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ID
905092
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, NÃO constitui uma das formas de extinção das obrigações:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    Das alternativas apresentadas, a assunção de dívida (ou cessão de débito), prevista nos arts. 299/303, CC é a única que não extingue a obrigação. Trata-se de um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor (polo passivo da obrigação), com a anuência do credor, transfere a um terceiro (novo devedor ou assuntor) os encargos obrigacionais. Ocorre a substituição do devedor, sem alteração na substância do vínculo obrigacional. Ou seja, ocorre a mudança do polo passivo da obrigação, mantendo-se todos os encargos e acessórios, que são repassados para o novo devedor. As demais alternativas são todas hipóteses previstas no Título III, do Livro I, da Parte Especial do Código Civil, no tópico: "Adimplemento e Extinção das Obrigações".
  • Posso estar enganado, mas me parece que houve um erro material na digitação do item "a", uma vez que a confissão não consiste em uma forma de extinção das obrigações, mas sim a CONFUSÃO.

    Me corrijam se eu estiver errado.
  • Concordo com o colega.
    Consultei a prova original e nela também está confissão. Portanto não foi um erro do site, mas da própria comissão que elaborou a prova.
    Desta forma o melhor a fazer é mesmo a anulação da questão, pois o enunciado pede uma situação que não extingue a obrigação e a confissão (ao contrário da confusão), de fato não extingue a obrigação, como bem mencionou o colega Antonio Penna.
  • No caso, entendo que há uma alteração significativa, uma vez que estão listadas duas alternativas que não correspondem a formas de extinção das obrigações. Isso, em geral, dá ensejo à anulação da questão. Mas posso estar enganado.
  • Erro gritante na questão!

    Confissão não é forma de extinção das obrigações, do mesmo modo que a assunção de dívida também não é.


    A confissão está prevista no Código de Processo Civil - do Art. 348 a 354 - e em nada tem relação com a extinção das obrigações.
    E a assunção de dívida, inscrita no Código Civil - do Art. 299 a 303 - trata-se de transmissão das obrigações.

    Nesse caso, há duas alternativas erradas e a questão deve ser anulada!
  • O dia que eu tiver devendo 50 mil reais pra alguem .... basta eu confessar que a obrigação vai ser extinta. 

    Vivendo e aprendendo.

  • PELO CÓDIGO

    TÍTULO III

    Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (GÊNERO)

    CAPÍTULO I

    Do Pagamento (ESPÉCIE)

    CAPÍTULO II

    Do Pagamento em Consignação (ESPÉCIE)

    CAPÍTULO III

    Do Pagamento com Sub-Rogação (ESPÉCIE)

    CAPÍTULO IV

    Da Imputação do Pagamento (ESPÉCIE)

    CAPÍTULO V

    Da Dação em Pagamento (ESPÉCIE)

    CAPÍTULO VI

    DA NOVAÇÃO (ESPÉCIE)

    CAPÍTULO VII

    Da Compensação (ESPÉCIE)

    CAPÍTULO VIII

    Da Confusão (ESPÉCIE)

    CAPÍTULO IX

    Da Remissão das Dívidas (ESPÉCIE)

    Não se encontram CONFISSÃO (termo polissêmico na esfera jurídica) e ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS (espécie de "transmissão de obrigações") nas espécies registradas pelo CC. Se existir algum doutrinador que menciona a "confissão" como sendo espécie do gênero "adimplemento e extinção obrigacional", a questão ainda assim estaria errada, visto que o enunciado deixa bem claro "De acordo com o Código Civil". De resto, comentários de Carla e Antonio Penna Marinho de Almeida Santos encerram o assunto.

    bons estudos