SóProvas


ID
904702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do Direito Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    A letra “a” está correta
    , pois fornece um conceito correto acerca do princípio da eticidade adotado pelo atual Código Civil.
    A letra “b” está errada.  Embora sejam institutos parecidos, eles se divergem. Os conceitos jurídicos indeterminados são expressões propositamente vagas utilizadas pelo legislador com a finalidade de propiciar o ajuste de certas normas a uma nova realidade. Já os princípios e cláusulas gerais são conceitos vagos e abertos, sendo que o Juiz deverá interpretá-los ou integrá-los, na busca de solução de caso concreto.
     A letra “c” está errada. É exatamente o contrário. Tal princípio reflete maior preocupação com o caso prático e concreto do que com teses acadêmicas e abstratas, tornando mais fácil (simplificando) a operabilidade do direito.
    A letra “d” está errada, pois acolhendo os princípios da socialidade, eticidade e operacionalidade, o Código também acolheu as chamadas cláusulas gerais e os princípios e conceitos jurídicos indeterminados.
    Finalmente a letra “e” também está errada, pois muito embora pelo princípio da socialidade haja uma preocupação maior com o social, não foram esquecidos os valores individuais. Segundo a doutrina, “não houve a vitória do socialismo, mas o triunfo da socialidade, fazendo prevalecer os valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana”.
      
  • Tentarei Justificar as alternativas incorretas da maneira mais clara possível, com base em minhas aulas de civil:

    B- Cláusulas Gerais e Conceitos gerais indeterminados são normas que apresentam conceitos intencionalmente vagos, permitindo ao Juiz preenche las com valores. A diferença é que as cláusulas gerais não fornecem a solução jurídica a ser dada, já os conceitos legais indeterminados sim.

    C- A operabilidade do CC de 2002 esta relacionado com sua maior clareza redacional, tornando se mais fácil a operabilidade no caso concreto.

    D- O código Civil de 2002 se caracteriza por adotar cláusulas gerais e conceitos legais indeterminados

    E- Lembrem se que , no princípio da socialidade, os interesses individuais também são importantes, embora não possam sobrelevar os interesses sociais.
  • Correta letra A. São Princípios norteadores do Código Civil de 2002 :  Eticidade: participação de valores éticos no ordenamento jurídico. Exs: arts.113 e 422 CC. Socialidade: Surge em contraposição à ideologia individualista e patrimonialista do sistema de 1916. Por ele busca se preservar o sentido da coletividade muitas vezes em detrimento de interesses individuais. Operabilidade:importa na concessão de maiores poderes hermenêuticos ao magistrado, verficando no caso concreto, as efetivas necessidades a exigir a tutela jurisdicional, ex.: art 927 CC.
    O que está errado na letra E é o termo prevalência, não há prevalência dos interesses coletivos sobre o individual, mas sim preservação que pode muitas vezes estar em detrimento de interesses individuais.
  • Segundo Flávio Tartuce in Manual de Direito Civil: " O CC/2002 consagra três princípios fundamentais, conforme se extrai da sua proposição de motivos, elaborada por Miguel Reale, a saber: a) Princípio da Eticidade: trata-se da valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta de lealdade das partes (boa-fé objetiva). Pelo CC, a BF objetiva tem função de interpretação dos negocios jdcos em geral (art. 113 do CC). Serve ainda como controle das condutas humanas, eis que a sua violação pode gerar o abuso de direito, nova modalidade de ilícito (art. 187). Por fim, a boa-fé objetiva tem a função de integrar todas as fases pelas quais passa o contrato (art. 422 do CC); b) Princípio da Sociabilidade: segundo apontava o proprio Miguel Reale, um dos escopos da nova codificaçao foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificaçao anterior. Assim, a palavra eu é substituída por nós. Todas as categorias civis têm função social: o contrato, a empresa, a propriedade, a posse, a família, a responsabilidade civil e c) Princípio da Operabilidade: esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade ou facilitação das categorias privadas, o que pode ser percebido, por exemplo, pelo tratamento diferenciado da prescrição e da decadência. Segundo, há o sentido de efetividade ou concretude, o que foi buscado pelo sistema aberta de cláusulas gerais adotado pela atual codificação.

  • O Código Civil consagra 3 princípios fundamentais na visão de Miguel Reale, citado pelo professor Flavio Tartuce:

    a) Principio da Eticidade - Trata-se da valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta
    de lealdade das partes (boa-fé objetiva). Pelo Código Civil de2002, a boa-fé objetiva tem função de interpretação dos negócios
    jurídicos em geral (art. 113 do CC). Serve ainda como controle das condutas humanas, eis que a sua violação pode
    gerar o abuso de direito, nova modalidade de ilícito (art. 187). Por fun, a boa-fé objetiva tem a função de integrar todas as
    fases pelas quais passa o contrato (art. 422 do CC).
    b) Principio da Socialidade: Segundo apontava o próprio Miguel Reale, um dos escopos da nova codificação foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Assim, a palavra "eu" foi substituída por "nós". Todas as categorias civis têm função social: o contrato, a empresa, a propriedade,a posse, a família, a responsabilidade civil.
    c) Principio da Operabilidade - Esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade ou facilitação das categorias privadas,
    o que pode ser percebido, por exemplo, pelo tratamento diferenciado da prescrição e da decadência. Segundo, há o sentido
    de efetividade ou concretude, o que foi buscado pelo sistema aberto de cláusulas gerais adotado pela atual codificação.

