I - FALSO
Lei nº 9.099/95 - Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
II - VERDADEIRO
Regimento Interno TJSC - Art. 193 Parágrafo único – Salvo em matéria de falência ou mandado de segurança, não será permitido debate oral no julgamento de agravo.
III - FALSO
Regimento Interno TJSC - Art. 195. Da decisão do Presidente do Tribunal, Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça, Presidentes de Grupos de Câmaras, Presidentes de Câmaras ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo no prazo de 5 (cinco) dias.
IV - VERDADEIRO
Lei Complementar Estadual nº 339/2006 -
CAPÍTULO XI
ÓRGÃOS DE APOIO
Seção I
Academia Judicial
Art. 70. O Tribunal de Justiça manterá a Academia Judicial para formação e aperfeiçoamento dos Magistrados e Servidores, a ela competindo:
I - promover a preparação dos Juízes Substitutos em fase de vitaliciamento, com prioridade para o caráter pragmático da atividade judicante, bem como a especialização e o aperfeiçoamento dos Magistrados em geral e dos Servidores do Poder Judiciário;
II - realizar cursos de caráter permanente para a formação dos Juízes e Servidores e para o aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
III - promover congressos, simpósios e conferências sobre temas relacionados com a formação e com o aperfeiçoamento dos Magistrados, dos Servidores e dos serviços judiciários;
IV - promover estudos destinados à apresentação, pelo Tribunal de Justiça, de sugestões aos demais Poderes para a adoção de medidas ou a elaboração de normas tendentes à melhoria da prestação jurisdicional; e
V - manter o banco de dados do Poder Judiciário.
V - FALSO
Lei Complementar Estadual nº 339/2006 -
CAPÍTULO X
ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO
Art. 59. São órgãos de colaboração com o Poder Judiciário, além daqueles previstos em lei:
I - os advogados da Justiça Militar e do Juízo da Infância e Juventude; e
II - a Polícia Judiciária.