SóProvas


ID
905173
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se numa ação de reparação de danos há litisconsórcio de cinco autores idosos representados por um único procurador e, em litisconsórcio passivo, figuram duas empresas com procuradores distintos, o prazo para os autores e as rés recorrerem será, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra E.

    Fundamentação legal:

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    A questão trouxe:

    • Polo ativo litisconsortes com mesmo advogado - logo, aplica-se o prazo previsto em lei
    • Polo passivo de litisconsortes com advogados diferentes: conta-se então prazo em dobro nos termos do art. 191.
       
    Foco e fé pessoal!!!
  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

     

    OBSERVE A INOVAÇÃO:  PROCURADORES DIFERENTES DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DISTINTOS!!!!

     

    GUARDE ISSO,GRIFE NA LEI,CUSPA EM CIMA KKK      MAS NÃO ESQUEÇA ISSO!!

  • Gabarito letra E

    Quando houver litisconsórcio, seja ele ativo (dois ou mais autores) ou passivo (dois ou mais réus), caso os litisconsortes tenham advogados diferentes, os seus prazos serão contados em dobro. É o que determina o art. 191 do CPC 1973:

    • Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.