E ALCANÇA TAMBÉM AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
D - ERRADO - DIREITO DE PETIÇÃO (RESENTAÇÃO, RECLAMAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, REVISÃO, RECURSO HIERÁRQUICO) É ESPÉCIE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
E - CORRETO - JURISDIÇÃO UNA. O BRASIL NÃO ADOTA O CONTENCIOSO ADM.
GABARITO ''E''
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E - CORRETO - No Brasil é adotado o sistema inglês, jurisdição una.
GABARITO ''E''
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Toma Mnemonico aew Galera:
--> dois franceses contenciosos
--> um inglês não contencioso
quem sabe, já entendeu...rs
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O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é espécie de controle ADMINISTRATIVO.
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Acerca do controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle judicial da administração pública, no Brasil, é realizado com base no sistema da unidade de jurisdição.
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Sistema no brasil é UNO!
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Letra e.
a) Errada. Mérito é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao judiciário.
b) Errada. Todos os poderes exercem controle interno.
c) Errada. O controle Legislativo tem o por meio do Controle Político a possibilidade de fiscalização sobre os atos ligados á função administrativa e organizacional do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
d) Errada. É espécie de controle administrativo. Petição é o direito que toda pessoa tem, perante a autoridade administrativa competente, de defender seus direitos ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.
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O direito de petição é espécie de controle administrativo. Petição é o direito que toda pessoa tem, perante a autoridade administrativa competente, de defender seus direitos ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.
O Brasil adotou o sistema de jurisdição única (sistema inglês), no qual o processo administrativo não exaure a discussão de nenhuma matéria com caráter de definitividade, sendo sempre admitida a discussão judicial da matéria já decidida definitivamente na esfera administrativa. Isto consagra a aplicação do princípi da inafastabilidade da jurisdição (art. 5o, XXXV, CF/88), que impede o afastamento de lesão ou ameaça de lesão ao crivo do Poder Judiciário.