gabarito) a. Art. 85, CESC:
São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal
contestado em face desta Constituição:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;
VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
VII - o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
Gabarito: Letra A.
Art. 85 São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:
I - o Governador do Estado; ALTERNATIVA B
II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais; ALTERNATIVA C
III - o Procurador-Geral de Justiça; ALTERNATIVA D
IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil; ALTERNATIVA E
V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;
VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal. (Redação dada pela EC/45, de 2006).