Redação Antiga:
Art. 26. A Magistratura de
Primeiro Grau é constituída de:
I - Juiz Substituto;
II - Juiz de Direito de
entrância inicial;
III - Juiz de Direito de
entrância intermediária;
IV - Juiz de Direito de
entrância final; e
V - Juiz de Direito de
entrância especial.
...
LC 413/08 (2º) – (DO. 18.396
de 07/07/08)
“Os arts. (...) 26, da Lei Complementar nº 339,
de 8 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de:
I - Juiz Substituto;
II - Juiz de Direito de entrância inicial;
III - Juiz de Direito de entrância final; e
IV - Juiz de Direito de entrância especial.” (NR)
Comentários:
A) INCORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.
B) INCORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.
C) INCORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.
D) CORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.
E) INCORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.