Comentários:
A) INCORRETA. De acordo com o § 1º do art. 122 - Conceder-se-á salário-família ao funcionário. Salário-família é, portanto, vantagem ou expressão pecuniária A Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 não faz menção a abono.
B) INCORRETA. Art. 81, vencimento e vantagens pecuniárias.
C) INCORRETA. Art. 81, vencimento e vantagens pecuniárias.
D) INCORRETA. Quem recebe soldo é soldado. Art. 98. A ajuda de custo ao funcionário que passar a ter exercício em nova sede, à conta do Estado, destina-se à compensação das despesas de transporte, pessoal e familiar, inclusive bagagem e mobiliário.
E) CORRETA. Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias. Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2º.).