    (Pag. 23; Flavio Tartuce - Manual de Direito Civil - Volume único; ed. 2011) 

    Abs.,

    Tatiana

  • Letra A correta. O direito à revisão ou rescisão contratual em razão de onerosidade excessiva representa uma exceção ao princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda).

  • CORRETA A ) eticidade é referente a boa fé, etica e lealdade entre os contrantes, assim o principio do pacta sun servanda, representa que o contrato faz jus entre as partes, sendo lei entre eles.. outrossim, no caso de onerosidade excessiva para uma das partes, poderá ter revisao.

    ERRO B) clausulas gerais sao formas de interpretaçao do contrato em caso de omissao, lacuna etc (sao: funcao social do contrato, boa fé objetiva, ordem pública etc), sao institutos diferentes.

    ERRO D) O CC 2002 determinou expressamente as clausulas gerais.


  • a) Correto. O princípio da eticidade se caracteriza fortemente no Código Civil de 2002, pois o Código Civil moderno representou uma ruptura com os valores do individualismo e do patrimonialismo, valores estes da essência do velho Código Civil de 1916. O termo eticidade sugere o predomínio dos valores éticos que nortearão o magistrado na aplicação da norma jurídica para a busca da solução mais equânime, justa.

    O Código Civil contemporâneo de 2002 adotou a sistemática das cláusulas gerais que são caracterizadas pela utilização de expressões com um sentido aberto que possibilitam uma interpretação elástica, extensiva, no sentido de que o magistrado poderá incorporar na solução do caso concreto os valores vigentes no meio social para a solução de uma lide.

    b) ERRADO. As cláusulas gerais diferem dos conceitos juridicos indeterminados e dos princípios. Primeiramente, os principios gerais de direito são regras que norteiam o juiz na interpretação da relação jurídica discutida em juízo, já os conceitos legais indeterminados e as cláusulas gerais são enunciações abstratas feitas pela lei que exigem um juízo de valoração para que o magistrado diante do caso concreto possa preencher o contéudo.

    c) Incorreto. O princípio da operabilidade está relacionado com a tendência moderna de facilitação da interpretação da norma e pode ser compreendido pelo contexto de facilitação da visualização da compreensão das categorias juridicas do direito civil.


  • Acerca do Direito Civil, assinale a opção correta.


    A) O princípio da eticidade, paradigma do atual direito civil constitucional, funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, tendo por base a equidade, boa-fé, justa causa e demais critérios éticos, o que possibilita, por exemplo, a relativização do princípio do pacta sunt servanda, quando o contrato estabelecer vantagens exageradas para um contratante em detrimento do outro.

    O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos. Confere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional.

    Reconhece-se, assim, a possibilidade de se resolver um contrato em virtude do advento de situações imprevisíveis, que inesperadamente venham alterar os dados do problema, tornando a posição de um dos contratantes excessivamente onerosa. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados são expressões que designam o mesmo instituto jurídico.

     Cabe destacar, dentre outras, a cláusula geral que exige um comportamento condizente com a probidade e boa-fé objetiva (CC, art. 422) e a que proclama a função social do contrato (art. 421). São janelas abertas deixadas pelo legislador, para que a doutrina e a jurisprudência definam o seu alcance, formulando o julgador a própria regra concreta do caso. Diferem do chamado “conceito legal indeterminado” ou “conceito vago”, que consta da lei, sem definição, como, v. g., “bons costumes” (CC, arts. 122 e 1.336, IV) e “mulher honesta” – expressão que constava do art. 1.548, II, do Código Civil de 1916 –, bem como dos princípios, que são fontes do direito e constituem regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas. O art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê a possibilidade de o julgador, para além dos princípios constitucionais, aplicar também os princípios gerais de direito, de âmbito civil, que têm importante função supletiva. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Cláusulas gerais, possuem caráter genérico e abstrato, cujos valores devem ser preenchidos pelo juiz, sendo janelas abertas deixadas pelo legislador para que a doutrina e a jurisprudência definam o seu alcance.

    Diferem de princípios, pois esses são fontes do direito e forma de integração e aplicabilidade supletiva, diferindo, também dos conceitos jurídicos indeterminados ou dos conceitos vagos e que constam da lei, porém sem definição.

    Incorreta letra “B”.

    C) A operacionalidade do direito civil está relacionada à solução de problemas abstratamente previstos, independentemente de sua expressão concreta e simplificada.

