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Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: LETRA A (CORRETA)
I - (Vetado).
II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; LETRA E (NAO FALA DE PRAZO)
V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional. (LETRA C)
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Entendo que a questão está desatualizada, uma vez que o item "A" também não está correto, encontrando-se em desacordo perante a nova legislação. Vejamos:
"a) De acordo com a lei de regência, os procedimentos para a investigação da organização criminosa e a formação de provas podem ser executados em qualquer fase da persecutio criminis, na apuração de qualquer infração penal, sem prazo de duração da medida."
A nova lei da Organização criminosa (12.850/2013) trouxe a seguinte mudança, no art. 1o, de forma expressa:
"Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que seja, de caráter transnacional."
Portanto, a nova lei limitou a pratica de crimes por organizações criminosas para aqueles COM PENA MÁX. SUPERIOR A 4 ANOS,e não a pratica de qualquer infração, conforme narra o enunciado.
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MUito bom Rômulo, seu comentário vei!!!!!!!!!! por um instante pensei que tava pecan
do em Legislação penal extravagante
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Fiquei na dúvida. Tem alguma coisa que ninguém tá percebendo. Porque quando fala - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica. Quando fala nos termos da legislação específica remete a lei 9296/96. Então logo tem prazo.
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QUANTO À ALTERNATIVA "a":
Está mesmo desatualizada, como bem observou o colega Romulo Melo, já que a Lei 12.850/2013 não se aplica a qualquer infração penal, mas somente às infrações a que sejam cominadas penas superiores a 4 anos.
QUANTO À ALTERNATIVA "e":
Os erros da alternativa "e" são dois:
1) Afirma que a captação ambiental de sinais eletromagnéticos depende da demonstração do esgotamento dos outros meios de prova ("desde que não haja outro meio para a formação da prova");
2) Afirma que a captação ambiental de sinais eletromagnéticos está limitada ao prazo maximo de 15 dias, renovável por igual período por decisão fundamentada do Juiz.
Essas disposições referem-se à interceptação telefônica, nos termos da Lei 9.296/1996, pressupondo-se que a expressão "sinais eletromagnéticos" não é sinônimo de "fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática" (parágrafo único do art. 1º da Lei 9.296).
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Desatualizada.
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Sendo assim - considerando como desatualizada em virtude dos comentários atinentes à exigência de prazo maior que 4 anos -, não estaria correta a letra D?
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Penso que a questão está desatualizada. A letra a) está incorreta perante a Lei 12.850/2013 pois a mesma incide em infrações penais com pena máxima superior a 04 anos ou de caráter transnacional.
O desafio é saber se a assertiva d) se tornaria correta. Em tese a Lei 12.850/2013 abrange contravenção pois fala infração penal. Contudo, seria possível cogitar de uma contravenção penal com pena superior a 04 anos ou de caráter transnacional?
O decreto-lei 6.259/1944 traz em seus arts. 53 e 54 "contravenções" com penas superiores a 4 anos, no entanto com penas de reclusão, o que é incompatível com a lei de contravenções penais (prisão simples). Sem falar que tais contravenções são tãos excepcionais que talvez nem o examinador as conheça. Difícil dizer se certa ou errada a letra D, se alguém puder dar sequência ao caso...
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desatualizada
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Muito desatualizada.
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Continua desatualizada.