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>>> LETRA A <<<
Caros,
Literalidade do Código Penal:
A - CORRETA - ( Art. 4º) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Justificativa: Além da literalidade do artigo citado, cumpre lembrar que a doutrina define a teoria adotada pelo CP sobre o tempo do crime como teoria da atividade. No tocante ao lugar do crime, por sua vez, o CP adotou a teoria da ubiquidade. Vez por outra, esses detalhes aparecem nos certames, razão pela qual incluo abaixo as definições:
Teoria da atividade: Novamente, adotada para interpretar o tempo do crime. Significa justamente que vale o tempo da atividade, ação ou omissão, no caso.
Teoria da ubiquidade: Adotada para interpretar o lugar do crime. Os manuais de direito penal costumam exemplificar a teoria da ubiqüidade, no caso de uma pessoa que mora em Brasília e manda uma carta bomba para Buenos Aires. Nesse caso, qual o local do crime? O Brasil (onde ocorreu a ação) e TAMBÉM a Argentina (onde se produziu, ou deveria se produzir o resultado). Considera-se ambos os lugares, portanto, ubiquidade.
B - ERRADA - A lei penal posterior que venha a favorecer o réu não se aplica se o mesmo já houver sido julgado.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
C - ERRADA - Diz-se doloso o crime quando o agente dá causa ao resultado por imprudência ou imperícia.
Art. 18 - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
D - ERRADA - Cessando a duração da lei penal temporária, a mesma não pode ser aplicada aos fatos praticados durante a sua vigência.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
E - ERRADA - Não há crime quando o agente pratica o fato em razão de embriaguez involuntária completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Justificativa: Uma pegadinha. Pois haverá sim o crime tipificado, qualquer que seja, que pratique o sujeito no caso de embriaguez involuntária completa proveniente de caso fortuito ou força maior. O que se exclui é a imputabilidade, ou seja, não haverá pena. Comparar abaixo, a título de complementação, com os casos de embriaguez voluntária ou culposa, também cobrados com frequência.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Bons Estudos!
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Para fins de decoreba: LUTA - lugar, ubiquidade; tempo, ação.
Atenção, todavia, para a regrinha de competência (teoria da atividade), utilizada pela lei n. 9.099/95.
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Deve ser analisada também, na letra E, a capacidade do agente; para isentá-lo de pena a embriaguez deverá ser completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, e o agente deve ser, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ.
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Letra E ta errada nao
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O erro da letra E é que a embriaguez involuntária completa proveniente de caso fortuito ou força maior, não excli a tipicidade, pois o fato continua típico, contendo todos os substrato da tipicidade, conduta, resultado, nexo e tipicidade. O que ocorre é que o agente nestas condições é isento de pena, pois falta um substrato da culpabilidade, a potencial consciencia da ilucitude.
A oração de um justo pode muito em seu efeitos. tiago 5:16 A perserverança traz o sucesso.
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O ERRO da LETRA E está em dizer que a embriaguez completa e voluntária exclui o crime.
LEMBREM:
1- DIRIMENTES DE FATO TIPICO E ILICITUDE EXCLUEM O CRIME
2- DIRIMENTES DE CULPABILIDADE ISENTAM DE PENA
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LETRA A
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E) Não há crime quando o agente pratica o fato em razão de embriaguez involuntária completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
O Crime existe, só que a pena será isenta, em razão da falta de culpabilidade, por ser inimputabilidade.