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ID
905056
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Estado de Santa Catarina, NÃO constitui um requisito para ser um Juiz de Paz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Em cada sede de município haverá, no mínimo, um Juiz de Paz e um suplente que tenham os seguintes requisitos:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - pleno exercício dos direitos políticos;

    III - alistamento eleitoral e quitação com o serviço militar;

    IV - maioridade civil;

    V - escolaridade equivalente ao Ensino Médio;

    VI - aptidão física e mental;

    VII - domicílio eleitoral no município no qual existir a vaga e residência na sede do distrito para o qual concorrer;

    VIII - bons antecedentes; e

    IX - não filiação a partido político nem exercício de atividade político-partidária.

  • Para o STF a filiação partidária é obrigatória:

     

    JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 14, § 3º, E 98, II, DA CB/88. COMPETÊNCIA FEDERAL. 4. A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. 5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88]. (ADI 2938, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2005, DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)