Gabarito: Alternativa "A"
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
A título de informação, veja que houve recente alteração na pena deste delito, que era de 1 a 3 anos de reclusão e multa, passando a ser agora de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Com relação as demais alternativa:
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes em espécie.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 342: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".
B- Incorreta. Trata-se de crime com pena de detenção, não de reclusão. Art. 347/CP: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa".
C- Incorreta. Trata-se de crime com pena de detenção, não de reclusão. Art. 355/CP: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa".
D- Incorreta. Trata-se de crime com pena de detenção, não de reclusão. Art. 323/CP: "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.".
E- Incorreta. Trata-se de crime com pena de detenção, não de reclusão. Art. 330/CP: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.