-
Art. 50. Na composição do Conselho de Justiça Militar
observar-se-á, no que for aplicável, o disposto na legislação da Justiça
Militar e no Código de Processo Penal Militar.
§ 1º O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de
Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada
processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar
processos instaurados contra oficiais militares.
§ 2º O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz
de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro
meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe
processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.
-
Lei 8457. Art.16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade;
b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão
Art.6º. Compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas;
Conselho Permanente: não oficiais
Conselho Especial: oficiais
-
LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992. - Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares. ATUALIZADA pela Lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018.
CAPíTULO III - Das Auditorias e dos Conselhos de Justiça
SEÇÃO II - Da Composição dos Conselhos
Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior
II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.
TODOS SÃO OFICIAIS.
-
Especial - Contra oficiais militares.
Permanente - Contra praças da Polícia Militar.