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ID
905059
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos chamados “acidentes de consumo”, qual dos fornecedores não é considerado responsável “direto”, mas “subsidiário” em relação aos danos causados à saúde do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • O comerciante só vai responder nas hipóteses do artigo 13 do CDC, ou seja, subsidiariamente.

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço


    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • Só complementando o excelênte comentário da colega acima, o CDC, em nenhum momento, cita a figura do CRIADOR ou  MONTADOR.