SóProvas


ID
904795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do item "e":

    Conforme a Lei 10048 de 2000:

    Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETA)   Art. 5.396/04, Art. 6º, § 1o - O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.   b) Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade deve sempre ser dada a pessoas com deficiência. (ERRADA)   Decreto 5.296/04, Art. 6º, § 3o - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
  • c) É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho. (ERRADO - Não é apenas para o adolecente a garantia da integração social, mas também para o jovem portador de deficiência física)   Art. 227, §1º, II da CF, com redação dada pela EC nº 65/2010 - Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente E do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.   d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (ERRADO)   Lei 10.048/2000, Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.   Lei 10.048/200,Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o; III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
  • e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. (ERRADO)   Lei 10.048/2000, Art. 4o Os logradouros e sanitários PÚBLICOS, bem como os edifícios de uso PÚBLICO, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
  • A) Lembrando que idoso  >= 60 anos

       

    B) Isso vai pelo código de conduta médico

      

    C)Exclusiva do adolescente não! Da pessoa portadora de deficiência em geral.

      

    D) A empresa leva multa.

      

    E) Habitação unifamiliar a pessoa faz o que quiser, a casa é sua!

  • ART 6* DEC 5.296 DE 2004

     

    ART 6* O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO COMPREENDE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO IMEDIATO ÁS PESSOAS DE QUE TRATA O ART 5*.

     

    P1*- O TRATAMENTO DIFERENCIADO INCLUI, DENTRE OUTROS :

     

    IV- PESSOAL CAPACITADO PARA PRESTAR ATENDIMENTO ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, MENTAL E MÚLTIPLA, BEM COMO ÁS PESSOAS IDOSAS;

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETA)  

    Art. 5.396/04, Art. 6º, § 1o - O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento; IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o; VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.

    d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (ERRADO)  

    Lei 10.048/2000, Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.  

    Lei 10.048/200,Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica; II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o; III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • A E) pareceu bem coerente com o espírito constitucional!

    Quem sabe na próxima!

    Abraços.

  • A E era bem atraente, mas é bem interpretável que a lei não pode obrigar a acessibilidade em um banheiro privado de uma unidade unifamiliar por exemplo.

  • 1.832 pessoas marcaram E.

    Então, nos resta seguir o baile de cabeça erguida hahaha. 

  • Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    OBS  :   ( NÃO HÁ PREVISÃO DE OBESO)

  •  a) O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. (CORRETO) (Art. 6, § 1°, inciso IV, Decreto 5.296/04)

     b) Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade deve sempre ser dada a pessoas com deficiência. (Art. 6, § 3°, Decreto 5.296/04)

     c) É constitucionalmente prevista a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como a integração social exclusiva do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho.

     d) As empresas de ônibus estão obrigadas a reservar assentos às pessoas portadoras de deficiência, devendo o proprietário da empresa que descumprir a determinação legal responder criminalmente pela omissão. (Art. 38, § 4°, Decreto 5.296/04)

     e) Os logradouros e sanitários públicos e particulares, assim como os edifícios públicos e particulares, devem obedecer a normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, específicas para o atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. (Art. 22, Decreto 5.296/04)

  • Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    ...

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

  • Leia o comentário do Raí Cani

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O art. 6º, §1º, do Decreto nº 5.296/04, prevê quais os itens que o tratamento diferenciado inclui.  

    A alternativa B está incorreta. Conforme o art. 6º, §3º, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender. 

    A alternativa C está incorreta, pois não existe regra constitucional neste sentido. 

    A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 3º, da Lei nº 10.048/00, as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com deficiência e acompanhadas por crianças de colo.  

    O proprietário da empresa que descumprir a determinação legal pagará multa pelo descumprimento de caráter administrativo. Não se trata de ilícito penal.  

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 4º, da Lei nº 10.048/00, os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas com deficiência.

  • edifício particular: aí você me pergunta por quê todos os prédios residenciais tiveram que fazer rampa para cadeirante sob pena de multa...questão maldosa, amiga do capeta.

  • Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.

  • Com base no disposto na Lei n.º 10.048/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004, bem como no dispositivo constitucional sobre o direito das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O tratamento diferenciado previsto no Decreto n.º 5.296/2004 inclui, entre outros, pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas.