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ID
905401
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta, conforme dispõe o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 320 CPC. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando o comentário do colega:
     
    b) O revel poderá intervir no processo até a fase probatória, recebendo-o no estado em que se encontrar. ERRADA.
    Art. 322 Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
     

    c) Salvo por ato de ofício, o juiz pode, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. 
    ERRADA.
    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
     
    d) Durante o depoimento da parte é expressamente vedado servir-se de escritos adredemente preparados, mesmo que objetivem completar esclarecimentos. 
    ERRADA.
    Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.


    e) Sendo decretada a revelia, o autor poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, sem que para tanto haja nova citação do réu. 
    ERRADA.
    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • achei a questão passível de recurso porque embora o litisconsórcio passivo possa afastar os efeitos da revelia, é necessário que o ponto contestado seja comum aos litisconsortes, pois, caso contrário, ter-se-á o réu revel.
    obs: desculpa não ter doutrina para citar, mas conforme a aula do professor Fredie Didie (LFG) assim é a aplicação do 320, I, do CPC.
  • Acredito passível de anulação. Com razão, os efeitos materiais da revelia serão afastados quando, na pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Contudo, os efeito processuais da revelia persistem, pois ao réu que não contestou a ação não haverá intimação dos atos decisórios.

  •  a) Os efeitos da revelia não se verificarão quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. ART 345 NCPC

     b) O revel poderá intervir no processo até a fase probatória, recebendo-o no estado em que se encontrar. ART 346 PAR ÚNICO NCPC

     

  • NCPC

    a) Art. 345. Os efeitos da revelia não se verificarão quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. 

     

    b) Art. 346. Parágrafo Único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    c) Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a

    fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento,

    sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    d) Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados,

    não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados,

    permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que

    objetivem completar esclarecimentos

    e) Não tem no NCPC

  • COMPLEMENTANDO

    Letra E

     Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu,

    assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    a revelia é após a citação, logo, pode alterar o pedido ou a causa de pedir DESDE que haja consentimento do réu

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    De acordo com o Novo Código de Processo Civil:

    A) Os efeitos da revelia não se verificarão quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

    GABARITO. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    B) O revel poderá intervir no processo até a fase probatória, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    ERRADA. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    C) Salvo por ato de ofício, o juiz pode, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    ERRADA. Sem correspondência no NCPC.

    D) Durante o depoimento da parte é expressamente vedado servir-se de escritos adredemente preparados, mesmo que objetivem completar esclarecimentos.

    ERRADA. Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    E) Sendo decretada a revelia, o autor poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, sem que para tanto haja nova citação do réu.

    ERRADA. Art. 329. O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.