    O princípio da operabilidade, por fim, leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. Por essa razão, o novo Código evitou o bizantino, o complicado, afastando as perplexidades e complexidades. Exemplo desse posicionamento, dentre muitos outros, encontra-se na adoção de critério seguro para distinguir prescrição de decadência, solucionando, assim, interminável dúvida.

    No bojo do princípio da operabilidade está implícito o da concretitude, que é a obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, mas, tanto quanto possível, legislar para o indivíduo situado: para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    A operacionalidade do direito civil está relacionada à solução de problemas de forma concreta e efetiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) Na elaboração do Código Civil de 2002, o legislador adotou os paradigmas da socialidade, eticidade e operacionalidade, repudiando a adoção de cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados.


    O Código Civil de 2002 tem, como princípios básicos, os da socialidade, eticidade e operabilidade.

    (...) implementa o sistema de cláusulas gerais, de caráter significativamente genérico e abstrato, cujos valores devem ser preenchidos pelo juiz, que desfruta, assim, de certa margem de interpretação.

    As cláusulas gerais resultaram basicamente do convencimento do legislador de que as leis rígidas, definidoras de tudo e para todos os casos, são necessariamente insuficientes e levam seguidamente a situações de grave injustiça (...)(Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Na elaboração do Código Civil de 2002, o legislador adotou os paradigmas da socialidade, eticidade e operacionalidade, bem como adotando as cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados.

    Incorreta letra “D”.

    E) No Código Civil de 2002, o princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual o direito de propriedade individual, de matriz liberal, deve ceder lugar ao direito de propriedade coletiva, tal como preconizado no socialismo real.

    O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

    Com efeito, o sentido social é uma das características mais marcantes do novo diploma, em contraste com o sentido individualista que condiciona o Código Beviláqua. Há uma convergência para a realidade contemporânea, com a revisão dos direitos e deveres dos cinco principais personagens do direito privado tradicional, como enfatiza Miguel Reale: o proprietário, o contratante, o empresário, o pai de família e o testador23. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    No Código Civil de 2002, o princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual a propriedade agora tem função social, bem como a família e o contrato, entre outros.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.


    Resposta: A

  • Eticidade = Boa Fé Subjetiva

  •  a) GABARITO.  Eticidade, vetor da perspectiva axiológica, pressupõe a aplicação de  determinados valores, como a boa-fé objetiva, para proteger a pessoa humana. (Curso: Estratégia)

     

     

     b) ERRADA. Para Didier: “Cláusula geral é uma espécie de texto normativo, cujo antecedente (hipótese fática) é composto por termos vagos e o conseqüente (efeito jurídico) é indeterminado. Há, portanto, uma indeterminação legislativa em ambos os extremos da estrutura lógica normativa. Há várias concepções sobre as cláusulas gerais. Optamos por essa para fins didáticos, além de a considerarmos a mais adequada, mas não se ignora a existência de outras. A técnica das cláusulas gerais contrapõe-se à técnica casuística. Não há sistema jurídico exclusivamente estruturado em cláusulas gerais (que causariam uma sensação perene de insegurança a todos) ou em regras casuísticas (que tornariam o sistema sobremaneira rígido e fechado, nada adequado à complexidade da vida contemporânea). Uma das principais características dos sistemas jurídicos contemporâneos é exatamente a harmonização de enunciados normativos de ambas as espécies.”

    “Nos conceitos jurídicos indeterminados não haverá, necessariamente, discricionariedade administrativa, pois se impõe primeiramente a interpretação do conceito jurídico diante do caso concreto. Se, após a interpretação, o aplicador da norma estiver em uma zona de certeza positiva ou negativa não há que se falar em discricionariedade, vez que não haverá liberdade de atuação para a Administração que deverá cumprir fielmente a vontade do legislador. Já as cláusulas gerais são normas com comandos indeterminados e que não possuem a consequência jurídica nos casos de sua inobservância.”

    https://blog.ebeji.com.br/discricionariedade-conceito-juridico-indeterminado-e-clausula-geral/

     

     

     c)  ERRADA. Não independe da expressão concreta. A operabilidade do culturalismo de Miguel Reale pressupõe exatamente o inverso, a solução concreta simples.

     

     

     d)  ERRADA. O legislador não repudia a adoção de cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados.

     

     

     e)  ERRADA. A socialidade dá primazia ao coletivo, mas não deixa de considerar a propriedade individual.

  • Gab A

    Princípios Básicos:

    Sociabilidade = coletivos prevalecem sobre o individual, SEM valor fundamental da pessoa humana.

    Eticidade = Funda-se no valor da pessoa humana, valores da equidade, boa fé e justa causa.

    Operabilidade = decorre das cláusulas gerais, direito efetivado e executado.

  • GABARITO A

    O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos. Confere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional.

    Reconhece-se, assim, a possibilidade de se resolver um contrato em virtude do advento de situações imprevisíveis, que inesperadamente venham alterar os dados do problema, tornando a posição de um dos contratantes excessivamente onerosa. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Comentário do professor, para os não assinantes.