Antes de analisarmos as assertivas, vamos ao comentário. Diz o legislador, no art. 212 do CC, que “salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I – confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V – perícia".
Os incisos do referido dispositivo legal trazem um rol meramente exemplificativo dos meios probatórios e mais: “Quando a lei exige forma especial, como instrumento público, para a validade do negócio jurídico, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta", como acontece com o art. 107 do CC a “contrario sensu" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 537 - 538).
Passemos para a análise das assertivas.
A) A presunção serve como prova do fato jurídico, de acordo com o art. 212, IV do CC.
Correto;
B) A perícia serve como prova do fato jurídico, de acordo com o art. 212, V do CC.
Correto;
C) A confissão serve como prova do fato jurídico, de acordo com o art. 212, I do CC.
Correto;
D) O documento serve como prova do fato jurídico, de acordo com o art. 212, II do CC.
Correto;
E) O silêncio não se encontra no rol do art. 212.
Incorreto.
Resposta: E