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ID
905179
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a Ordem Econômica é fundada na valoração do trabalho humano e na livre iniciativa observados alguns princípios, NÃO se incluindo entre estes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas para complementar, é bom dizer que, embora não seja princípio da ordem econômica, a integração econômica dos povos da América Latina está prevista na Constituição, no parágrafo único do artigo 4º, que trata dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.

    Artigo 4º, parágrafo único/CF: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".