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ID
904744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Vítor, menor de idade, representado por sua genitora, ingressou com ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos contra Roberto. Após a realização de inúmeras diligências citatórias frustradas, o juiz deferiu a citação editalícia, que foi realizada conforme as formalidades legais. O requerido, entretanto, não apresentou resposta no prazo legal.

Nessa situação hipotética, o juiz deve, imediatamente,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968
    Art. 5º O escrivão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento.
    § 4º. Impossibilitada a citação do réu por qualquer dos modos acima previstos, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, a final, sendo previamente a conta juntada aos autos.

  • Art. 9º, inciso II do CPC: O juiz dará curador especial ao réu revel citado por edital
  •  

    CPC
    Art. 9º O juiz dará curador especial:
    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
     
    LC 80/94
    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    (...)
    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.
     
    É necessária a nomeação de curador especial no caso de revel citado por edital, conforme já decidiu o STJ:
    1. A citação é o ato de comunicação responsável pela transformação da estrutura do processo, até então linear – integrado por apenas dois sujeitos, autor e Juiz – em triangular, constituindo pressuposto de eficácia de formação do processo em relação ao réu, bem como requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem, nos termos dos arts. 214 e 263 do CPC. 
    2. A utilização da via editalícia, espécie de citação presumida, só cabe em hipóteses excepcionais, expressamente enumeradas no art. 231 do CPC e, ainda assim, após criteriosa análise, pelo julgador, dos fatos que levam à convicção do desconhecimento do paradeiro dos réus e da impossibilidade de serem encontrados por outras diligências. Precedentes. 
    3. Tendo em vista a precariedade da citação ficta, os revéis assim incorporados à relação processual terão direito à nomeação de um curador especial, consoante determina o art. 9º, II, do CPC. Precedentes.
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.855 - SP (2011/0189598-4)
  • Interessante observar que não se aplica ao réu citado por edital ou por hora certa os efeitos da revelia, pois serão nomeados curadores especiais para realizerem a defesa deles.
    Vejamos tal julgado:
    CURADOR ESPECIAL - CONTESTAÇÃO POR NEGAÇÃO GERAL - PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ADMISSIBILIDADE.
    Não se aplica o efeito da revelia, disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, ao réu revel que tenha sido citado por edital ou com hora certa, posto que a contestação do curador especial elide aludidos efeitos Nada obstante, cabível o julgamento antecipado da lide. como no caso. e o acolhimento da pretensão exordial. uma vez que a resolução da matéria subjudice dependia apenas do exame da prova documental, o qual se realizara com correção pela sentença recorrida . (Processo:APL 7239002000 SP, Relator(a): Renato Siqueira De Pretto, Julgamento: 19/02/2009, Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado E, Publicação:09/03/2009).

    Bons estudos.

  • e quanto ao artigo 

    Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência

    já se configurou o efeito da revelia (efeito material)? ou trata-se de interpretação dos tribunais?

  • Prezado Augusto,

    Acredito que a interpretação do art. 324 se faz excluindo de seu âmbito o art. 9o. Explico. 

    O art. 324 diz "se o réu não contestar a ação", mas esse reu que não contesta tem que ser o réu que não foi citado por edital ou hora certa. Aos réus reveis com citação ficta se nomeia, antes de qualquer coisa, curador. 

    Assim, se o réu, citado por oficial ou correio, não contestar a ação, aplica-se o art. 324.

  • A revelia que decorre de citação por edital ou por hora certa não produz efeitos. O juiz, nesse caso, nomeará curador para contestar a ação (Alternativa D).

  • Complemento:

    Defensoria como curador especial nao está sujeita ao onus da impugnação especifica!!!

  • Na sistemática do NCPC, art. 72, II e parágrafo único.

    Avante!