PELO CÓDIGO
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (GÊNERO)
CAPÍTULO I
Do Pagamento (ESPÉCIE)
CAPÍTULO II
Do Pagamento em Consignação (ESPÉCIE)
CAPÍTULO III
Do Pagamento com Sub-Rogação (ESPÉCIE)
CAPÍTULO IV
Da Imputação do Pagamento (ESPÉCIE)
CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento (ESPÉCIE)
CAPÍTULO VI
DA NOVAÇÃO (ESPÉCIE)
CAPÍTULO VII
Da Compensação (ESPÉCIE)
CAPÍTULO VIII
Da Confusão (ESPÉCIE)
CAPÍTULO IX
Da Remissão das Dívidas (ESPÉCIE)
Não se encontram CONFISSÃO (termo polissêmico na esfera jurídica) e ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS (espécie de "transmissão de obrigações") nas espécies registradas pelo CC. Se existir algum doutrinador que menciona a "confissão" como sendo espécie do gênero "adimplemento e extinção obrigacional", a questão ainda assim estaria errada, visto que o enunciado deixa bem claro "De acordo com o Código Civil". De resto, comentários de Carla e Antonio Penna Marinho de Almeida Santos encerram o assunto.
bons estudos