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ID
905422
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito é o procedimento exercido pelas autoridades policiais, no território de suas circunscrições, com a finalidade de apurar as infrações penais e a sua respectiva autoria. A respeito do inquérito, conforme dispõe o Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 18 CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Só complementando o resposta anterior, com base no cpp temos o seguinte:

    letra b (errada)
    Art 5° § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    letra c (errada)
    No art 5°, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Letra d (errada)
           Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    letra "e" (errada)

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.



  • A questão "fala": "...de acordo com o código penal...", mas quis dizer "código de processo penal".

  • Acerca do inquérito policial, disciplinado pelo CPP, vejamos cada alternativa, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que nessa hipótese o recurso é direcionado ao Chefe de Polícia, nos termos do artigo 5º, §2º do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    A alternativa C está incorreta, eis que o inquérito policial na ação privada carece de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, nos termos do artigo 5º, §5º do CPP.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    A alternativa D está incorreta, eis que a autoridade policial não pode mandar arquivar o inquérito.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A alternativa E está incorreta, pois o indiciado pode requerer diligências na fase de inquérito.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    A alternativa A está correta, uma vez que contém a literalidade do que dispõe o artigo 18 do CPP, acima transcrito. Trata-se da positivação da cláusula rebuc sic stantibus.

    Gabarito do Professor: A

  • Gab A

     

    Art 14 °- O ofendido, ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

  • GABARITO A

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    bons estudos

  • Gabarito A/certo/errado.

    Depois de o juiz ordenar o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas investigações SOBRE OS MESMOS FATOS, SE TIVER NOTÍCIAS DE OUTRA PROVAS.

    Meu Deus é incrível como o elaborador se enrola em um simples texto. Não é a certa, é a menos errada! Observem, se não há elementos novos, não há necessidade de novas excursões, ou seja, SE DO "MESMOS FATOS", não remete as que já se encontram nas mãos do Magistrado. Não? A banca fica criando factoides.

  • O inquérito é o procedimento exercido pelas autoridades policiais, no território de suas circunscrições, com a finalidade de apurar as infrações penais e a sua respectiva autoria. A respeito do inquérito, conforme dispõe o Código Penal, é correto afirmar que:

    Depois de o juiz ordenar o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas investigações sobre os mesmos fatos, se tiver notícia de outras prova.

  • LETRA A: CORRETA

    LETRA B: ERRADA (CABE RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA,SENDO ASSIM UM RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO,POR SE TRATAR DE UM SUPERIOR HIERÁRQUICO DO MESMO ORGÃO

    LETRA C: ERRADA (NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA SÓ PODERÁ REQUERER QUEM TIVER QUALIDADE PARA INTENTAR.)

    LETRA D; ERRADA (JAMAIS A AUTORIDADE POLICIAL PODE ARQUIVAR INQUÉRITO.)

    LETRA E: ERRADA (O INDICIADO PODE REQUERER DILIGÊNCIA E A AUTORIDADE POLICIAL DECIDIRÁ SE PODE OU NÃO).