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ID
904768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Em relação à propriedade rural produtiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas na lei 8629:

    a) Para que a propriedade rural seja considerada produtiva, o grau de utilização da terra deverá ser igual ou superior a 60%, percentual calculado pela relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. (Falso)
         Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
    § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
         
    b) As áreas de exploração florestal nativas, de acordo com o plano de exploração estabelecido conforme as condições legais, não são consideradas efetivamente utilizadas. (Falso)
    Art. 6º § 3º Considera-se efetivamente utilizadas:
    IV - as áreas de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de exploração e nas condições estabelecidas pelo órgão federal competente;
     
    c) Para que a propriedade rural seja considerada produtiva, o grau de eficiência na exploração da terra deve ser igual ou superior a 80%. (Falso)
    Art. 6º § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática:
     
    d) Para ser considerada produtiva, a propriedade rural deve atingir, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração. (Verdadeiro)
    É o próprio Art. 6º § 2º e § 3º reproduzidos acima.
     
    e) As áreas plantadas com produtos vegetais não são consideradas efetivamente utilizadas para fins de avaliação da propriedade rural produtiva. (Falso)
    Art. 6º § 3º Considera-se efetivamente utilizadas:
    I - as áreas plantadas com produtos vegetais;
  • Grau de utilização da terra: 80%

    Grau de eficiência na exploração da terra: 100%