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ID
905047
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Estado de Santa Catarina, NÃO constitui a Magistratura de 1º (primeiro) Grau:

Alternativas
Comentários
  • Redação Antiga:

    Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de:

    I - Juiz Substituto;

    II - Juiz de Direito de entrância inicial;

    III - Juiz de Direito de entrância intermediária;

    IV - Juiz de Direito de entrância final; e

    V - Juiz de Direito de entrância especial.

    ...

    LC 413/08 (2º) – (DO. 18.396 de 07/07/08)

    “Os arts. (...) 26, da Lei Complementar nº 339, de 8 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de:

    I - Juiz Substituto;

    II - Juiz de Direito de entrância inicial;

    III - Juiz de Direito de entrância final; e

    IV - Juiz de Direito de entrância especial.” (NR)


  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.

    B) INCORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.

    C) INCORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.

    D) CORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.

    E) INCORRETA. Art. 26. A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; e V - Juiz de Direito de entrância especial.